Sancionada Lei Complementar Nº 157 de 17 de Fevereiro de 2020 que cria a Fundação Paraibana de Gestão em Saúde, o programa PB Saúde (concurso PB Saúde). A PB saúde deve atuar em consonância com os princípios, normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Consta no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta terça-feira (18/02) que o Poder Executivo está autorizado a criar uma Fundação Pública com personalidade jurídica de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com quadro de pessoal próprio, nos termos do Decreto Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, e da Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998.
De acordo com a publicação é de competência do PB Saúde “exercer atividades de gestão e prestação de serviços de saúde, além de executar ações, programas e estratégias que venham a ser objeto de determinações das Políticas de Saúde emanadas da Secretaria de Estado da Saúde.
Para que isso seja possível a contratação de pessoal será feita mediante aprovação em concurso público ou processo seletivo. O regime de pessoal do concurso PB Saúde será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Os concursos e os processos seletivos simplificados públicos para o preenchimento de postos de trabalho poderão estabelecer como título o cômputo do tempo de exercício em atividades correlatas às atribuições do respectivo posto.
Segundo a lei, o quadro de empregos e a estrutura remuneratória serão elaborados pela Direção
Superior e aprovados pelo Conselho de Administração.
A dispensa dos empregados da PB Saúde poderá ocorrer por motivo técnico assistencial, financeiro, econômico ou por justa causa na forma prevista no art. 482 da CLT.
Principais pontos apontados na Lei:
- CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- CAPÍTULO II – COMPETÊNCIA E FINALIDADES
- CAPÍTULO III – PATRIMÔNIO
- CAPÍTULO IV – RECURSOS E RECEITAS
- CAPÍTULO V – DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇA
- CAPÍTULO VI – REGIME DE PESSOAL
- CAPÍTULO VII – CONTRATO E CONTRATUALIZAÇÃO
- CAPÍTULO VIII – COMPRAS E CONTRATAÇÕES
- CAPÍTULO IX – TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
- CAPÍTULO X – GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL
- CAPÍTULO XI – EDUCAÇÃO EM SAÚDE, PESQUISA E INOVAÇÃO
- CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Como Fica A Situação de todos aqueles que já estão empregados a anos sem direitos algum ?