Saiba Mais OAB 65: Honorários Advocatícios: É possível a fixação de honorários recursais mesmo no caso de não haver a apresentação de contrarrazões ou contraminuta?

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09 de maio1 min. de leitura

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS MESMO NO CASO DE NÃO HAVER A APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES OU CONTRAMINUTA?
 
Sim, assim decidiu o STF. Muito cuidado!
É cabível a fixação de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, mesmo quando não apresentadas contrarrazões ou contraminuta pelo advogado. Nos recursos em geral, se a parte recorrente perde, ela deverá ser condenada em honorários advocatícios mesmo que já tenha sido condenada em 1ª instância, conforme previsão no § 11 do art. 85 do CPC/2015. Os objetivos do CPC/2015 nesse tema é remunerar o trabalho do advogado que terá de atuar também na fase de recurso e desestimular a interposição de recursos, considerando que, agora, se eles forem desprovidos, o recorrente terá de pagar honorários advocatícios.


Eduardo Galante é Mestre em Direito pela Universidade São Carlos, mestrando em Educação pela Universidade da Cidade de São Paulo – UNICID, especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e em Direito Penal pela Faculdade Processus. Graduado em Direito e em Secretariado. Professor de cursos de pós-graduação e de graduação em faculdades de Brasília, tendo ministrado disciplinas, como: Direito Civil, Direito Processual Civil, entre outras. Ministra cursos preparatórios para concursos públicos e para o Exame da Ordem. É professor em cursos de extensão e de atualização na área jurídica. Palestrante, instrutor e consultor para certames públicos. Servidor Público há 25 anos.
 


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