As provas do concurso TSE Unificado foram aplicadas no último domingo, 8 de dezembro de 2024.
O certame do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e dos TREs participantes está sendo organizado pelo Cebraspe.
Os recursos poderão ser interpostos no período compreendido entre os dias 11 e 12 de dezembro de 2024, das 10h do primeiro dia às 18h do último dia (horário de Brasília).
O procedimento será realizado na página do concurso: http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24 .
Acompanhe aqui os comentários dos recursos preparados pelos professores do Gran!
Destaques: |
Recursos TSE Unificado elaborados por nossa equipe de especialistas
Confira abaixo o detalhamento das possibilidades de recursos identificados pelos professores do Gran por cargo.
Navegue pelo índice para facilitar a navegação:
Recursos para Analista Judiciário – Área Administrativa (cargo 1)
Recursos para Técnico Judiciário – Área Administrativa (cargo 19)
Extra: A prova passou e agora? Recursos e Pontos Cruciais com professor Vandré Amorim
Recursos TSE Unificado – Analista Judiciário – Área Administrativa (cargo 1)
Direito Eleitoral – Questão 21
Recurso elaborado pelo professor Weslei Machado
Na questão, afirma-se: Na circunscrição dos partidos políticos, as convenções partidárias são a instância máxima de deliberação a respeito da formação de coligações e da definição de candidatos.
De acordo com os arts. 7º e ss. da Lei n. 9.504/97, as deliberações sobre a formação de coligações e sobre a escolha de candidatos cabe às convenções partidárias, a serem realizadas entre os dias 20 de julho a 5 de agosto do ano das eleições.
Ou seja, a convenção partidária é o órgão máximo para a tomada dessas decisões e apenas de forma subsidiária cabe aos órgãos de direção intervir nessa matéria, como no caso de candidatos às vagas remanescentes ou violação de diretrizes legitimamente estabelecidas pelo diretório nacional.
Com isso, o órgão competente para escolher candidatos e para formar coligações é a convenção partidária (por alguns tido como órgão partidário), devendo a alternativa ser considerada como correta, razão pela qual pugna-se pelo provimento do recurso.
Direito Eleitoral – Questão 24
Recurso elaborado pelo professor Weslei Machado
De acordo com a questão:
“Para o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, é exigida a comprovação do apoio de leitores não filiados a outros partidos, em número correspondente a 0,5 % do número de votos dados na eleição mais recente para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e nulos e obedecidas as exigências previstas de distribuição desses votos pelos estados e pelo Distrito Federal.”
Essa questão foi considerada como correta pela banca examinadora.
Entretanto, inicialmente, há um erro grave de grafia na palavra “leitores”, pois faltou a letra “e” para que se referisse realmente a quem pode apoiar a criação de partidos políticos. Na verdade, não são leitores que podem apoiar a criação de um partido, mas, sim, os ELEITORES.
Além disso, a questão menciona o fato de que seria exigível o apoio de LEITORES correspondente a 0,5% do número de votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, mas exige-se, segundo o art. 7º parágrafo primeiro da Lei n. 9.096/95 “PELO MENOS” 0,5%. Ou seja, uma coisa são 0,5%; outra coisa, PELO MENOS, 0,5%, razão pela qual a alternativa deve ser anulada.
Ante o exposto, pugna-se pelo provimento do recurso para, dada a existência de dois equívocos, a alteração do gabarito para ERRADO ou para a anulação dessa questão.
Direito Constitucional – Questão 51
Recurso elaborado pelo professor Aragonê Fernandes
O dispositivo constitucional segundo o qual a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações, é classificado como norma de caráter programático, razão pela qual não pode funcionar como parâmetro de controle de constitucionalidade.
Gabarito preliminar: item errado
Pedido: anulação do item
Fundamentação do recurso: o item precisa ser anulado. Isso porque, para a perfeita compreensão do que nele consta, seria necessário que o candidato possuísse conhecimentos relativos ao princípio da parametricidade e sobre o bloco de constitucionalidade, temas que dizem respeito ao controle de constitucionalidade, assunto que não foi inserido pela Banca Examinadora no conteúdo programático.
Logo, a anulação do item, com a atribuição da pontuação a todos os candidatos, é medida que se impõe.
Direito Constitucional – Questão 59
Recurso elaborado pelo professor Aragonê Fernandes
O partido político possui legitimidade para impetrar mandado de segurança perante o STF pretendendo o controle de constitucionalidade de projeto que tramite no Congresso Nacional quando houver proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea.
Gabarito preliminar: item certo
Pedido: anulação do item
Fundamentação do recurso: o item precisa ser anulado. Isso porque, para a perfeita compreensão do que nele consta, seria necessário que o candidato possuísse conhecimentos relativos ao amicus curiae, tema que diz respeito ao controle de constitucionalidade, assunto que não foi inserido pela Banca Examinadora no conteúdo programático.
Logo, a anulação do item, com a atribuição da pontuação a todos os candidatos, é medida que se impõe.
Direito Constitucional – Questão 60
Recurso elaborado pelo professor Aragonê Fernandes
O amicus curiae não pode interpor qualquer recurso, nem mesmo embargos de declaração, em sede de controle abstrato de constitucionalidade e nas causas de repercussão geral que tramitam no STF.
Gabarito preliminar: item certo
Pedido: anulação do item
Fundamentação do recurso: o item precisa ser anulado. Isso porque, para a perfeita compreensão do que nele consta, seria necessário que o candidato possuísse conhecimentos relativos aos momentos e modelos de controle de constitucionalidade. Ocorre que o tema controle de constitucionalidade não foi inserido pela Banca Examinadora no conteúdo programático.
Logo, a anulação do item, com a atribuição da pontuação a todos os candidatos, é medida que se impõe.
Recursos TSE Unificado – Técnico Judiciário – Área Administrativa (cargo 19)
Língua Portuguesa – Questão 2
Recurso elaborado pelo professor Gustavo Silva
O gabarito preliminar divulgado pela banca indica que o item é errado. Contudo, no terceiro parágrafo do texto, confirma-se a afirmação inicial do item: “Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega […]”. Além disso, o trecho “derivado de sua falta de conhecimento das leis, dos seus direitos e de como eles devem ser observados” é confirmado pelas afirmações no sexto parágrafo: “Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?.” Por fim, apesar de o texto não apresentar a expressão “consumidores brasileiros”, o fato de se tratar de um texto publicado em um jornal brasileiro que cita a legislação brasileira (Código de Defesa do Consumidor) não dá margem a que se pense em consumidores de outros países.
Diante de todo o exposto, solicita-se a alteração do gabarito para Certo.
Língua Portuguesa – Questão 14
Recurso elaborado pelo professor Gustavo Silva
O gabarito preliminar divulgado pela banca indica que o item é errado. Entretanto, a locução adjetiva “da mente” atua como adjunto adnominal e, por isso, pode ser substituída pelo adjetivo “mental”, que também atuará como adjunto adnominal. Além disso, o sentido permanecerá o mesmo. Acrescente-se ainda que até mesmo a possibilidade de ambiguidade permanece, pois, se tiradas do contexto, ambas as construções permitem entender (a) que a mente de uma pessoa constrói algo ou (b) que a mente de uma pessoa está sendo construída. Trata-se de mais um motivo para não se reconhecer alteração de sentido.
Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito para Certo.
Língua Portuguesa – Questão 20
Recurso elaborado pelo professor Gustavo Silva
O gabarito preliminar divulgado pela banca indica que o item é certo. É fato que, no trecho “Na verdade, é para interagir que nos comunicamos, falamos e escrevemos”, os termos “é […] que” atuam como elementos expletivos, ou seja, não exercem função sintática e servem apenas para realçar a informação, o que permite sua omissão. Contudo, com a retirada de tais termos, para que não haja prejuízo gramatical, há a necessidade de inserção de uma vírgula após “interagir”, visto que, na nova construção, haveria uma oração subordinada adverbial final anteposta à oração principal: Na verdade, para interagir, nos comunicamos, falamos e escrevemos. Além disso, o pronome proclítico também é questionável.
Diante do exposto solicitamos a alteração do gabarito para Errado.
Direito Eleitoral – Questão 24
Recurso elaborado pelo professor Weslei Machado
De acordo com a questão: Nos anos de eleição, os partidos políticos podem realiza alteração estatutária que estabeleça prazos de filiação partidária superiores aos anteriormente previstos em seus estatutos, com vistas a possibilitar o maior número possível de candidaturas a cargos eletivos.
O gabarito preliminar considerou-a como correta.
Entretanto, segundo o art. 20 da Lei n. 9.096/95, os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição. Ou seja, o aumento do prazo de filiação partidária, para fins de exercício do direito à elegibilidade, não pode ser feita em ano eleitoral.
Por outro lado, para o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do RESPE n. 5650, no ano eleitoral somente seria possível a alteração do prazo de filiação partidária contido no estatuto do partido para reduzir o prazo, até o limite de seis meses, não para aumentar como dito na alternativa.
Logo, pugna-se pelo provimento do recurso para anular a questão ou alterar o gabarito para errado.
Direito Eleitoral – Questão 30
Recurso elaborado pelo professor Weslei Machado
De acordo com a questão: O respeito ao direito dos cidadãos à privacidade integra o conjunto de diretrizes de gestão do cadastro eleitoral.
O Edital n. 1/2024, com a retificações, incluiu, no conteúdo programático de Noções de Direito Eleitoral, para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, a Resolução-TSE n. 23.659/2021, com a indicação específica das partes desse ato regulamentar que poderiam ser abordados na prova.
Entretanto, não se teve a inserção do tópico Diretrizes da Gestão do Cadastro ou Gestão do Cadastro Eleitoral, circunstância que possibilitaria a abordagem do conteúdo previsto nessa questão.
Logo, em razão da abordagem de assunto não contido no conteúdo programático, a presente questão merece ser anulada.
Gestão de Contrato – Questão 108
Recurso elaborado pelo professor Bruno Eduardo
Com base no disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir, em relação à contratação de bens e serviços e ao acompanhamento da execução contratual nas organizações públicas.
108 O modelo de execução do objeto contratual deve descrever como a consecução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo contratante.
A afirmativa apresentada pode ser considerada correta, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas no Brasil, e mediante uma interpretação integrada de suas disposições, em especial o Art. 6º, Incisos XVI e XXIII.
O Art. 6º, Inciso XXIII, alínea “e”, define que o modelo de execução do objeto deve especificar como o contrato produzirá os resultados pretendidos. Embora a fiscalização seja detalhada como parte do modelo de gestão do contrato (alínea “f”), ambos os modelos são complementares e inter-relacionados. O modelo de execução, ao descrever como o objeto será implementado, pode incluir elementos que permitam ao contratante acompanhar e fiscalizar a consecução do objeto durante sua execução.
O Art. 6º, Inciso XVI, prevê que, em serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o modelo de execução deve contemplar:
“O contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.”
Isso demonstra que o modelo de execução pode prever elementos específicos que permitem ao contratante fiscalizar o cumprimento do contrato, corroborando a afirmativa apresentada na questão.
Coerência com os Princípios da Administração Pública: A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu Art. 5º, que os contratos administrativos devem ser executados em conformidade com os princípios da eficiência e transparência. Ao prever que o modelo de execução inclua diretrizes que permitam o acompanhamento e a fiscalização da consecução do objeto, a afirmativa reflete esses princípios, assegurando a integridade e o controle das contratações públicas.
Na prática de gestão pública, a descrição no modelo de execução sobre como o objeto será acompanhado e fiscalizado é essencial para alinhar as etapas de planejamento e gestão contratual. Essa descrição fornece diretrizes ao contratante para garantir o cumprimento das metas contratuais.
A afirmativa apresentada na questão está alinhada com o Art. 6º, Incisos XVI e XXIII, da Lei nº 14.133/2021, e com os princípios da eficiência e transparência administrativa. Por isso, solicita-se a alteração do gabarito para “Certo”, reconhecendo a correção da questão no contexto da legislação aplicável e das práticas administrativas.
AFO – Questão 111
Recurso elaborado pelo professor Manuel Piñon
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
SOLICITA-SE A ANULAÇÃO DA QUESTÃO PELOS MOTIVOS A SEGUIR EXPOSTOS.
Prezada Banca Examinadora,
Venho por meio deste recurso, solicitar a anulação da questão de número 111, em razão de constatar que redação da assertiva está ambígua, já que pode ser interpretada como infração ao princípio ou apenas à ideia do princípio.
O princípio da não afetação só vale para impostos está previsto no início IV do art. 167 da CF. Veja:
“IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta”.
Assim, as receitas de contribuições podem ser vinculadas não infringindo o princípio da não afetação, mas realmente essa vinculação contraria a ideia defendida pelo mencionado princípio.
Assim, solicito à banca examinadora que considere a anulação da questão.
Recursos TSE Unificado – Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial (cargo 20)
Noções de Primeiros Socorros – Questão 72
Recurso elaborado pela professora Fernanda Feitosa
Sobre a chave RAUTEK. Há dois equívocos na questão
O termo é conhecido internacionalmente como chave de RAUTEK (com K ) e não com C como na prova induzindo ao erro!
Fontes seguras como:
SANTOS, Raimundo Rodrigues; CANETTI, Marcelo Dominguez; JÚNIOR, Marcelo Ribeiro; ALVAREZ, Fernando Suarez. Manual de socorro de emergência. Ed. Atheneu; 2000.
Deixam claro que essa manobra não trata de um princípio básico ou para leigos ela é para um APH tático e deve ser feita apenas para socorristas e profissionais treinados.
Sendo assim a banca deveria reconsiderar seu gabarito para errado.
Direitos Humanos – Questão 102
Recurso elaborado pelo professor Thiago Medeiros
Enunciado:
“Em qualquer hipótese, a possibilidade de denúncia de um tratado internacional de direitos humanos é limitada pelo princípio da vedação ao retrocesso.”
Recurso:
A afirmativa apresentada está incorreta, pois a possibilidade de denúncia de tratados internacionais de direitos humanos não é absolutamente limitada pelo princípio da vedação ao retrocesso.
O princípio da vedação ao retrocesso, embora relevante para a proteção de direitos humanos, não impede juridicamente que um Estado denuncie um tratado internacional. A denúncia é um ato soberano do Estado, regulado pelo direito internacional, e segue as normas previstas na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969).
A denúncia de tratados internacionais de direitos humanos é juridicamente viável, desde que respeite as condições estipuladas no próprio tratado e nas normas internacionais aplicáveis.
No âmbito interno, o princípio da vedação ao retrocesso tem como objetivo evitar que direitos humanos já consolidados sejam suprimidos ou restringidos. Isso significa que:
•
Mesmo após a denúncia de um tratado internacional, os direitos anteriormente protegidos por ele devem continuar garantidos no ordenamento jurídico interno do Estado.
Portanto, o princípio da vedação ao retrocesso atua no plano interno, protegendo direitos humanos já consolidados, mas não opera como uma limitação absoluta à denúncia de tratados no plano internacional.
Embora o princípio da vedação ao retrocesso imponha ao Estado o dever de não suprimir ou restringir direitos fundamentais já consolidados, ele não impede juridicamente a denúncia de tratados internacionais de direitos humanos. O Estado mantém a soberania para denunciar tratados, desde que respeitadas as regras internacionais aplicáveis, e tem o dever de preservar os direitos garantidos por esses tratados no âmbito interno.
Pedido de Alteração de Gabarito
Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito de “certo” para “errado”, uma vez que a afirmativa apresentada no enunciado não reflete corretamente a aplicação do princípio da vedação ao retrocesso e sua relação com a denúncia de tratados internacionais de direitos humanos.
Extra: A prova passou e agora? Recursos e Pontos Cruciais
Acompanhe os recursos e os comentários do professor Vandré Amorim:
Concurso TSE Unificado: gabaritos extraoficiais
Confira a correção comentada das provas do Concurso TSE Unificado com os professores do Gran!
– Analista Judiciário – Área Judiciária (cargo 18)
– Técnico Judiciário – Área Administrativa (cargo 19)
– Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial (cargo 20)
– Analista Judiciário – Área Administrativa (cargo 1)
Concurso TSE Unificado: resumo
Situação atual | em andamento |
Banca organizadora | Cebraspe |
Cargos | Analista e Técnico Judiciário |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Tribunais |
Lotação | Nacional (exceto Tocantins) |
Número de vagas | 412 + CR vagas |
Remuneração | Técnico Judiciário: de R$ 8.529,65 a R$ 12.807,24 + benefícios (Auxílio-alimentação, Auxílio pré-escolar, AQ Treinamento e AQ Títulos) + GAS paga apenas para os cargos na área de segurança. Analista Judiciário: de R$ 13.994,78 a R$ 21.013,03 + benefícios (Auxílio-alimentação, Auxílio pré-escolar, AQ Treinamento e AQ Títulos) + GAS apenas para os cargos na área de segurança + GAE apenas para analista judiciário – área judiciária – Oficial de justiça. |
Inscrições | De 04/06/2024 a 18/7/2024 |
Taxa de inscrição | De R$ 85,00 a R$130,00 |
Data da prova objetiva | 08/12/2024 |
Clique aqui para ver o edital TSE Unificado 2024 Retificação do edital TSE Unificado |
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