Reforma Administrativa: Maia deve decidir sobre a suspensão. Entenda

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O Supremo Tribunal Federal – STF proferiu decisão no Mandado de Segurança 37488, impetrado para requerer a imediata suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa. De acordo com o Ministro Marco Aurelio, é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), quem deve suspender a tramitação.

O Mandado de Segurança foi impetrado por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), no último dia 21 de outubro.

Uma nota técnica feita pela Consultoria Legislativa do Senado Federal traz detalhes sobre os principais pontos do texto da Reforma Administrativa. O texto do governo federal tem algumas falhas, segundo a análise do Senado. E, por isso, a Consultoria Legislativa recomenda um substitutivo à proposta inicial. Com isso, o Congresso poderá suprir essas falhas do texto durante a tramitação da PEC nas duas casas legislativas, defende os consultores.

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