Resposta:
Boa tarde!
Prezada Carol,
Atos internos são aqueles que atingem predominantemente o interior da adminsitração estabelecendo medidas aos órgãos, agentes e entidades. Ex: avisos, circulares, portarias, e o ato que designa uma comissão de licitação
Atos de expediente são aqueles que se destinam a dar andamento as atividades e processos no interior de órgãos e entidades administrativas. Ex: visto, protocolo, certificação…
Anulação/revogação
Podem ser ANULADOS os atos NULOS e os atos ANULÁVEIS. Poderão ser REVOGADOS os atos administrativos que, sem qualquer defeito e, portanto, legítimos e eficazes, não forem mais convenientes à Administração Pública.
Na lição de Celso Antonio Bandeira de Melo, ”São nulos: a) os atos que a lei assim o declares; e b) os aotos em que é racionalmente impossível a convalidação, pois, se o mesmo conteúdo(é dizer o mesmo ato) fosse novamente produzido, seria produzida a invalidade anterior.(…) São anuláveis: a) os aos que a lei assim os declare; b) os que podem ser repraticados sem vícios…”
Abs,
Willian Shimitti
Olá, tenho uma dúvida não ligada diretamente às provas de concursos, mas ao futuro dos concursos no Brasil. Bem, não quaro levantar discussão política. Mas minha dúvida é a seguinte: No caso de entrar um governo que adota políticas de estado mínimo, exemplo, os governos tucanos, as carreiras públicas, em especial as federais, não correm grande risco de serem estagnadas por um novo poder que vai querer mostrar que a melhor opção é a iniciativa privada e que se deve gastar o mínimo possível com despesas públicas, em especial folha de pagamento? Ficarei muito grato se alguém me tirar essa dúvida. Abraço.
Achei interessante mesmo.