O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul finalizou recentemente a aplicação das provas. Durante o último fim de semana, os candidatos realizaram os exames para os cargos de Analista Judiciário – Área Fim e Técnico de Nível Superior Enfermeiro.
Os gabaritos preliminares já estão disponíveis para consulta AQUI.
Os recursos poderão ser apresentados em até 2 dias úteis a partir de 28 de janeiro de 2025, exclusivamente pela página do concurso: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjms25.
Para apoiar os candidatos, os professores do Gran analisaram as questões passíveis de contestação e elaboraram justificativas detalhadas para cada recurso.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
É importante mencionar que os recursos apresentados neste conteúdo serão voltados apenas para o cargo de Analista Judiciário – Área Fim.
Os professores utilizaram a prova TIPO BRANCA.
Recursos TJ MS: Disciplina Língua Portuguesa – Questão 11
Recurso elaborado pelo professor Bruno Pilastre
QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR: em (B), o valor não é de “dupla”, “par”. Nas demais alternativas, os valores estão corretamente indicados: cálculo aproximado, sentido indefinido, valor cômico e valor depreciativo.
ENUNCIADO DA QUESTÃO: “Nas frases machadianas a seguir, há um termo precedido de artigo indefinido. Assinale a frase em que a função desse artigo está incorretamente identificada.”
FUNDAMENTAÇÃO: A banca examinadora aponta a alternativa (D) como correta. No entanto, é possível descartar a possibilidade de se interpretar um valor cômico no uso do artigo indefinido em “um deleite”. O narrador poderia considerar a ideia de “deleite” como algo fútil ou pueril, incluindo aí um valor subentendido de “ui” (era [ui, que delícia] um deleite). Na alternativa (B), considerada por nós como o gabarito correto, o uso de um artigo indefinido leva justamente à oposição semântica de definição de “par” ou de “dupla”, pois a especificação é realizada justamente pela forma definida do artigo ou por numerais. Logo, solicita-se a alteração do gabarito de (D) para (B).
Recursos TJ MS: Disciplina Direito Constitucional – Questão 28
Recurso elaborado pelo professor Luciano Dutra
Fundamentação Legal: Art. 125, § 3º da Constituição Federal de 1988.
Razões do Recurso: A alternativa considerada correta pela banca examinadora afirma que a Justiça Militar estadual é constituída, em primeiro grau, apenas pelos “Conselhos de Justiça” e que o critério para criação do Tribunal de Justiça Militar (TJM) baseia-se no efetivo da “Polícia Militar”. Contudo, tal redação diverge frontalmente do texto constitucional, incorrendo em dois erros substantivos:
1. Supressão da Figura do Juiz de Direito (Órgão Monocrático)
O texto constitucional é claro ao estabelecer que a Justiça Militar de primeiro grau é composta por dois pilares: os juízes de direito (juízes togados) E os Conselhos de Justiça (órgãos colegiados). Ao afirmar que a justiça é constituída apenas pelos Conselhos, a alternativa exclui a competência monocrática do Juiz de Direito do Juízo Militar para julgar crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares (conforme o Art. 125, § 5º, CF).
Portanto, a alternativa apresenta uma composição parcial e incompleta da estrutura do Poder Judiciário estadual.
2. Restrição Indevida do “Efetivo Militar”
A alternativa limita a base de cálculo para a criação de um TJM ao efetivo da “Polícia Militar”. Todavia, a Constituição Federal utiliza o termo abrangente “efetivo militar”. O termo constitucional engloba obrigatoriamente tanto os integrantes da Polícia Militar quanto os do Corpo de Bombeiros Militar, ambos considerados militares dos Estados pelo Art. 42 da CF. A interpretação da banca gera um erro quantitativo: um Estado que possua 18 mil policiais e 3 mil bombeiros (totalizando 21 mil militares) estaria apto a criar um TJM segundo a CF, mas estaria impedido segundo a lógica da alternativa impugnada.
Conclusão: Pelo exposto, a alternativa não guarda fidelidade com a norma constitucional. A omissão dos juízes de direito na composição de primeiro grau e a restrição do conceito de efetivo militar tornam a afirmação tecnicamente incorreta, induzindo o candidato ao erro.
Pedido: diante da flagrante divergência com o Art. 125, § 3º da CF/88, solicita-se a anulação da questão.
Resumo do concurso TJ MS
| Concurso TJ MS | Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul |
|---|---|
| Situação atual | em andamento |
| Banca organizadora | Fundação Getulio Vargas (FGV) |
| Cargos | Analista Judiciário – Área FIM e Técnico de Nível Superior Enfermeiro |
| Escolaridade | Superior |
| Carreiras | Administrativa e saúde |
| Lotação | Mato Grosso do Sul |
| Número de vagas | 360 vagas |
| Remuneração | R$ 7.960,97 |
| Inscrições | de 29/10/2025 a 27/11/2025 |
| Taxa de inscrição | R$ 150,00 |
| Data da prova objetiva | 25/01/2026 |
| Clique aqui para ver o edital TJ MS 2025 | |
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