Atribuições:
Atividade de nível superior, com elevada complexidade e responsabilidade, relacionada à gestão pública na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, compreende direção, assessoramento, planejamento, coordenação e implementação e execução.
Requisitos:
Gozar dos Direitos Políticos;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obbrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
Ter idade mínina de 18 anos;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
Possuir curso superior concluído;
Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I – Responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II – Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III – Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
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