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Foi publicado no DOU desta sexta-feira, 27, o decreto 9.451/18. A norma determina que novos empreendimentos habitacionais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência de acordo com previsões estabelecidas pela norma NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O texto ainda obriga condomínios residenciais a se adaptarem às regras de acessibilidade em até 18 meses.
De acordo com o decreto, as construtoras e incorporadoras ficam proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços de adaptação de moradias. O texto estabelece também que os compradores podem solicitar, até o início da obra e por escrito, a adaptação de sua unidade autônoma pela construtora, informando-a sobre os itens de sua escolha no imóvel adquirido.
A norma trata também da reserva de vagas sob a administração do condomínio para pessoas com deficiência, e define que o morador que requerer a vaga acessível poderá obtê-la em substituição da vaga vinculada à sua unidade condominial.
O decreto foi assinado nesta quinta-feira, 26, pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência da República, e entra em vigor 18 meses após sua publicação.
Confira a íntegra do decreto 9.451/18.
Fonte: AmoDireito
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