Até agora, os juízes federais só podem autorizar os órgãos de segurança americanos a “hackear” computadores dentro de suas jurisdições, por meio de mandado judicial sustentado em suspeita razoável de crime. Isto é, se o FBI, por exemplo, quiser invadir computadores de um suspeito em dez jurisdições diferentes, terá de obter dez mandados judiciais. Com a nova regra, bastará um.
Outra vantagem para os órgãos de segurança americanos, igualmente significativa, também vem da frase “independentemente de sua localização física”. Até agora, o FBI tem de descobrir a localização certa do computador, para pedir o mandado judicial na jurisdição certa. Nem sempre é possível descobrir a localização exata de um computador, porque ela pode ser obscurecida por meios digitais.
Com as novas regras, o FBI poderá, remotamente, fazer buscas em computadores de localização desconhecida. Há navegadores, como o Tor, que permite a usuários usar a Internet em completo anonimato. O FBI poderá espionar até mesmo computadores de vítimas de crimes cibernéticos.
As notícias se referem particularmente ao FBI porque a mudança foi feita nas “Regras Federais de Procedimento Criminal”. Mas são válidas para qualquer órgão de segurança. A Suprema Corte determinou que as novas regras entrarão em vigor apenas em 1º de dezembro de 2016. Até lá, o Congresso dos EUA poderá rejeitá-las ou alterá-las, antes que entrem em vigor automaticamente.
Reações
As mudanças geraram protestos em âmbito doméstico e internacional. No país, elas levantam dúvidas sobre questões de violações à privacidade e a direitos dos cidadãos, como os de não serem sujeitos a buscas e apreensões fora das proteções que lhes são garantidas pela Constituição dos EUA.
As novas regras possibilitam ao FBI fazer buscas em milhões de computadores ao mesmo tempo, disse o senador democrata Ron Wyden, por enquanto uma voz solitária no Congresso, prometendo apresentar projeto de lei para barrá-las.
Um caso possível (e comum) de invasão em grande escala pelo governo ocorre, por exemplo, quando o FBI decide atacar uma rede de crimes cibernéticos, formada por milhares de computadores comprometidos, chamados “botnet” — o termo é frequentemente associado ao uso de softwares maliciosos, referindo-se, às vezes, a uma rede de computadores. A maioria dos computadores “botnet” é usada por cidadãos comuns, que não têm ideia de que seus computadores estão comprometidos.
Em âmbito internacional, a União Europeia disse que as mudanças das regras exercerá um “efeito inibidor” nas relações comerciais entre os EUA e a Europa, que está “extremamente sensível” à vigilância cibernética do mundo desde que Edward Snowden as denunciou em 2013.
Já está abalado um acordo, duramente negociado entre o Departamento de Comércio dos EUA e a Comissão Europeia no início do ano, em que os americanos se comprometeram a não espiar os cidadãos europeus e que qualquer esforço dos EUA de vigilância estaria sujeito a claras limitações, salvaguardas e mecanismos de supervisão.
Para o diretor de Execução da Lei e Segurança da Informação da Google, Ricardo Salgado, apesar de o governo americano assegurar que não fugirá de seu objetivo, que seria apenas o de combater o crime, as novas regras irão permitir aos órgãos se segurança conduzir buscas fora dos Estados Unidos sempre que tiverem elementos para convencer qualquer juiz federal a expedir um mandado de busca.
Fonte: Conjur
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