Saiba Mais OAB #16: Ação Direta de Inconstitucionalidade

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

Em uma ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto foi uma medida provisória posteriormente convertida em lei, pode haver o juízo de constitucionalidade ou haverá a perda do objeto?

 
Permanece a possibilidade do exercício do juízo de constitucionalidade, haja vista que há continuidade normativa entre o ato legislativo provisório e a lei que resulta de sua conversão. Mas se houver o arquivamento da medida provisória por ter sido rejeitada ou por ter perdido a eficácia por decurso do prazo, o STF não julga o mérito por perda superveniente de objeto.
 
 
 


Luciano DutraLuciano Dutra – É Advogado da União. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora e especialista em Direito Público. Graduado e Pós-Graduado em Ciências Militares. Professor de Direito Constitucional com ampla experiência em cursos preparatórios para concursos públicos presenciais e on-line. Comentarista jurídico para revistas, jornais, sites e rádios especializados em concursos públicos. Aprovado em diversos concursos públicos. Autor das obras Direito Constitucional Essencial (Editora Gen – 2ª edição), Direito Constitucional para a OAB em Exercícios Comentados (Editora Gen – ebook), Direito Constitucional em 1600 Questões (Editora Gran Cursos), Direito Constitucional em Exercícios (Editora Gran Cursos – ebook), Direito Constitucional para o INSS (Editora Gran Cursos – ebook).
 


 

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