Por Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A 3ª seção do STJ, por unanimidade, julgou procedente reclamação ajuizada por um réu, acusado de roubo circunstanciado tentando, e determinou um novo julgamento de recurso de apelação.
No caso, TJ/BA realizou equivocadamente as intimações referentes ao apelo em nome do antigo advogado do acusado. O colegiado, acompanhando o relator, ministro Jorge Mussi, determinou que o Tribunal proceda nova julgamento, realizando as intimações necessárias no nome dos atuais advogados responsáveis pela defesa.
O acusado era representado por advogado impedido de exercer a profissão porque foi aprovado em concurso para delegado de polícia. Em análise de HC, a 5ª turma do STJ concedeu a ordem para anular o julgamento criminal, decidindo que a autoridade impetrada deveria realizar outro, com a devida intimação do paciente para que constituísse novo causídico, o que foi feito.
No entanto, tendo os autos seguidos ao TJ/BA, as intimações referentes ao apelo foram realizadas equivocadamente em nome do antigo advogado do acusado.
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Processo relacionado: Rcl 32.394
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