Concurseiros, confira as propostas para recurso elaboradas pela equipe de professores do Gran Cursos da prova do certame da Secretaria de Cultura do Distrito Federal (secult/df) – Cargo: vários cargos 2014. Não perca essa oportunidade!
IMPORTANTE:Elaborem seus próprios recursos com base nestes argumentos.
Lembrando: Recursos idênticos não serão avaliados pela Banca!
Proposta de recurso elaborada pelo professor de Raciocínio Lógico Matemático do Gran Cursos, Gilberto. Cargo: 101 Administração. CLIQUE AQUI E CONFIRA
Provas e gabaritos
CLIQUE AQUI e confira!
Atenção! A medida que os recursos forem chegando esse post será atualizado. Fiquem atentos!
Dos recursos – Conforme edital:
- O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e(ou) contra o resultado preliminar da prova discursiva e da avaliação de títulos, disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, contados a partir do primeiro dia subsequente ao da divulgação de cada um dos eventos, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do resultado preliminar.
- Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na CAC-IADES (ver item 17 do edital normativo).
- Não serão aceitos recursos por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.
- O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
- Cada conjunto de recursos da prova objetiva deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para questões diferentes; b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IADES; c) para cada questão, argumentação lógica e consistente; d) capa única constando: nome e número do processo seletivo simplificado; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato; e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.
- Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
- Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e resultados preliminares de cada etapa.
- Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
- Não serão apreciados recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste item; b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
- A Banca Examinadora do IADES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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