Saiba MAIS OAB #6: Entenda o que é e quais os tipos de homicídio

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homicídioEntenda o que é e quais os tipos de homicídio.

Homicídio é um crime previsto no Código Penal e possui várias classificações, desde culposo a qualificado. Dependendo do tipo, o homicídio pode render até 30 anos de prisão ao autor.

Como você já deve saber, homicídio é o ato de um sujeito matar a outra pessoa. Pode ser através de ações, como desferir golpes de faca, agredir com objetos de madeira, ferro ou pedra, por meio de disparo de arma de fogo, envenenamento ou até mesmo usando um animal para atacar a vítima.

No entanto, o crime é classificado de várias maneiras conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro: simples, qualificado, culposo e privilegiado. E o que isso significa? Significa que cada tipo de homicídio possui diferentes formas de interpretação e também distintas punições, que podem chegar a 30 anos de reclusão. Lembrando que 30 anos é o tempo máximo de cárcere previsto pela legislação brasileira.
Para nossa infelicidade, o Brasil é líder mundial em número de homicídios,segundo dados do Atlas da Violência, produzido conjuntamente pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Somente em 2014 foram registrados quase 60 mil homicídios no país, o que significa 10% do total de casos em todo o mundo.

Veja a seguir mais detalhes sobre tipologia e penas previstas para cada situação.

Homicídio simples

Trata-se da ação de matar a um terceiro sem agravantes cruéis (qualificado) ou sem domínio de violenta emoção (privilegiado). Sua classificação dependerá das condições, das intenções e dos meios utilizados pelo criminoso. Cada caso será tratado de maneira particular e a pena prevista poderá variar de seis a 21 anos de detenção.

Homicídio culposo

Sabe aquele motorista que dirigiu de maneira imprudente e causou um acidente com morte? A situação será julgada como homicídio culposo, que ocorre quando a pessoa teve a culpa do ocorrido, mas sem intenção. Nesses casos, a pena varia de um a três anos de prisão. Porém, o juiz poderá considerar a pena desnecessária, caso a infração atinja de maneira grave também ao autor.
Entretanto, a pena aumenta se o autor deixa de prestar socorro imediato à vítima, deixa de fazer algo para diminuir as consequências de suas ações ou foge para não ser preso em flagrante.

Homicídio qualificado

É considerado um homicídio qualificado um crime cometido por incentivo financeiro (quando a pessoa é paga para terminar com a vida de outra), por motivo considerado irrelevante, por discriminação racial, sexual ou religiosa, quando ocorre de maneira premeditada (envenenamento, por exemplo) ou por meio de emboscada que impeça a possibilidade de defesa da vítima.
Além disso, assassinatos com requinte de crueldade também são considerados qualificados, como tortura seguida de morte, asfixia ou ainda atear fogo na vítima. Tem penas previstas entre 12 e 30 anos de reclusão.

Homicídio privilegiado

De acordo com o Código Penal, se encaixam nesse tipo de homicídio os crimes motivados por valores sociais comuns, compaixão, piedade ou quando o autor está sob domínio de violenta emoção. Por exemplo, o pai que, tomado pela emoção de ver o filho assassinado, mata o autor do crime em seguida.
Também casos de legítima defesa são considerados privilegiados, desde que comprovados. Se esse for o entendimento do juiz, a pena pode ser reduzida para entre um sexto a um terço do previsto.
 
Fonte: mundoadvogados.com.br  

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