O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (20.jun.2018) que a PF (Polícia Federal) também poderá firmar acordos de delação premiada. Até então as colaborações firmadas apenas pelo Ministério Público.
O julgamento terminou em 10 a 1. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu. Ele é o relator da Lava Jato no Supremo.
Outra questão colocada no julgamento foi a necessidade do aval do MPF (Ministério Público Federal) como condição para a validade das delações. Neste ponto, o placar ficou 8 a 3, vencidos os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin.
O CASO
O julgamento começou em dezembro do ano passado, mas foi suspenso. À época, a Corte não estava completa em razão das ausências de Ricardo Lewandowski (costela quebrada) e Gilmar Mendes (viagem ao exterior). O plenário então adiou a decisão para aguardar o retorno dos ministros.
O Supremo já havia alcançado maioria para permitir à PF fechar as delações (6 a 1). Votaram neste sentido os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin foi o único a divergir e negou o direito de celebrar delações.
Os ministros, entretanto, divergiram quando aos poderes do órgão no momento de acordar os termos com os colaboradores. Para os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, o MPF teria poder de veto sobre o acordo de delação firmado pela PF. Se a procuradoria fosse contra a delação, o acordo cairia por terra.
Já Marco Aurélio Mello deu amplos poderes para a polícia fechar o acordo, devendo a colaboração passar pelo crivo do Poder Judiciário.
A análise da ação foi retomada com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Ele acompanhou Marco Aurélio Mello. Votaram no mesmo sentido os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Fonte: Poder 360
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