Por Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se o adicional de 25%, previsto para aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa, pode ser estendido a outros aposentados na mesma situação mas que recebem outros tipos de benefício.
O ação afetada como paradigma foi o Recurso Especial 1.648.305, relatado pela ministra Assusete Magalhães. Com a decisão, o colegiado determinou que todas as ações que discutem o tema sejam suspensas até que o STJ defina a tese que servirá de orientação às instâncias ordinárias. A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.
O tema está cadastrado sob o número 982 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.”
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.648.305
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