Medida provisória agiliza gestão e venda de bens apreendidos do tráfico de drogas

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira (17) a Medida Provisória (MP) que agiliza a venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico. Com a iniciativa, será possível transformar mais rapidamente os ativos confiscados em recursos financeiros para investimento em políticas públicas como a repreensão ao tráfico, compra de equipamento para polícia e políticas de prevenção e atendimento de dependentes químicos.
Segundo o presidente, a medida “vai dar munição para ele [ministro Sérgio Moro] poder, de fato, ter recursos para combater aquilo que aflige a todos. Nós não podemos falar em combater o crime no Brasil se não começarmos com as cabeças, não é? Que movimentam dinheiro”.
A iniciativa permite que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), tenha instrumentos legais para dar maior eficiência e racionalidade na gestão de bens apreendidos ou confiscados como produtos de crimes relacionados ao tráfico de drogas. “A ideia é ter mais recursos nessa área estratégica de enfrentamento do tráfico e do consumo de drogas através da Medida Provisória”, disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
Além disso, a MP facilita o acesso dos Estados ao dinheiro da venda desses ativos e disponibiliza os valores para a sociedade antes da decisão final na Justiça. “A Medida Provisória também autoriza que esses recursos não fiquem esperando o trânsito em julgado, que demora muito, leva às vezes 10 anos. Para que esperar 10 anos? Vamos usar esse dinheiro agora”, ressaltou o ministro da Justiça.
Os itens confiscados vão desde joias e veículos de luxo até barcos, aeronaves e fazendas. No Brasil, atualmente, cerca de 30 mil bens estão à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em condutas criminosas associadas ao tráfico de drogas. Além desses bens provenientes de ações com trânsito em julgado, há um número ainda maior de bens que foram apreendidos e aguardam o transcurso do processo criminal para serem destinados. Considerando apenas os bens associados a processos criminais relacionados ao tráfico de drogas, tem-se um quantitativo que chega a cerca de 50 mil bens.
A MP também inclui, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), autorização para contratação temporária de engenheiros, o que vai agilizar a análise dos projetos de construção de presídios. 
Fonte: site do Planalto
 

 
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