Cerca de 800 professores temporários serão chamados a partir de quinta-feira (7) para substituir profissionais que sairão da sala de aula para assumir a coordenação pedagógica nas escolas. A convocação será feita pelas regionais de ensino por telefone ou por e-mail. # secretaria de educação
Se aceitar a vaga, o concursado deverá levar os documentos pessoais à regional (a lista exigida será informada no ato da convocação), assinar o contrato, receber o memorando de encaminhamento e, em seguida, se apresentar na escola em que atuará. Passado esse processo, ele assume a vaga temporária imediatamente.
Para que os alunos não sejam prejudicados no início do segundo semestre de 2015, os professores só assumirão a coordenação pedagógica quando houver substituto nas salas de aula. A regra está definida por meio da Portaria nº 284, de 31 de dezembro de 2014. Cada regional de ensino informará à Secretaria de Educação a quantidade de vagas disponíveis.
Desde o início deste ano, a pasta convocou 4,9 mil temporários — sem contar com as próximas 800 convocações. A expectativa é que, até o fim de 2015, 6,5 mil profissionais assumam vagas provisórias.
Nomeação
Em março, a secretaria solicitou a nomeação de 240 professores efetivos para vagas de profissionais aposentados, exonerados ou mortos, abertas desde outubro de 2014 — data das últimas nomeações. A necessidade é de preenchimento imediato e depende agora de autorização da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização.
Os profissionais foram aprovados em concurso público em 2013. Outros 1.197 permanecem à espera de nomeação, e o prazo para a seleção expirar vai até junho de 2016. A Secretaria de Educação iniciou processo para solicitar a nomeação de mais 159 professores efetivos. O procedimento está em fase de estudo de impacto financeiro.
O Executivo ultrapassou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal — conforme o Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre de 2014 — e não poderia reforçar o corpo docente da rede pública de ensino. No entanto, o Tribunal de Contas do DF entendeu, em 5 de março, que a contratação pode ser feita nas áreas de educação, saúde e segurança, desde que seja para reposição da força de trabalho em casos de exoneração, demissão, destituição de cargo em comissão, aposentadoria, morte e perda do cargo.
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