Servidor público é servir ao público. Como o próprio nome diz, servidor público é uma parte do Estado. Exemplo disso está contido no Decreto 1.171/94, de âmbito federal, que aborda o código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal, no qual o concurseiro já deve conhecer bem.
As regras deontológicas do Decreto abordam justamente o fato de o servidor público ser um pedaço do Estado, que ele é o responsável pelo crescimento do País, que sem ele não há como a máquina pública andar. E por mais contingenciamento e cortes que os governos pretendam e prometam, não há como o Estado ficar sem servidores.
Mas por que ser servidor público? Além das regras e benefícios, estar nesta posição é uma demonstração de representação ao país. Uma oportunidade mudar o atual cenário. Claro que não será possível mudar sozinho e rápido, mas com pequenas atitudes é provável que se consiga dar um primeiro passo.
5 motivos do porquê ser servidor público
Merecimento
Para conquistar a tão sonhada vaga em um cargo público efetivo, o futuro servidor depende tão somente de seu esforço. Claro que não é algo fácil e simples. Requer muito esforço e dedicação, mas não há apadrinhamento ou as famosas indicações que imperam no serviço privado. Infelizmente o nepotismo ainda existe para cargos públicos de cargo em comissão, mas isso é cada vez menor graças a força da tecnologia e as regras de transparência.
Remuneração
Nada como ter um bom cargo graças ao seu esforço e ainda ter uma boa remuneração para isso. Seja no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário, sempre há vários cargos com boas remunerações. Por exigência legal, o salário básico nunca é abaixo do mínimo e as gratificações são sempre altas. Sem contar as progressões de carreira, que a depender do cargo, são bienais.
Vantagens
Os regimes jurídicos dos servidores públicos trazem inúmeras vantagens para os servidores. Como exemplo, podemos citar a 8.112/90, que trata do âmbito federal. A Lei destaca que poderão ser pagar ao servidor público as seguintes vantagens: indenizações (ajuda de custo, diárias, transporte, auxílio-moradia); gratificações e adicionais, sendo essas duas últimas incorporadas ao vencimento ou provento
Férias Diferenciadas
Uma das primeiras coisas que o concurseiro pensa ao ingressar no serviço público são as suas primeiras férias. Claro, após meses ou anos de estudos e sacrifícios, nada melhor do que planejar suas merecidas folgas. Mas há suas regras: é preciso trabalhar 12 meses de exercício para o primeiro período aquisitivo de férias. Depois disso, poderá parcelar em até três etapas! Isso sem contar os feriados e os recessos (no judiciário há um monte deles). Bom, né?
Carga horária
Boa parte do serviço público, seja em seus regimentos ou até mesmo nos Planos de Cargos, Salários e Carreira, possuem uma carga horária estipulada em lei. Em regra, são 40 horas semanais. Em outro casos, existe a previsão de até 30 horas semanais (seis horas diárias), sem a necessidade de trabalhar nos finais de semana. Nada mais recompensados após diversas horas de estudo (muito mais do que 40 horas semanais, inclusive)!
Mas, e a estabilidade
É bem provável que 10 entre 10 concurseiros colocam a estabilidade como a sua principal meta para ser servidor público. Mas com a reforma administrativa, tudo ficou em um limbo. Logo, essa é uma das melhores oportunidades para estudar e ingressar no serviço público antes da aprovação da PEC no Congresso Nacional. Vale lembrar que esse direito constitucional, caso aprovado no Legislativo, ficará restrita a Carreiras Típicas de Estado. Mas nas outras situações, as regras para demissão a bem do serviço público continuarão rígidas, impedindo demissões políticas.
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