Último dia de inscrições para o XXX Exame de ordem!
Atenção, examinandos e examinandas! Hoje encerra o período de inscrições para participação no XXX Exame de Ordem!
O prazo para inscrições se encerra hoje, às 17h do dia 30 de agosto de 2019, no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). O valor da taxa de inscrição é de R$ 260 (duzentos e sessenta reais) e poderá ser pago até o dia 26 de setembro de 2019.
A primeira fase compreende todo o conteúdo teórico em 80 questões de múltipla escolha, já a segunda etapa se baseia em questões discursivas e uma peça prático-profissional.
A aplicação da 1ª fase – prova objetiva – está prevista para o dia 20 de outubro de 2019. Já a prova de 2ª fase – prova prático-profissional – acontecerá no dia 1º de dezembro de 2019.
Os locais de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.
Edital OAB 1ª fase:
A primeira fase de avaliação do edital OAB será subdividida entre 80 questões de múltipla escolha direcionadas às disciplinas de:
- Direito Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito Constitucional;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito do Trabalho;
- Direito Processual do Trabalho;
- Direito Tributário;
- Direitos Humanos;
- Código de Defesa do Consumidor;
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Direito Ambiental;
- Direito Internacional;
- Filosofia do Direito; e
- Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Para ser aprovado e convocado para a segunda etapa do Exame, o candidato deve acertar no mínimo 50% da prova (40 questões).
Edital OAB 2ª fase
A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, conforme as opções a seguir:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal;
g) Direito Tributário.
2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção escolhida na 1ª parte do Exame.
É preciso estar atento ao edital para que se tenha conhecimento sobre o conteúdo pragmático de cada uma das disciplinas.
Apesar de ser permitida a consulta ao Vade Mecum, a prova discursiva da OAB é a que possui um dos maiores índices de reprovação.
Resumo do edital OAB – XXX Exame de Ordem
- Concurso: XXX Exame de Ordem Unificado (edital OAB)
- Banca organizadora: Fundação Getulio Vargas – FGV
- Escolaridade: bacharelado em Direito
- Inscrições: de 22 de agosto de 2019 a 30 de agosto de 2019
- Taxa de inscrição: R$ 260,00
- Data da prova de 1ª fase: 20 de outubro de 2019
- Data da prova de 2ª fase: 1º de dezembro de 2019
- LINK DO EDITAL
Estude conosco e tenha a melhor preparação para o Exame de Ordem!
O Gran Cursos Online conta com um projeto focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, o Gran Cursos OAB. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias sobre o Exame de Ordem!
Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:
Olá,eu infelizmente perdi o prazo. Acho que o Gran faz um excelente trabalho de ajuda aos que estão de olho na OAB mas acho que este tipo de aviso deveria ser todo dia quando sai o edital. Claro que não e obrigação nenhuma do Gran, e sim minha nesse caso, mas ajudaria bastante e traria simpatia a marca e quem sabe com isso hoje eu não estaria tão deprimido por minha incompetência.
EU PERDI O PRAZO
tbm perdi o prazo
Dizem que o direito não socorrem os que dormem, Perdi o prazo. afff, Poderiam prorrogar rss
Infelizmente perdi o prazo, help
Poderiam prorrogar né???