Ministra Cármen Lúcia é eleita presidente do STF

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min_carmen_lucia__quadO plenário do STF elegeu na última quarta-feira, 10, a ministra Cármen Lúcia a nova presidente da Corte e do CNJ, no biênio 2016/2018. O ministro Dias Toffoli foi eleito vice. Os dois irão tomar posse no dia 12 de setembro. O mandato de Lewandowski será encerrado no próximo dia 10.

Após a votação, que segue regimento interno da Corte, a ministra Cármen Lúcia agradeceu a confiança dos ministros e reiterou o juramento, feito há dez anos por ocasião da sua posse no Tribunal, de cumprir a Constituição, torná-la aplicável e bem servir aos jurisdicionados brasileiros. Ela será a segunda mulher a comandar o Supremo. A primeira foi a ministra Ellen Gracie, que presidiu o Supremo de 2006 a 2008. O ministro Dias Toffoli também agradeceu a confiança dos colegas.

Decano da Corte, o ministro Celso de Mello, saudou os eleitos, salientando que, neste momento em que o Brasil enfrenta “gravíssimos desafios”, eles saberão agir com prudência, segurança e sabedoria para assegurar que a Suprema Corte estará atenta a sua responsabilidade institucional, mantendo o desempenho isento, independente e imparcial da jurisdição, “fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado da Constituição, ao império das leis e à superioridade ético-jurídica das ideias que informam o espírito da República”.

Biografia

A ministra Cármen Lúcia graduou-se em 1977 pela PUC/MG. É também mestre em Direito Constitucional pela UFMG e cursou especialização em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral. A ministra integra o STF desde 2006. Nascida em Montes Claros/MG, exerceu o cargo de procuradora-Geral do Estado de MG, além de ter sido professora titular de Direito Constitucional e coordenadora do Núcleo de Direito Constitucional da PUC/MG. Foi a primeira mulher a exercer o cargo de presidente do TSE. A ministra é autora de diversos livros, entre os quais, “O Princípio Constitucional da Igualdade”, “Constituição e Constitucionalidade”, “Princípios Constitucionais da Administração Pública”, “Princípios constitucionais dos servidores públicos”, e “Direito de/para Todos”.

Fonte: www.migalhas.com.br

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