Atenção, concurseiros! A Reforma Administrativa voltou ao centro das atenções no início deste mês. No dia 3, a Câmara dos Deputados realizou uma comissão geral para discutir o tema. O relator, deputado Pedro Paulo, apresentou uma proposta ampla, em forma de emenda constitucional, com cerca de 70 medidas divididas nos eixos Gestão e Governança, Recursos Humanos e Transformação Digital.
Poucos dias depois, em 12 de setembro, representantes sindicais se reuniram com os ministros Esther Dweck e Luiz Marinho para criticar o andamento da Reforma Administrativa.
As entidades reclamaram da falta de transparência nas discussões, que ocorrem a portas fechadas, e defenderam a preservação de direitos como estabilidade e negociação coletiva. Também alertaram para riscos de precarização, terceirização, privatização de serviços e impacto negativo nos concursos públicos.
O cenário mostra que a Reforma Administrativa segue em debate, dividindo opiniões entre a busca por eficiência no serviço público e a preocupação com possíveis perdas de direitos para os servidores por parte de alguns representantes.
Reforma Administrativa 2025: impactos
É importante destacar que os responsáveis por conduzir a Reforma Administrativa ainda não apresentaram um texto oficial da proposta. Até o momento, foram apenas indicados alguns dos pontos mais relevantes em debate, que tratam de mudanças na gestão pública, nas carreiras e no funcionamento do Estado.
O tema ainda está em fase inicial de discussão e todas as medidas precisarão passar por novas rodadas de debate, além de aprovação no Congresso, podendo sofrer alterações ou até serem rejeitadas.
No entanto, é importante observar alguns dos pontos já apresentados. Confira:
- Avaliação de desempenho após a estabilidade: hoje, depois de conquistar a estabilidade, a avaliação tem pouco efeito prático. A proposta sugere que o desempenho seja fator decisivo para progressão e permanência, o que pode impactar quem já está na carreira;
- Progressão de carreira por mérito: o tempo de serviço deixaria de ser o principal critério, o que altera as regras de crescimento profissional também para os servidores atuais;
- Revisão de férias de 60 dias (como no Judiciário): mudança que atinge apenas categorias específicas;
- Bônus por resultado: o servidor poderá receber um bônus por resultados, definido a partir de metas objetivas e indicadores de desempenho, com a finalidade de elevar a eficiência no serviço público;
- Tabela remuneratória: a ideia é criar uma tabela remuneratória única, na qual cada ente público contará com apenas uma estrutura salarial, ajustável e organizada por níveis. A implementação poderá ocorrer de forma gradual, dentro de um prazo de até 10 anos;
- Servidores temporários: a contratação de temporários seguirá padrões definidos, com a criação de um banco nacional para reduzir custos e reduzir nepotismo e favorecimentos;
- Regras sobre teletrabalho: podem restringir ou rever benefícios atualmente usufruídos neste quesito.
Ou seja, até o momento, os pontos apresentados pela Reforma Administrativa indicam mudanças na avaliação de desempenho dos servidores, na progressão de carreira e nos valores a receber de maneira geral.
Além disso, existem ideias voltadas para a organização do dia a dia de trabalho, como as novas regras para o teletrabalho. Todos esses pontos podem afetar os servidores que já estão em exercício, mas a projeção é de que as mudanças ocorram de forma gradual.
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Estamos lascados com esse negócio de “vínculo de experiência”. Isso daí, se passar, dará margem para muita injustiça. O desgraçado se mata de estudar, em média, uns 4 anos para passar em um concurso de diplomata, e daí chega no CACD, e por mais dois anos fica com o “c* na mão”, não sabendo se fica ou não fica empregado. Como definirão isso por critérios objetivos? Não tem como!
Salvo engano, todos os servidores perderam a possibilidade de adquirir adicionais por tempo de serviço e licença prêmio, mesmo os da ativa. Quem conseguiu, conseguiu. Quem não conseguiu, não consegue mais. Certo?
O texto elenca que deve ser aprovada por 2/3, todavia o quorum correto é 3/5, consoante ao art. 60, §2º, da CF.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Empregados públicos serão afetados? Por exemplo, quem é funcionário concursado da Petrobrás, da CAIXA etc. possuem cargo público mas são celetistas. Caso passem num concurso público onde serão regidos pela lei 8112/90, serão considerados como tendo direito adquirido em vista do cargo anteriormente ocupado?
Mas quem é celetista não responde pela 8112/90