O TAF e a mulher grávida

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Comum em carreiras policiais como a Polícia Militar, Bombeiro, Polícia Civil, Federal e Rodoviária Federal, e  em seleções para cargos como agente de trânsito, guarda municipal, técnicos na área de segurança e transporte, os Testes de Aptidão Física (TAF), têm como objetivo avaliar a capacidade do indivíduo para desempenhar as funções típicas do cargo que ocupará.

Assim como explica Wesley Rodrigues, professor de Educação Física do Gran Cursos, especialista em TAF, os testes constituem etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório. Eles avaliam a condição física de realização de determinados exercícios dentro dos tempos e /ou execuções previstas. Por exemplo, testes de 12 minutos, de barra fixa, natação, abdominal, meio sugado, entre outros.

O professor ressalta que os candidatos devem ser preparar com no mínimo 3 meses de antecedência. Mas, segundo ele, esse tempo pode variar de acordo com o histórico de atividade física de cada candidato. “É preciso se preparar  para sabermos o grau de dificuldade que os testes nos trazem para determinar um período mais preciso para a realização do que será pedido”, especifica.

Levando em consideração as diferentes condições biológicas entre homens e mulheres, segundo o professor, os testes são mais brandos para as mulheres para tentar manter o princípio de isometria. Um exemplo clássico é a corrida onde geralmente os homens têm que correr 2.400 m em 12 minutos e as mulheres precisam correr 2000 m.

Tome Nota      

Professor de Direito Constitucional do Gran Cursos, Zélio Maia, explica que, ao contrário do que muitos pensam, não há qualquer lei federal ou distrital que dê a grávida o direito de não se submeter ao teste físico. “A jurisprudência, no entanto, é pacífica no sentido de assegurá-la o direito de não ser submetida a testes físicos durante o período de gravidez, podendo remarcar outra data para a avaliação”, destaca o especialista.

Zélio Maia lembra que no Rio de Janeiro uma norma contempla, para os concursos daquele Estado, o direito da grávida não se submeter ao teste durante sua gravidez (lei 6.059/11) sem ser excluída do certame.

Detran-DF

Apesar de não ser uma questão defendida por lei, muitos editais de concursos públicos especificam no corpo do texto o que mulheres gestantes devem fazer, como a seleção para o Detran-DF. No edital da seleção estava claro que a candidata que se apresentasse no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez que a impossibilite de realizar a prova de capacidade física, teria suspensa a sua avaliação física na presente fase.

Grávida de cinco meses, a aluna do Gran Cursos, Derli Martins dos Santos, conta que quando começou a se preparar para os certames não sabia que estava grávida. Hoje se diz despreocupada, pois verifica muito bem os editais antes de prosseguir com os estudos. “Estou segura de meus direitos, pois me certifiquei no edital do concurso. Caso eu passe sei que é só apresentar um atestado de saúde comprovando a minha situação, me dando o direito de adiar a minha prova de capacidade física”, afirma a estudante.

 

 

 

 

 

 

 

 

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