Recursos AGEPEN GO: confira AQUI! Prazo termina AMANHÃ 28/11!

Saiu o gabarito preliminar da prova do concurso AGEPEN GO, confira o gabarito!

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A prova da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária de Goiás (Concurso AGEPEN GO) foi aplicada no dia 24 de novembro de 2019. O gabarito preliminar foi publicado nesta segunda-feira, 25 de novembro de 2019.

De acordo com o edital, o período para interpor recursos começará na terça-feira, 26 de novembro de 2019, e continuará aberto até o dia 28 de novembro de 2019. Para auxiliar os alunos, os professores do Gran Cursos Online formularam recursos.

Para solicitar o recurso, candidatos(as) devem acessar o ambiente do candidato  no site do Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

 

Língua portuguesa – Questão 1 – prova do tipo “c”

Faz-se necessário evidenciar, de início, uma análise sintática e semântica do trecho em questão: “Esta parceria entre o Estado e a sociedade civil é essencial para a criação de um novo referencial que veja na segurança espaço importante para a consolidação democrática e para o exercício de um controle social da segurança.” Sujeito de “é essencial”: Esta parceria entre o Estado e a sociedade civil. Complemento nominal do adjetivo “essencial”: para a criação de um novo referencial. É importante perceber aqui a preposição “para” com carga semântica de finalidade com relação ao seu regente (essencial). Numa reescritura, não se poderá levar este regido a se relacionar com outro regente, pois isso alterará os sentidos do texto original. Oração subordinada adjetiva restritiva, relacionada a “um novo referencial”: que veja na segurança espaço importante para a consolidação democrática e para o exercício de um controle social da segurança. É necessário notar o sentido condicional/hipotético em “que veja” (presente do subjuntivo) como possibilidade de ocorrer atualmente ou posteriormente. Complementos nominais do adjetivo “importante”: para a consolidação democrática e para o exercício de um controle social da segurança. É necessário notar o paralelismo sintático entre esses dois complementos, a fim de que, numa reescritura, não se subverta nem o paralelismo nem a relação entre regente (importante) e regido (os complementos nominais em paralelismo). Caso um deles ou ambos complementos (regidos) do adjetivo “importante” (regente) sejam levados, numa reescritura, a ter outro regente, haverá alteração semântica. Feita essa análise preliminar, percebemos que a resposta preliminar da banca (opção “E”) subverte o paralelismo sintático e também as relações entre regente e regido. Vejamos: a opção “E” une, em um sujeito composto com núcleos em paralelismo, a “criação de um novo referencial de segurança” e a “consolidação democrática” como sendo a finalidade da parceria entre o Estado e a sociedade civil. PORÉM, o texto original mostra uma só finalidade da parceria, identificada no complemento nominal do adjetivo “essencial”: para a criação de um novo referencial. O texto original apresenta depois duas finalidades subordinadas ao adjetivo “importante” e articuladas entre si em paralelismo, mas não subordinadas ao adjetivo “essencial”. PORTANTO, fica claro que a opção “E” confundiu e subverteu relações sintático-semânticas do texto original, ou seja, alterou o sentido. POR OUTRO LADO, a opção “B” identifica “a criação de um novo referencial de segurança” como causa de dois regidos em paralelismo, a saber: os dois complementos do adjetivo “importante”. A noção de causa pode ser depreendida por extensão da relação de finalidade: os dois complementos introduzidos pela preposição “para” apontam a finalidade e, assim, fica pressuposta uma causa presente no elemento que motiva a ação em vista daquela finalidade: a criação de um novo referencial de segurança é a causa motriz da finalidade/meta expressa nos dois complementos em paralelismo.

CONCLUSÃO: A única opção que preservou relações semânticas evidenciadas em paralelismo sintático e ideias pressupostas (relação de causa motriz) foi a opção “B”. A opção “E” subverteu relações de regência (conexões entre regente e regido) e de paralelismo sintático, prejudicando o sentido.

PEDIDO: Alterar a resposta de opção “E” para opção “B”.

 

Língua portuguesa – Questão 4 – prova do tipo “c”

FUNDAMENTO: O referente semântico da contração “nisso” é mais exatamente identificado com o hiperônimo “processo global” (opção “D”) do que com seu correlato hipônimo “elementos e personagens extrajurídicos”. É preciso perceber que o “processo global” é apontado no texto como responsável por levar juízes a julgar coisa diversa dos crimes, bem como é responsável por transferir o poder de julgar para instâncias “que não são as dos juízes da infração” (linhas 3 a 7). Dentro desse processo global, a “operação penal inteira se carregou de elementos e personagens extrajudiciários” (linhas 7 e 8). É preciso também enxergar que o campo semântico do texto se orienta para noções de processo, de transformação em curso (destino do direito absorver, linha 9; fazê-los funcionar no interior da operação penal). Por isso, quando o texto afirma que se pode “dizer que não há nisso nada de extraordinário” ou que se pode dizer “que é do destino do direito absorver pouco a pouco elementos que lhe são estranhos” (linhas 8 e 9), deve-se apontar, mais exatamente, o conteúdo semântico contido em “nisso” como sendo o “processo global” como um todo. Esse processo global é a causa primeira que fez a operação penal inteira assimilar os “elementos e personagens extrajurídicos”.

CONCLUSÃO: A resposta apontada pela banca (opção “A”) é limitada a uma pequena parte do conteúdo semântico mais exato do termo “nisso”. A referência semântica mais exata deve ser identificada em “um processo global”.

PEDIDO: alteração do gabarito da opção “A” (gabarito preliminar) para a opção “D”.

 

Língua portuguesa – Questão 6 – prova do tipo “C”

Resposta da banca: B.

Nossa resposta: B.

Retratação: SEM RECURSO.

JUSTIFICATIVA. O professor Márcio Wesley confundiu coletivo geral com coletivo partitivo. Ao conferir com atenção as obras de autores como Napoleão Mendes de Almeida, Celso Cunha, Bechara, Rocha Lima e Azeredo (Instituto Houaiss), foi possível perceber uma distinção relevante entre coletivo geral (que só admite concordância lógica com o núcleo coletivo) e coletivo partitivo (que permite concordância lógica com o núcleo e também concordância atrativa com o adjunto adnominal). O caso da passagem citada na opção “B” da questão 6 caracteriza coletivo geral (grupo). Sendo assim, é verdadeiro que a concordância deverá permanecer na terceira pessoa do singular (desenvolveu).

Pedimos desculpas!

 

Redação oficial – Questão 9 – Professor: Márcio Wesley – Prova tipo “c”

FUNDAMENTO: Alguns atributos das comunicações oficiais são a clareza e a precisão, segundo o Manual de Redação da Presidência da República, 3ª edição, 2018 (MRPR). De acordo com esses atributos, a informação deve ter compreensão imediata (clareza), e é necessário escolher “expressão ou palavra que não confira duplo sentido ao texto” (precisão). Ora, a opção “A” da questão 9 (prova tipo C) contraria esses princípios: não é clara nem precisa, ao afirmar que “a suposta correspondência deveria apresentar o fecho alinhado à margem esquerda da página”. Senão, vejamos: O MRPR dispõe sobre o fecho de correspondências oficias, em duas passagens. Uma passagem está na página 30: “c) parágrafos: (…) ii recuo de parágrafo: 2,5 cm de distância da margem esquerda; iii numeração dos parágrafos: (…) Não se numeram o vocativo e o fecho”. Por esta primeira passagem, fica claro que o fecho é considerado parágrafo e, assim, deve estar recuado da margem esquerda em 2,5 cm. Outra passagem está na página 31: “O fecho da comunicação DEVE ser formatado da seguinte maneira: a) alinhamento à margem esquerda da página; b) recuo de parágrafo: 2,5 cm de distância da margem esquerda; c) espaçamento entre linhas: simples; d) espaçamento entre parágrafos: 6 pontos após cada parágrafo; E e) não deve ser numerado.” [grifei] É importante notar que o MRPR é claro quanto ao caráter obrigatório (DEVE) e também quanto à necessidade de obedecer a TODAS as regras (de “a” até “e”) da lista – essa obrigação fica clara pela presença do conectivo “e” entre a regra “d” e a regra “e” (esse conectivo assegura que não se trata de seguir uma OU outra regra isoladamente). Sendo assim, a opção “A” da questão 9 (prova tipo C) incorre em falha quanto à clareza e à precisão (quando cita apenas a exigência do alinhamento do fecho à margem esquerda, a questão deixa entender que o fecho ficaria “colado” na margem esquerda do texto sem recuo de 2,5 cm), além de desobedecer ao regramento do MRPR, que exige o recuo de 2,5 cm de distância da margem esquerda, e não somente que se alinhe o fecho à margem esquerda. A opção “B” é absurda, por afirmar que “poderia ser escrita em linguagem informal”. A opção “C” encerra dois erros: (1) a “UF” foi retirada do texto do local e da data, segundo o MRPR; e (2) a data não pode ficar abreviada (XX/XX/XX), mas, sim, deve ser escrita por extenso e sem zero à esquerda no número do dia. A opção “D” dispensa o vocativo, mas a correspondência em questão é um ofício, que exige vocativo. A opção “E” sugere uma frase prolixa e pessoal: Tenho a honra de informar que.

CONCLUSÃO: questão sem resposta.

PEDIDO: anulação. 

 

Direito Processual Penal – Questão 30 – Professor: Érico Palazzo

FUNDAMENTO: O gabarito preliminar indicou que a assertiva C é a correta. Ocorre que tal assertiva possui erro material que compromete seu entendimento e a torna incompatível com o direito processual penal.

A assertiva C apresenta a seguintes redação:
O inquérito policial deverá ser concluído no prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou em virtude de prisão preventiva, a partir da data em que se efetiva o mandato de prisão. (grifou-se)

Com efeito, a palavra mandato foi equivocadamente utilizada no lugar da palavra mandado. O prazo para a conclusão do inquérito policial será de 10 dias, a partir da data em que se efetiva o mandado de prisão.

A palavra mandato, apesar de existir, leva a um conceito inexistente, pois não existe instituto de mandato de prisão.

Inegável que este erro induziu o candidato a não marcar esta alternativa.

Ocorre que, além do erro da alternativa acima, observe-se que a alternativa A não apresenta qualquer incorreção. Vejamos sua redação:

O inquérito policial deverá ser concluído no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias, se o delito for de competência da Justiça Federal e o indiciado estiver preso.

Esta alternativa está em perfeita concordância com o artigo 66 da Lei n.º 5.010/66, lei que organiza a Justiça Federal de primeira instância. Este dispositivo determina: Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

PEDIDO: Assim, diante das razões expostas requer a alteração de gabarito para que a alternativa A seja considerada correta pela banca.

 

Direito Processual Penal – Questão 32 – Professor: Érico Palazzo

O gabarito preliminar indicou que a assertiva D é a correta. Ocorre que, analisando detidamente o quesito, o item deve ser anulado, senão vejamos, uma vez que o tema não estava previsto no edital.

O conteúdo de direito processual penal previa os seguintes pontos a serem abordados na prova:

(H) Direito Processual Penal. 1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4 Prisão e liberdade provisória. 4.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária) 4.2 Da prisão em flagrante. 4.3 Da prisão preventiva. 4.4 Da liberdade provisória com ou sem fiança. 5 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 6 O habeas corpus e seu processo. 7 Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal.

A questão 32 demandava do aluno que assinalasse a alternativa correta correspondente ao princípio da unidade da jurisdição.

No entanto, o tema jurisdição não se encontra expressamente previsto no conteúdo programático da presente prova, tampouco encontra-se incluído nos pontos previstos no conteúdo programático de Direito Processual Penal.

Jurisdição é tema específico, relacionado à matéria de competência, tendo em vista que esta é compreendida como a medida e o limite da jurisdição. Ressalta-se, porém, que sequer a matéria de competência estava prevista no edital.

PEDIDO: Assim, diante das razões expostas requer a ANULAÇÃO do item

 

Direito Processual Penal – Questão 33 – Professor: Érico Palazzo

O gabarito preliminar indicou que a assertiva A é a correta. Ocorre que, analisando detidamente o quesito, o item deve ser anulado, senão vejamos, uma vez que o tema não estava previsto no edital.

O conteúdo de direito processual penal previa os seguintes pontos a serem abordados na prova:

(H) Direito Processual Penal. 1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4 Prisão e liberdade provisória. 4.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária) 4.2 Da prisão em flagrante. 4.3 Da prisão preventiva. 4.4 Da liberdade provisória com ou sem fiança. 5 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 6 O habeas corpus e seu processo. 7 Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal.

A questão 33 demandava do aluno que assinalasse a alternativa correta correspondente ao princípio da jurisdição que expressasse a situação hipotética apresentada.

No entanto, o tema jurisdição não se encontra expressamente previsto no conteúdo programático da presente prova, tampouco encontra-se incluído nos pontos previstos no conteúdo programático de Direito Processual Penal.

Jurisdição é tema específico, relacionado à matéria de competência, tendo em vista que esta é compreendida como a medida e o limite da jurisdição. Ressalta-se, porém, que sequer a
matéria de competência estava prevista no edital.

PEDIDO: Assim, diante das razões expostas requer a ANULAÇÃO do item.

 

Direito administrativo – Questão 57 – Professor: Gustavo Scatolino

O gabarito preliminar indicou que a assertiva D é a correta. Ocorre que, analisando detidamente o quesito, o item deve ser anulado, senão vejamos, uma vez que o tema não estava previsto no edital.

O item nº 2 acerca do conteúdo a ser exigido na prova, indicou os assuntos a seguir:

(F) Direito Administrativo. 1 Noções de organização administrativa. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Agentes públicos. 4.1 Espécies e classificação. 4.2 Cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes administrativos. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Lei nº 8.666/1993 e alterações. 7 Controle e responsabilização da administração. 7.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 7.2 Responsabilidade civil do Estado. 7.3 Lei nº 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias). 7.4 Lei nº 8.429/1992 e alterações.

O tema de atos administrativos foi posto no edital, contudo sem exigir do candidato o tema de extinção dos atos e convalidação.

No entanto, o item  nº 57 da prova questionou sobre a convalidação do ato administrativo. Eis o teor da questão.


Assim, diante das razões expostas requer a ANULAÇÃO do item.

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Resumo do concurso Agente Penitenciário GO

Concurso Superintendência Executiva de Administração Penitenciária de Goiás (Concurso Agente Penitenciário GO)
Banca organizadora Iades
Cargos Agente de Segurança Prisional
Escolaridade Nível superior
Carreiras Estado de Goiás
Lotação
  • Metropolitana – Goiânia e Aparecida de Goiânia
  • Norte – Goianésia
  • Sudeste – Caldas Novas
  • Sudoeste – Rio Verde
  • Noroeste – Itaberaí
  • Nordeste – Formosa
  • Centro Oeste – Palmeiras
  • Entorno de Brasília – Luziânia
Número de vagas 500 vagas
Remuneração R$ 4,8 mil
Inscrições de 29 de agosto até 13 de outubro de 2019
Taxa de inscrição de R$ 120,00
Data da prova objetiva 24/11/2019
Link do edital Clique AQUI e acesse o edital

 

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