Você precisa saber o que é investigação criminal preliminar e quais os seus sistemas

Avatar


20 de janeiro3 min. de leitura

Meus queridos alunos e alunas, tenho a honra de anunciar que a partir de agora passo a integrar o blog do Gran Jurídico, um projeto muito especial para a preparação de vocês para concursos das carreiras jurídicas

O objetivo é fornecer conhecimentos profundos e atualizados das áreas de Direito Penal e Processual Penal, de forma clara e objetiva, deixando vocês por dentro de todas as novidades.

E nesse sentido, nada melhor do que iniciar com um tema que vai ajudar você a compreender as bases do processo penal brasileiro, e te preparar para os nossos próximos conteúdos.

Vamos ao conceito! A investigação criminal preliminar consiste na primeira fase de instrução do processo penal realizada por meio de procedimento previsto em lei, antes da apresentação do caso ao juiz para o julgamento (ação penal), quando presentes elementos mínimos de autoria e materialidade a respeito da prática de uma infração penal que justifiquem a sua realização (justa causa).

E quais são os principais sistemas existentes? Basicamente, temos no mundo acidental três espécies de sistemas de investigação criminal preliminar: o modelo do Juiz de Instrução ou do Juiz-Investigador; o sistema da Investigação Policial, sistema Inglês ou sistema do Inquérito; e o modelo do Promotor-Investigador ou Continental Europeu.

Estes modelos são diferenciados uns dos outros, principalmente, a partir da análise da titularidade do procedimento e, consequentemente, do objetivo da apuração criminal preliminar. Dessa forma, alunos, a titularidade influencia a condução do procedimento e a realização dos atos de instrução, dependendo se são conduzidos pelo juiz, pela polícia, ou pelo acusador.

Vamos começar com o sistema do Juiz de Instrução ou do Juiz-Investigador! Ele tem origem francesa e foi o sistema adotado durante muito tempo nos países da Europa Continental. É aquele em que o juiz é o titular da instrução da etapa preliminar do processo penal. O magistrado determina as diligências que devem ser realizadas e é auxiliado por um corpo de polícia separado dos demais e especializado na execução das medidas investigativas – a polícia judiciária (inclusive, vem daí a origem dessa expressão). É adotado hoje, como regra, na França, na Espanha e na Bélgica.

E vejam que interessante! O Brasil adotou esse sistema até o advento da Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1842, quando o país iniciou o movimento para retirada dos poderes investigatórios do juiz e a instrução da primeira fase do processo penal passou a ser realizada sob a titularidade de uma autoridade policial.

E o sistema de investigação policial, em que consiste? O sistema da Investigação Policial (sistema inglês ou sistema do inquérito) é o modelo em que a polícia investigativa preside e realiza a instrução preliminar do processo penal, independentemente da figura do juiz ou do acusador.

O sistema da investigação policial tem origem na Inglaterra, a partir de 1829 com a criação dos corpos oficiais de polícia, quando passou a existir uma fase de investigação (prévia) de responsabilidade do Estado, realizada antes da apresentação do caso ao juiz para o julgamento, e foi abandonada a ideia de que a investigação era uma responsabilidade da vítima.

E quais as principais características desse sistema, professor? O modelo da investigação policial tem como objetivo preservar a imparcialidade do juiz, que não participa da investigação, evitar a concentração demasiada de poderes do acusador na fase preliminar e garantir uma investigação conduzida e realizada pela polícia de forma técnica, científica e imparcial. É o sistema adotado originariamente na Inglaterra e no País de Gales, no Canadá, na Austrália e no Brasil.

E onde se insere o sistema do promotor investigador ou sistema Continental Europeu? O modelo surge a partir da segunda metade do Séc. XX por parte de alguns países da Europa Continental que até então adotavam o sistema do Juiz de Instrução e encontram no sistema do promotor investigador uma alternativa para restringir os poderes do juiz na fase da investigação e preservar sua imparcialidade.

O sistema do Promotor-Investigador é aquele em que o acusador é responsável por instruir a fase preliminar do processo penal. Nesse modelo, o acusador é quem determina as diligências que serão realizadas e o corpo de polícia judiciária que auxiliava o juiz de instrução no primeiro sistema agora passa a ajudar o acusador. É o sistema adotado atualmente nos países Continentais Europeus, como Alemanha, Itália e Portugal.

Os conceitos estão com você! Agora, como o examinador pode te cobrar esse conteúdo? Em prova discursiva ou prova oral, principalmente, você pode ser chamado a discorrer acerca de “Quais sistemas de investigação preliminar já foram adotados pelo Brasil e qual é o atual” ou mesmo sobre “A imparcialidade e a origem da separação das funções de investigação e do julgamento no Brasil”.

Veja que com estes conhecimentos você já está pronto para responder essas questões ao examinador com qualidade.

Vamos juntos porque quem quer chegar mais longe vai acompanhado.

Se gostou, curta, salve, comente e compartilhe!

Professor Bernardo Guidali

Delegado de Polícia Federal

@bernardoguidali

Avatar


20 de janeiro3 min. de leitura