Recursos PM CE: prazo até 11/11. Confira!

Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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4 min. de leitura

A prova do concurso PM CE foi aplicada no dia 07 de novembro de 2021, sendo a prova objetiva de seleção para ingresso na Polícia Militar do Estado do Ceará. O gabarito preliminar e o período de recursos PM CE já estão disponíveis!

Os candidatos inscritos deverão consultar na internet, no endereço eletrônico da organizadora FGV, https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21 ou no link abaixo:

PM CE gabarito oficial preliminar 

O período para a interposição de recursos contra o gabarito PM CE oficial preliminar das provas objetivas e para a manutenção do gabarito iniciará a partir das 0h00min do dia 10 de novembro às 23h59min do dia 11 de novembro de 2021, horário de Brasília-DF.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Noções de Direito Penal Militar/ Processo Penal Militar

Recurso elaborado pelo professor Leandro Antunes.

QUESTÃO NÚMERO 54

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR LEANDRO ANTUNES: A

RECURSO: Prezada Banca FGV

Da argumentação

O presente recurso advém das seguintes questões da Prova Tipo 2 Feminino, aplicada no dia 07 de novembro do corrente ano:

– A questão suscitava ao candidato para que ele julgasse as alternativas relacionadas ao tema – Aplicação da Lei Penal Militar –  e depois assinalasse quantos itens estariam corretos.

Na 1ª alternativa tratava sobre o reconhecimento da lei mais favorável – no item trazia que para se reconhecer qual é a lei mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis.

Observa-se que esta alternativa está em consonância com o contido no parágrafo 2º do art. 2º do CPM (Decreto-Lei 1001/69), logo a assertiva encontra-se CORRETA.

– Na 2ª alternativa tratava sobre o tempo do crime militar – no item dizia que o Código Penal Militar adota a teoria mista em relação ao tempo do crime, considerando-se praticado o crime tanto no momento da conduta ou omissão, quanto no momento do resultado do crime.

Percebe-se que esta alternativa está em desconformidade com o contido no artigo 5º do CPM, pois fora adotado a teoria da atividade e não a teoria mista, sendo o tempo do crime militar apenas o tempo da ação ou omissão e não o tempo do resultado – logo a assertiva encontra-se INCORRETA.

– Na 3ª alternativa tratava sobre o instituto do abolitio criminis – no item dizia que se uma lei posterior deixar de considerar um fato de um crime, nenhum agente poderá ser punido, salvo se já tiver sido condenado por sentença irrecorrível.

Nota-se que o item está em desacordo com o contido no artigo 2º do CPM, o qual diz que ninguém será punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível – logo a assertiva encontra-se INCORRETA.

A banca, em seu gabarito preliminar, assinalou que a alternativa seria a letra C, na qual diz que estão corretos os itens I e II. Todavia, apenas o item I está correto assim a alternativa a ser marcada seria a Letra A e não a letra C.

Desta forma, a questão deve ter o gabarito ALTERADO.

 

QUESTÃO NÚMERO 56

GABARITO PRELIMINAR: D

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR LEANDRO ANTUNES: Anulação

RECURSO: Prezada Banca

Da argumentação

O presente recurso advém das seguintes questões da Prova Tipo 2 Verde, aplicada no dia 07 de novembro do corrente ano:

A questão interrogava o candidato acerca dos conhecimentos do crime de deserção, na qual solicitava o julgamento e posterior preenchimento da alternativa incorreta; todavia ao analisar as alternativas, verifica-se que o candidato deveria ter conhecimento dos dispositivos contidos no Título II do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1002/1969), pois as alternativas exigiam tais conhecimento – do artigo 451 a 457.

Constata-se que o assunto PROCESSOS ESPECIAIS do CPPM não consta no conteúdo programático do edital. 

Desta forma, a questão deve ser anulada.

 QUESTÃO NÚMERO 59

GABARITO PRELIMINAR: B

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR LEANDRO ANTUNES: Anulação

RECURSO: Prezada Banca

Da argumentação

O presente recurso advém das seguintes questões da Prova Tipo 2 Verde, aplicada no dia 07 de novembro do corrente ano:

A questão interrogava o candidato acerca dos conhecimentos do crime militar de abuso de autoridade, na qual solicitava o julgamento e posterior preenchimento da alternativa correta;

Nota-se que após o advento da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que alterou o artigo 9º do CPM, que trata sobre as hipóteses de caracterização de um delito como crime militar, existe a figura dos crimes militares extravagantes ou crimes militares por extensão, aqueles que não estão previstos na Parte Especial do código castrense.

Na questão em comento, tratou de um crime militar extravagante, o crime de abuso de autoridade, todavia verifica-se que o conteúdo programático do edital não constava a necessidade conhecimento dos crimes militares extravagantes.

Desta forma, a questão deve ser anulada.

QUESTÃO NÚMERO 61

GABARITO PRELIMINAR: A

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR LEANDRO ANTUNES: Anulação

RECURSO: Prezada Banca

Da argumentação

O presente recurso advém das seguintes questões da Prova Tipo 2 Verde, aplicada no dia 07 de novembro do corrente ano:

A questão interrogava o candidato acerca dos conhecimentos do crime militar de tortura, na qual solicitava o julgamento e posterior preenchimento da alternativa incorreta;

Nota-se que após o advento da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que alterou o artigo 9º do CPM, que trata sobre as hipóteses de caracterização de um delito como crime militar, existe a figura dos crimes militares extravagantes ou crimes militares por extensão, aqueles que não estão previstos na Parte Especial do código castrense.

Na questão em comento, tratou de um crime militar extravagante, o crime de tortura, todavia verifica-se que o conteúdo programático do edital não constava a necessidade conhecimento dos crimes militares extravagantes e tampouco da Lei de Tortura (Lei nº 9455 de 07 de abril de 1997, mesmo após a retificação do edital normativo do certame.

Desta forma, a questão deve ser anulada.

 

Resumo do Concurso PM CE

Concurso PM CE Polícia Militar do Estado do Ceará
Situação pós-prova
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas
Cargos Soldado
Escolaridade Nível médio
Carreiras Policial e Segurança Pública
Lotação Estado do Ceará
Número de vagas  2.000 vagas (Soldado)
Remuneração Iniciais de R$ 4.192,72
Inscrições de 16/08/2021  a 22/09/2021
Data da prova 07/11/2021
Link do edital

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