Questões comentadas da prova de Direito Constitucional da Polícia Federal!

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Questões comentadas da prova de Direito Constitucional da Polícia Federal!

Concurseiros, confira  os comentários das questões de Direito Constitucional da prova do certame da  Polícia Federal (PF) – Cargo: agente,  feitos pelo professor do Gran Cursos, Wellington Antunes. Não fique de fora! #questoes comentadas

– Ressaltando-se que estes comentários são apenas uma análise preliminar e extraoficial:

Um agente da PF foi escalado para atuar em operação para cumprimento de mandado judicial de prisão e de busca e apreensão, durante o dia, de
documentos no escritório profissional de investigado. A respeito da atuação do agente na situação descrita acima, julgue os itens a seguir:

113 – O agente poderá acessar o conteúdo de correspondências encontradas no escritório profissional do investigado, uma vez que está prevista na CF, de forma expressa, a possibilidade de violação das correspondências quando houver ordem judicial em processo penal.

Gabarito – ERRADA.

A questão explora o comando do inciso XII do artigo 5º da Constituição. Perceba que, expressamente, o texto constitucional autoriza a quebra do
sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica). Quanto aos demais sigilos, não há previsão expressa. Esse o erro claro da questão.

Há previsão implícita decorrente do sistema constitucional. Sabemos, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, que
todos os sigilos constitucionais podem ser limitados, diante de casos concretos, e levando em conta o princípio da concordância prática (proporcionalidade, harmonia ou convivência das liberdades). Segundo o  STF, os sigilos, por exemplo, não podem ser invocados como escudo para acobertar práticas ilícitas. Inclusive, nessa linha, o Supremo considerou constitucional a possibilidade restrição do sigilo de  correspondência do preso, conforme previsto no parágrafo único do art. 41 da Lei de Execução Penal.

 

114 – Mesmo que o investigado ofereça resistência à ordem de prisão, não será possível o uso de algemas para conduzi-lo, uma vez que a CF garante que nenhum cidadão será submetido a tratamento desumano ou degradante.

Gabarito – ERRADA.

A questão explora o comando do inciso III do artigo 5º da Constituição e a Súmula Vinculante n, 11 do STF. O erro está em dizer que não se admitirá o uso da algema em caso de resistência. Veja o conteúdo da SV 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

115 – Mesmo sem o consentimento do proprietário, é permitido ao agente entrar no escritório profissional onde se encontrem os objetos de busca e apreensão.

Gabarito – CORRETA

A questão explora o comando do inciso XI do artigo 5º da Constituição e a jurisprudência do STF quanto ao sentido amplo que se dá ao vocábulo “casa”, em consonância com o parágrafo 4º do artigo 150 do CP. Considerando que se trata de cumprimento de ordem judicial durante o dia, é possível a entrada do agente, ainda que o proprietário não autorize. Isso consta expressamente na cláusula de exceção contida na parte final do inciso XI. Quanto à possibilidade de escritório encontrar-se contido no sentido de casa, o STF entende que “O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. .” (HC 91.610, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-6-2010, Segunda Turma, DJE de 22-10-2010.)

A respeito dos direitos sociais e das instituições democráticas, julgue o item abaixo.

116 – É livre a associação sindical das categorias profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente.

Gabarito – ERRADA

A questão explora o comando do inciso I do artigo 8º da Constituição e, em complemento, a Súmula 677 do STF. O erro está em dizer que é proibido exigir o registro do sindicato em órgão competente. O inciso I diz que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Veja. Não pode exigir autorização para criar sindicato, mas pode ser exigido o registro no órgão competente. A súmula 677/STF diz que “até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.”

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