Caros alunos, seguimos a nossa “Coluna Futuro Fiscal” agora com um minucioso ESTUDO DE BANCA, com a análise de algumas questões das principais bancas (FGV, ESAF, CESPE e FCC) sobre o tema “Conceito legal de tributo”, muito cobrado em concursos da área fiscal.
No ano de 2015, a banca CESPE, em prova para o Órgão da Fundação Universidade Brasília para o cargo de contador, cobrou da seguinte forma:
Com relação ao Sistema Tributário Nacional (STN), julgue o item subsecutivo. A alíquota tributária consiste no percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo. Resposta: CERTO
A alíquota é um percentual ou valor fixo a ser aplicado para o cálculo do valor de um tributo. Será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico ou será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.A alíquota é um dos elementos de um tributo. Portanto, seu valor ou percentual devem estar previstos em lei.
O imposto direto refere-se àquele em que não ocorre o fenômeno da repercussão tributária, uma vez que a carga tributária é suportada pelo contribuinte, ou seja, aquele que deu ensejo ao fato gerador. Pode ser graduado, ou seja, a soma devida pelo contribuinte vai variar de acordo com sua capacidade contributiva. Já o imposto indireto, é aquele cujo ônus tributário repercute em um terceira pessoa, ou seja, não é assumido por quem realizou o fato gerador do tributo.
Assim transfere-se o ônus ao contribuinte de fato e não ao contribuinte de direito.
Deve-se pontuar que essa classificação é criticada pela doutrina, entretanto, ainda continua sendo utilizada nas provas de concurso, bem como nas decisões dos tribunais superiores (STJ e STF).
Nesse contexto, o ônus financeiro do tributo é transferido ao consumidor final, por meio do fenômeno da repercussão econômica, não ligando o ônus tributário a um evento jurídico ou material e não dispondo de um parâmetro direto para apurar a capacidade econômica do contribuinte.
Em outra questão, também da banca CESPE, do ano de 2014, em prova para a Câmara dos Deputados, cargo de Analista Legislativo temos o seguinte:
Acerca dos fundamentos de gestão fiscal, julgue o item que se segue.
O aumento de imposto sobre a importação é um exemplo de tributo fiscal.
A banca considerou o item como incorreto.
Isso, na medida em que o imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, disposto no artigo 153, inciso I da Constituição Federal de 1988 é considerado um tributo extrafiscal, pois objetiva servir como mecanismo de controle sobre as importações e não arrecadar recursos aos cofres públicos federais..
Já a banca FGV, sobre esse mesmo tema, em 2015, na prova da CODEMIG, cargo de contador explorou o seguinte:
O tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, é:
(a) contribuição de melhoria;
(b) imposto;
(c) taxa;
(d) royaltie;
(e) participação especial.
Considerou a letra “b” como a resposta correta.
Posicionou-se nesse sentido com base no artigo 16 do CTN, o qual é cogente no sentido de que “o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Em 2014, a banca FGV, em prova para a SEFAZ-MT, cargo de auditor fiscal cobrou:
Assinale a opção que apresenta elemento estranho ao conceito legal de tributo.Parte superior do formulário
(a) Prestação compulsória.
(b) Prestação pecuniária.
(c) Prestação com natureza de sanção.
(d) Prestação cobrada mediante atividade administrativa vinculada.
(e) Prestação instituída em lei.
A banca considerou a letra “c” como resposta correta.
Nesse particular, o artigo 3º do CTN aduz as características principais do tributo e não traz que este seja sanção por ato ilícito. É aí que reside a diferença entre o tributo e a multa: ambos são receitas derivadas, porém a multa é uma sanção, a penalidade por um ato ilícito.
Deve-se ficar claro, como o fazemos na parte de Obrigação Tributária, que, apesar da diferença, tanto pagar tributo quanto pagar multa materializam obrigações tributárias principais.
Parte inferior do formulário
Parte inferior do formulário
A banca FCC, em questão recente de 2016, na prova da Prefeitura de Campinas – SP, cargo de procurador, abordou o seguinte:
Em relação a Tributos, é correto afirmar: Parte superior do formulário(a) Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública. (b) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária. (c) As taxas são tributos instituídos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. (d) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação. (e) A União, mediante medida provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. Resposta: “c”.
A alternativa “c” está correta tendo em vista o artigo 145, inciso II da CF que estabelece que as taxas são tributos instituídos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. A alternativa “a” está errada, pois o custeio do serviço de iluminação pública é de competência do Município.
Por sua vez, a alternativa “b” foi considerada errada tendo em vista que o tributo não pode ser tido como sanção de ato ilícito. Isso é função da multa.
Quanto à alternativa “d”, deve-se considerar que, segundo o artigo 4º do CTN, a natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – destinação legal do produto da sua arrecadação, por isso está errada. A alternativa “e”está equivocada visto que União detém competência para institui o empréstimo compulsório por meio de Lei Complementar e não de Medida Provisória.
No tema relacionado à Natureza Jurídica, nada obstante o artigo 4º referir-se apenas ao fato gerador como determinante da natureza jurídica tributária, deve-se pontuar que segundo a doutrina mais abalizada, como o exemplo do Professor Alfredo Becker, a base de cálculo também é relevante para essa determinação.
Assim, em provas mais doutrinárias (que cobram obras clássicas), como a ESAF, deve-se ter em mente que a natureza jurídica é definida pelo fato gerador e pela base de cálculo do tributo.Parte inferior do formulário
Outra banca renomada, ESAF, na prova aplicada em 2015 para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento cobrou o tema nos seguintes termos:
Sobre o conceito de tributo, suas classificações e suas espécies, é correto afirmar queParte superior do formulário (a) tributo é, legal e constitucionalmente, toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (b) a natureza jurídica específica do tributo é, legal e constitucionalmente, determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá- la tanto denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação. (c) as espécies tributárias são, legal e constitucionalmente, imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição social, contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de interesse de categoria econômica ou profissional e contribuição de iluminação pública. (d) a espécie tributária “taxa” pode ter como fato gerador, legal e constitucionalmente, o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, desde que, em qualquer caso, a respectiva base de cálculo não seja idêntica àquelas que correspondam a qualquer espécie de imposto. (e) denomina-se como tributo indireto aquele que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro da tributação desde o denominado contribuinte de fato para sobre o denominado contribuinte de direito. Resposta: “d”.
A alternativa “d” é a correta, pois, em atenção ao que dispõe o artigo 77 do CTN: “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”.
Acrescente-se os elementos contidos na Súmula Vinculante 29 do STF, que aduz ser constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
A alternativa “a” está errada, pois tributo não é sanção de ato ilícito. Essa é a função da multa. Além disso, o conceito de tributo é trazido pelo CTN e não pela CF: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A alternativa “b” está errada, porque a natureza específica do tributo advém do CTN (artigo 4º) e não da Constituição Federal de 1988.
Nesse particular, como sempre falamos em sala de aula, as questões são indutivas, ou seja, irão indicar a qual instrumento normativo estão se referindo.
Nas questões da ESAF o candidato deve ficar atento, pois se a questão disser “nos termos do CTN”, o aluno deve pontuar apenas o contido no CTN. Outro exemplo clássico é quando a questão diz: “nos termos do entendimento do STF ou STJ”. A questão foi indutiva, não adianta no recurso apresentar considerações em sentido contrário, uma vez que o examinador blindou a questão quanto a eventuais recursos.
A alternativa “c” está errada, pois a teoria adotada tanto pelo CTN quanto pela CF é a tripartite: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos I – impostos; II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas”.
Por fim, destaque-se que a teoria pentapartite é adotada pelo STF. A alternativa “e” está equivocada tendo em vista que tributo indireto é aquele que comporta, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro da tributação do contribuinte de direito para o contribuinte de fato. Assim, segundo o item, “os contribuintes” foram trocados.
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Mauro Moreira – Procurador Federal. Mestrando em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Coordenador Nacional de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos do DNPM/Ministério das Minas e Energia. Professor de Direito Tributário da Escola Superior da Advocacia – ESA/OAB/DF. Professor Orientador e Tutor da Especialização em Direito Público da UnB/Escola da AGU nos exercícios de 2013/2014. Ex-Advogado da Área Tributária da PETROBRAS.
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