Recursos Sefaz SP: prazo até 4 de março. Confira!

Confira sugestões de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva do concurso Sefaz SP, aplicada no último final de semana.

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Publicado em • Atualizado há 1 hora
2 min. de leitura

As provas do concurso Sefaz SP para o cargo de Auditor Fiscal foram aplicadas nos dias 28 de fevereiro de 1º de março de 2026.

O gabarito preliminar do certame da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – SP já está disponível para consulta no site oficial da banca FCC.

Se você discorda de alguma resposta divulgada no gabarito preliminar ou identificou algum erro nas questões, fique atento, pois o período para interposição de recursos vai de 03 a 04 de março de 2026.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram essa PROVA AQUI.

QUESTÃO 78

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B
GABARITO INDICADO PELO PROFESSOR APÓS RECURSO: ANULADA
FUNDAMENTAÇÃO: A questão contextualiza a aplicação de conceitos envolvendo o grupo do Passivo nas Demonstrações Contábeis, notadamente do Passivo Oculto e do Passivo Fictício, combinando-os com dispositivos no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços do Estado de São Paulo (RICMS/S).

Erra, no entanto, no elo que se propõe entre o enunciado proposto e a resposta indicada por meio de seu gabarito. Ao contrário do que afirma o examinador, o enunciado descreve uma situação que se amolda ao conceito de passivo oculto, e não de passivo fictício.

RECURSO

O passivo fictício compreende aquela obrigação criada e/ou mantida nos registros contábeis, mas que não existe ou, se existiu em algum momento, já fora liquidada. Portanto, nesse último caso, aquela obrigação que não deveria ser mais mantida contabilmente. Segundo Franco (1997, p. 213):

Passivo fictício ocorre quando são mantidas no passivo obrigações inexistentes ou já liquidadas, criando a aparência de dívidas que não correspondem à realidade patrimonial da entidade.

O passivo oculto, por sua vez, segundo a melhor literatura contábil, é aquela obrigação que existe de fato, é real, mas a auditada não a reconhece em sua contabilidade. Está, portanto, oculta, não visível aos usuários das demonstrações contábeis. Franco (1997, p. 212) assim o define:

Passivos ocultos correspondem a obrigações da entidade que não estão reconhecidas ou evidenciadas nas demonstrações contábeis, embora representem compromissos reais que podem reduzir o patrimônio da empresa.

Voltando nossos olhos para a questão, verifica-se que a empresa Comércio de Equipamentos Ltda tinha uma obrigação. Ela existia de fato e, por esse motivo, fora devidamente identificada pela auditoria por meio da aplicação de procedimentos apropriados à situação.

A constatação de pagamentos correspondentes feitos, além da afirmação de que as mercadorias foram, de fato, entregues e utilizadas nas atividades da empresa, são circunstâncias que corroboram a existência de passivos ocultos. Elas devem ser consideradas na avaliação a ser feita pelo auditor fiscal, e decisão quanto
às sanções fiscais cabíveis.

A alternativa “B”, apontada como gabarito, erra no momento em que afirma que se tratar de uma “obrigação inexistente”. Vejamos (destaques meus):

(B) efetuar a autuação da empresa aplicando a presunção de omissão de operações tributáveis prevista no artigo 509-A, em razão da manutenção de obrigação inexistente e da falta de escrituração de pagamentos efetuados, cabendo à empresa o ônus de comprovar a regularidade fiscal da operação.

A obrigação existe. O que não existe é o registro contábil dela. Portanto, caracterizada estará um passivo oculto, também passível de punibilidade. Mas, reprise-se, a classificação dada induziu candidatos ao erro de interpretação, uma vez contrariar os conceitos amplamente abordados pela literatura contábil.

Uma outra alternativa que poderia ser apontada como eventual opção de resposta seria a “C”. Mas também não consegue expressar, de maneira precisa, o fato contábil-fiscal e sua consequência. E a falha está em afirmar que o arbitramento da base de cálculo do tributo deve levar em conta “exclusivamente” a ausência de escrituração do passivo. As circunstâncias apontadas no enunciado (pagamento feito no prazo e a entrega e uso das mercadorias) são elementos importantes na fundamentação de uma autuação fiscal.

As demais alternativas também não respondem adequadamente o enunciado. Por esse motivo, a questão deve ser anulada, por ausência absoluta de alternativa capaz de responder o que se pede.

Resumo do concurso Sefaz SP

Concurso Sefaz SP AuditorSecretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – SP
Situação atualedital publicado
Banca organizadoraFCC – Fundação Carlos Chagas
CargosAuditor Fiscal da Receita Estadual
EscolaridadeNível superior
CarreirasFiscal
LotaçãoSão Paulo – SP
Número de vagas200 vagas
RemuneraçãoR$ 21.177,10
InscriçõesDe 03/12/2025 a 09/01/2026
Taxa de inscriçãoR$ 170,00
Data da prova objetiva28/02/2026 e 01/03/2026
Clique aqui para ver o edital Sefaz SP Auditor

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