O Texto da Reforma Administrativa é apresentado pelo governo federal ao Congresso Nacional na manhã do dia 03 de setembro de 2020. A oficialização do encaminhamento do texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que “altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa” consta no Diário Oficial da União (03/09).
Quem já conseguiu um cargo público não será afetado, a princípio, já que é uma exigência do presidente Jair Bolsonaro. A estabilidade continuará valendo devido ao direito adquirido. A PEC propõe mudanças para quem entrar no serviço público após aprovação da proposta. O real impacto da Reforma nas contas públicas, segundo a última previsão do Ministério da Economia, deve começar ainda este ano.
Concursandos procuram estabilidade. O pacote de medidas econômicas do governo de Jair Bolsonaro pretende simplificar as carreiras da União, Estados e Municípios, além de elaborar novas formas de contratações de funcionários públicos. Mas é prematuro afirmar os verdadeiros impactos, já que o projeto passará por comissões na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, votações em plenário nas duas Casas e também em uma sessão do Congresso Nacional. Trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição, logo, o texto precisa ser aprovado por 2/3 de cada Casa – Câmara e Senado – e passar por dois turnos de votação em cada casa parlamentar.
A ideia de criar um vínculo sem estabilidade será válido apenas para os novos servidores, se aprovada a reforma. Em nota, o Ministério da Economia esclarece que as medidas garantem a manutenção da estabilidade, do emprego e do salário dos servidores em exercício.
A PEC da Reforma Administrativa para os futuros servidores e empregados da administração pública sugere:
- Vedação da redução de remuneração e da redução de jornada para os cargos típicos de Estado.
A Proposta de Emenda Constitucional entregue traz as diretrizes gerais da reforma. Em uma próxima etapa será debatido: faixas salariais para progressão de carreira, cargos que perderão a estabilidade e as funções que serão extintas.
A proposta do governo define três níveis de estabilidade no funcionalismo:
- carreiras típicas de Estado – diplomatas, militares e auditores fiscais, que seguem amparados por regras semelhantes às atuais;
- definição da lista de carreiras; e
- contrato de trabalho por tempo indeterminado, com estabilidade mais flexível.
Reforma Administrativa 2020: o que muda?
Os professores Anderson Ferreira e Vandré Amorim estiveram ao vivo no nosso canal do YouTube, do Gran Cursos Online, comentando os pontos principais da proposta de Reforma Administrativa e seus impactos para os concursos públicos. Confira aqui!
Reforma Administrativa 2020: bate-papo sobre as carreiras típicas de estado
O professor e coordenador Vandré Amorim conversou com o Presidente do Fonacate, Rudinei Marques. A live foi direcionada para entender um dos pontos da proposta de reforma: as carreiras típicas de estado. Assista ao vídeo disponibilizado logo abaixo e entenda quais são as carreiras consideradas típicas de estado. Confira aqui!
Estamos lascados com esse negócio de “vínculo de experiência”. Isso daí, se passar, dará margem para muita injustiça. O desgraçado se mata de estudar, em média, uns 4 anos para passar em um concurso de diplomata, e daí chega no CACD, e por mais dois anos fica com o “c* na mão”, não sabendo se fica ou não fica empregado. Como definirão isso por critérios objetivos? Não tem como!
Salvo engano, todos os servidores perderam a possibilidade de adquirir adicionais por tempo de serviço e licença prêmio, mesmo os da ativa. Quem conseguiu, conseguiu. Quem não conseguiu, não consegue mais. Certo?
O texto elenca que deve ser aprovada por 2/3, todavia o quorum correto é 3/5, consoante ao art. 60, §2º, da CF.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Empregados públicos serão afetados? Por exemplo, quem é funcionário concursado da Petrobrás, da CAIXA etc. possuem cargo público mas são celetistas. Caso passem num concurso público onde serão regidos pela lei 8112/90, serão considerados como tendo direito adquirido em vista do cargo anteriormente ocupado?