Revisando a IN 01/2019 na prática

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28 de maio5 min. de leitura

Olá, Pessoal. Como vão os estudos?

Neste Artigo, vou trazer algumas questões “quentinhas”, que acabaram de ser cobradas pela banca CEBRASPE, neste ano de 2022, acerca da Instrução Normativa Nº 01/2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.

E aí, vamos revisar?

 

Questão 01 (CEBRASPE/CESPE/DP/DF/2022) Na vigência de um contrato de prestação de serviços de TI firmado pelo governo federal, a contratada tem prestado serviços com evidente baixa qualidade, não tem cumprido sistematicamente os prazos e tem entregado produtos com deficiência funcional generalizada.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.

É responsabilidade do gestor do contrato, com base na avaliação de fiscalização, indicar à área administrativa as glosas e sanções legais aplicáveis à contratada.

 

Resposta: o Gestor do Contrato é o servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.

Além disso, conforme o Art. 33, no monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e neste um dos encaminhamentos que deve ser dado pelo Gestor é a indicação de glosas e sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa.

Ou seja, a assertiva está corretíssima.

 

Resposta CERTA.

 

Questão 02 (CEBRASPE/CESPE/DP/DF/2022) Na vigência de um contrato de prestação de serviços de TI firmado pelo governo federal, a contratada tem prestado serviços com evidente baixa qualidade, não tem cumprido sistematicamente os prazos e tem entregado produtos com deficiência funcional generalizada.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.

A avaliação da qualidade dos serviços realizados, a partir da aplicação de listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, é reponsabilidade do fiscal administrativo do contrato.

 

Resposta: a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato é responsabilidade dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato e não do fiscal administrativo, conforme descrita na questão.

 

Resposta ERRADA.

 

Questão 03 (CEBRASPE/CESPE/DP/DF/2022) Na vigência de um contrato de prestação de serviços de TI firmado pelo governo federal, a contratada tem prestado serviços com evidente baixa qualidade, não tem cumprido sistematicamente os prazos e tem entregado produtos com deficiência funcional generalizada.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.

Eventual aplicação das sanções de advertência e multa é responsabilidade da área administrativa, ao passo que as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de declaração de inidoneidade, quando cabíveis, são de competência exclusiva de ministro de Estado.

 

Resposta: A única sanção que é competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo é a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Essa informação não está contemplada na IN 01/2019 e sim na Lei de Licitações, 14.133/2021.

Ou seja, assertiva errada.

 

Resposta ERRADA.

 

Questão 04 (CEBRASPE/CESPE/DP/DF/2022) Acerca do papel dos responsáveis pela fiscalização e pelo acompanhamento de contratos, julgue os seguintes itens.

O fiscal administrativo do contrato é servidor com atribuições gerenciais designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.

 

Resposta: conforme comentado na 1ª questão, quem tem atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução e é designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente, é o Gestor Contratual e não o Fiscal Administrativo.

Resposta ERRADA.

 

Questão 05 (CEBRASPE/CESPE/TCE/SC/2022) Com relação à gestão de contratação de soluções de TI e aos atos normativos do ME/SLTI Instrução Normativa n.º 1/2019, julgue os itens a seguir.

A análise de riscos se inicia na fase de gestão do contrato, na qual a equipe de fiscalização do contrato, sob coordenação do gestor do contrato, realiza a análise dos principais riscos e acompanha as ações de tratamento desses riscos.

 

Resposta: conforme Art. 38 da IN 01/2019:

  • Durante a fase de planejamento, a equipe de Planejamento da Contratação deve proceder às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter no mínimo;
  • Durante a fase de Seleção do Fornecedor, o Integrante Administrativo com apoio dos Integrantes Técnico e Requisitante deve proceder às ações de gerenciamento dos riscos e atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos; e
  • Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob coordenação do Gestor do Contrato, deverá proceder à atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos.

Ou seja, as atividades de gerenciamento de riscos devem ser realizadas durante todas as fases do processo de contratação, observando o disposto no Art. 38.

Isso é frisado e descrito no Art. 8º da referida Instrução.

Então, a análise de riscos se inicia na fase de planejamento da contratação e não na de gestão do contrato.

 

Resposta ERRADA.

 

Questão 06 (CEBRASPE/CESPE/DP/DF/2022) os itens a seguir, relativos à elaboração e fiscalização de contratos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de acordo com a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI.

Nos casos em que o objeto de contratação seja destinado para apoio à fiscalização de solução de TIC, a contratada que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que apoia a fiscalização.

 

Resposta: o Art. 3º da IN 01/2019, fala que o apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da solução de TIC seja objeto de contratação, a contratada que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização.

 

Resposta CERTA.

 

Questão 07 (CEBRASPE/CESPE/TCE/SC/2022) Com relação à gestão de contratação de soluções de TI e aos atos normativos do ME/SLTI Instrução Normativa n.º 1/2019, julgue os itens a seguir.

Na fase de gestão de contratação de soluções de TI, o gestor do contrato, com o apoio da equipe de planejamento da contratação, acompanha e tem como objetivo garantir a adequada prestação dos serviços durante todo o período de execução do contrato.

 

Resposta: o Gestor do Contrato é o servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.

É na fase de Gestão do Contrato que ocorre o acompanhamento e a garantia que a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC será executada durante todo o período de execução do contrato.

Porém, o Gestor tem apoio da equipe de Fiscalização do contrato e não da equipe de planejamento da contratação.

 

Resposta ERRADA.

 

Questão 08 (CEBRASPE/CESPE/DP/DF/2022) Julgue os itens a seguir, relativos à elaboração e fiscalização de contratos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de acordo com a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI.

A equipe de planejamento da contratação é responsável por avaliar a necessidade de contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem tecnicamente viáveis, pois mais de uma solução de TIC não poderá ser objeto de um único contrato.

 

Resposta: o Art. 12 da IN 01/2019 fala que a Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a necessidade de licitações e contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no art. 23, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Resposta CERTA.

 

Questão 09 (CEBRASPE/CESPE/DP/DF/2022) Julgue os itens a seguir, relativos à elaboração e fiscalização de contratos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de acordo com a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI.

No modelo de execução do contrato, devem constar a fixação dos critérios de aceitação dos serviços e os valores dos níveis mínimos de serviços prestados, assim como os procedimentos a serem adotados na hipótese de a contratada não atingir os valores fixados nesses critérios.

 

Resposta: conforme o Art. 19, o Modelo de Gestão do Contrato, definido a partir do Modelo de Execução do Contrato, deverá contemplar as condições para gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da solução de TIC, observando, entre outros itens, a fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e níveis mínimos de serviços com os valores aceitáveis para os principais elementos que compõe a solução de TIC.

 

Resposta CERTA.

 

Então, é isso.

Deu para revisar um pouquinho dessa legislação tão importante, tanto nos estudos, que levarão a sua aprovação quanto no seu dia a dia, quando já empossado no serviço público.

Bons estudos!

Profª. Samantha Gomes

 

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