O valor da Redação Jurídica na 2ª fase do Exame de Ordem

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escrever2Para ser aprovado no Exame de Ordem, não basta saber o conteúdo da matéria jurídica; é preciso saber escrever em “bom português”.
Entende-se, aqui, por “bom português” não somente o conhecimento de regras de gramática, mas também o domínio da redação jurídica.
A redação jurídica consiste em registrar por escrito, e de acordo com as normas da língua culta, o conteúdo jurídico a ser transmitido. Trata-se, na verdade, da escrita de um texto de natureza técnica, que, embora respeite os mesmos princípios básicos do texto convencional, deste se difere pela estrutura e pelo vocabulário técnico-específico.
Saber escrever facilita a transmissão do conhecimento jurídico adquirido com os estudos.
A redação jurídica é exigida na segunda fase do Exame de Ordem que consiste, segundo o edital do certame, na elaboração de uma peça prático-profissional e na resolução de quatro questões discursivas.
A peça prático-profissional vale cinco pontos e deve ser escrita na extensão máxima definida na capa do caderno de texto definitivo, o equivalente, aproximadamente, a cento e cinquenta linhas.
As questões discursivas, do tipo situações-problema, valem 1,25 pontos cada uma e devem ser escritas na extensão máxima de trinta linhas.
Veja que, nessa fase, a essência da prova é a escrita, por isso é necessário estar munido de elementos que possibilitem escrever de forma correta e com linguagem adequada.
Vejamos alguns desses elementos.

  1. REQUISITOS EXIGIDOS PELO EDITAL:

Compreensão do enunciado
É o primeiro passo para desenvolver bem o texto jurídico. Compreender o enunciado significa analisar a questão proposta e coletar os dados necessários à resolução do problema. Nenhum pormenor deve passar despercebido. O examinando deve ler nas entrelinhas a fim de buscar as reais intenções do examinador. A tarefa, que exige muita atenção, envolve interação entre o examinando, o enunciado fornecido pela banca e o conteúdo jurídico a ser aplicado (normas jurídicas, jurisprudência, doutrina, etc.). O examinando deve fazer questionamentos e investigações a fim de obter a resposta correta para o caso proposto. Neste ponto, não cabe fazer suposições; ao contrário, exigem-se respostas decisivas, baseadas nos elementos fáticos fornecidos pela banca examinadora.
Domínio e consistência de conteúdo
O examinando deve dominar o conteúdo da matéria jurídica relativa à área de sua opção (Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito Empresarial; Direito Penal; Direito do Trabalho; Direito Tributário). Deve encontrar as respostas corretas às indagações feitas pela banca examinadora, fundamentando-as com base na Constituição Federal, nas leis, na doutrina, na jurisprudência, nos princípios, na analogia, nos costumes, etc.
Conhecimento das regras processuais pertinentes
O examinando deve dominar as regras do direito processual correspondente à sua área de opção (Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Processo do Trabalho).
Domínio do raciocínio jurídico
A solução ou soluções apresentadas pelo examinando à situação-problema deve resultar de um raciocínio jurídico lógico e coerente. As ideias devem ser expostas de forma organizada, sem contradição. Não se admite fazer uma afirmação e concluir de forma oposta.
Domínio da técnica profissional
É preciso usar o vocabulário jurídico adequado, sem exageros, e saber estruturar a peça prático-profissional. Este conteúdo será melhor abordado no item 3.
Domínio da norma culta da língua escrita
O examinando deve apresentar conhecimento mínimo de regras básicas da Língua Portuguesa, notadamente de ortografia, acentuação, pontuação, crase, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Além disso, deve estar atento para os princípios fundamentais do texto: clareza, coesão, concisão, coerência, paralelismo, etc., que serão abordados detalhadamente no item 2.
Adequação ao problema proposto
O examinando não deve se distanciar do problema proposto. Deve apresentar as possíveis soluções para o problema, conforme o padrão de resposta apresentado pela banca examinadora, e desenvolver argumentos que, de fato, apresentem pertinência com o caso em análise. Não são cabíveis suposições, opiniões pessoais nem restrições e extrapolações de pensamento.
Respostas que reflitam a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores
O examinando deve fundamentar as respostas não somente com base na norma jurídica, mas também de acordo com a jurisprudência atualizada e pacificada dos Tribunais. Para isso deve estar atento às recentes decisões dos Tribunais.

  1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO TEXTO:

Todo texto, seja ele narrativo, descritivo ou dissertativo, seja técnico, científico ou literário, deve respeitar alguns princípios fundamentais.
Vejamos quais são eles.
Objetividade
Ser objetivo é ir direto ao ponto; é escrever sem delongas ou rodeios; é ser exato e eficaz na comunicação.
Impessoalidade
Ser impessoal é não emitir opiniões pessoais ou expressar sentimentos; é fazer uso de verbos na terceira pessoa.
Clareza
Para ser claro é preciso escrever de forma simples, sem requintes ou exageros; é escrever de preferência na ordem direta, antepondo o sujeito ao predicado; é eliminar as ambiguidades, isto é, as afirmações de duplo sentido ou de dupla interpretação. É, ainda, ter uma letra legível, que permita a compreensão do texto por parte do leitor.

Não faça assim

Faça assim

Serão realizados nos prazos prescritos em lei os atos processuais. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
Se inexistente requisito de admissibilidade não se deve conhecer do recurso. O recurso não será conhecido quando inexistente requisito de admissibilidade.

 
Precisão
A precisão consiste no uso de termos apropriados. Na redação jurídica, traduz-se no uso de vocabulário jurídico correto e no respeito aos padrões técnicos e à formalidade.

No texto jurídico não há lugar para:
– gírias: vacilo; grilo; pega; porrada; esquentado; ligado;
– modismos: risco de morte; vamos combinar; nada a ver;
– provérbios: “mais vale um pássaro na mão que dois voando”;
– exemplos: “fato semelhante aconteceu comigo”;
– expressões depreciativas, menosprezo: meliante; ridículo; achincalhe; óbvio ululante;
– termos jurídicos em desuso: interesse de agir; crime de quadrilha; verossimilhança das alegações;
– divagações genéricas, sem explicar a causa: “o autor não faz jus ao direito reclamado”;
– crenças; sentimentalismos: Deus; graça divina;
– abreviações/siglas (evitar).      

 

Linguagem Jurídica – verbos apropriados
– ação (procedimento ordinário – especial): ajuizar, propor;
– contestação / reconvenção: apresentar /oferecer;
– exceção / incidente: arguir, opor;
– preliminares: arguir, suscitar, levantar;
– recursos em geral: apelação (cível/criminal), agravo de instrumento, agravo em execução, recurso em sentido estrito: interpor;
– embargos: à execução, de terceiro, de declaração, embargos infringentes (criminais): opor;
– mandado de segurança / habeas corpus / habeas data / mandado de injunção: impetrar;
– requerimentos genéricos: requerer.

 

Linguagem Jurídica – nomenclatura das partes litigantes
– ação  (procedimento ordinário – sumário – especial): autor / réu     – execução: exequente / executado;– reconvenção: reconvinte / reconvindo;– exceção: excipiente / excepto;        
– incidente: arguente / arguido;
– conflito de competência: suscitante / suscitado;
– mandado de segurança / habeas corpus / habeas data / mandado de injunção: impetrante / impetrado;
– apelação: apelante / apelado;
– agravos: agravante / agravado;
– embargos: embargante / embargado;
– reclamação: reclamante / reclamado;
– outros recursos: recorrente / recorrido.

Concisão
A concisão consiste em ser objetivo, sintético. Para escrever de forma sintética, deve-se evitar palavras inúteis ou alongar-se em pormenores. Deve-se pontuar o período a fim de encurtar frases e excluir palavras desnecessárias. Mas atenção, pois ser conciso não significa eliminar dados essenciais ao entendimento do texto.

Não faça assim Faça assim
Pediu fosse anulada a multa que lhe fora imposta pelo órgão de trânsito. Pediu a anulação da multa imposta pelo órgão de trânsito.
O bem de família não pode ser penhorado. O bem de família é impenhorável.
Não sendo cumprida a obrigação, o processo deverá ser extinto. Descumprida a obrigação, o processo será extinto.

Coesão
A coesão consiste em ligar as ideias de forma coordenada. É o que chamamos de “enlace matrimonial” entre os parágrafos. Para dar coesão ao texto é fundamental a utilização de conectores, tais como os advérbios, as locuções adverbiais, as conjunções, os pronomes, etc. O redator deve identificar se o parágrafo seguinte, em relação ao anterior, indica uma continuação, uma oposição, uma conclusão, uma causa, uma consequência, e fazer uso do conector correto.
Coerência
Coerência é a ordenação lógica entre as ideias do texto; é a não contradição. Um exemplo típico de incoerência é o autor fazer uma afirmativa e, no mesmo contexto, negar a afirmação, quebrando a lógica das ideias. Veja abaixo um texto incoerente em que o redator conclui de forma contrária ao que afirmou anteriormente.

É um contrassenso afirmar que o novo Código de Processo Civil nasceu para retardar a prestação jurisdicional. Basta ver a extensão dos prazos processuais que passaram a ser contados em dias úteis, prejudicando mais a celeridade do processo.

Correção gramatical
Caracteriza-se pelo uso correto das regras gramaticais: pontuação, acentuação, ortografia, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal; colocação pronominal, etc.

  1. ESTRUTURA DO TEXTO JURÍDICO:

O texto jurídico, como já vimos, difere do texto convencional pela estrutura e pelo vocabulário técnico-específico.
Sobre o vocabulário técnico-específico, já demonstramos neste artigo alguns exemplos que não se esgotam na lista fornecida.
Passemos agora a falar sobre a estrutura do texto jurídico.
A estrutura do texto jurídico, notadamente da peça prático-profissional, é a mesma de um silogismo, o qual consiste em um conjunto de afirmações que se conectam e nos permitem chegar a uma conclusão.
O silogismo foi uma criação do filósofo Aristóteles, que previu a construção do pensamento por intermédio de um raciocínio lógico, dedutivo, constituído de um termo maior, universal, também chamado de Premissa Maior (P); um termo menor, denominado Premissa Menor (p), que é o sujeito da conclusão; e a conclusão (c), que contém os termos maior e menor.
Para aclarar, citemos o silogismo aristotélico:

Todo homem é mortal (termo maior, universal).
Pedro é homem (termo menor -> sujeito da conclusão).
Logo, Pedro é mortal (contém os termos maior e menor) (consequência lógica).

Por meio do raciocínio lógico, dedutivo, partimos da verdade universal, que serve para todos os casos indistintamente, para concluirmos logicamente uma verdade particular.
E é exatamente esse tipo de raciocínio que é recomendado na elaboração da peça prático-profissional. É o denominado silogismo jurídico.
A Premissa Maior (P) é encontrada na norma jurídica, na jurisprudência, na doutrina e em outras fontes do Direito. Tem caráter de universalidade, por isso podem ser aplicadas a qualquer caso e a generalidade das pessoas.
A Premissa Menor (p) são os fatos, os dados ilustrativos, os exemplos, os dados estatísticos, os testemunhos. No caso específico do Exame de Ordem, encontram-se expostos no enunciado fornecido pela banca examinadora.
A Conclusão (c) constitui-se do resultado daquilo que se extraiu da união da premissa maior com a menor. É a solução da questão controvertida, que pode ser a existência ou a inexistência do direito invocado. A conclusão ocorre por dedução (consequência) a partir do que foi afirmado nas premissas.   
Quando os fatos fornecidos pela banca examinadora adequam-se à norma, o direito existe; quando não se adequam, o direito não existe.
A adequação do fato à norma é o que chamamos de subsunção.
Vejamos abaixo exemplos de silogismos jurídicos:

(P) A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido (art. 1.785, CC).
(p) O falecido (João) estabeleceu em Anápolis o seu último domicílio.
(c) Logo, o processo sucessório do falecido (João) deve ser aberto em Anápolis.

 

(P) Nos termos do art. 593 do CPP, o prazo para interpor apelação é de cinco dias, a contar da data da intimação da sentença.
(p) a apelação do réu foi interposta sete dias após a intimação da sentença.
(c) Logo, a apelação foi interposta fora do prazo legal.

 

(P) A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar (art. 14, § 3º, da Lei 12.016/2009). 
(p) No caso em tela, trata-se de pedido de compensação de tributo, em que é vedada a concessão da liminar (art. 7º, § 2º, Lei 12.016/2009 e Súmula 212 do STJ).
(c) Logo, a sentença concessiva da segurança não poderá ser executada provisoriamente.

A técnica do silogismo, ou seja, da construção do raciocínio lógico, dedutivo, pode ser usada não somente na elaboração da peça prático-profissional, mas também na resolução das questões discursivas, já que estas sempre trazem situações-problema, carregadas de matérias fáticas, a serem resolvidas pelo examinando.
Ao utilizar a técnica do silogismo nas questões discursivas, o examinando estará, invariavelmente, fazendo referência aos elementos estruturais do texto, quais sejam, a introdução, que, no caso, será a resposta à questão formulada, o desenvolvimento, constituído das premissas maior e menor, e a conclusão, representado pela conclusão propriamente dita.
Vejamos o exemplo de uma questão exigida pela banca examinadora e a respectiva resposta.

O Enunciado:
Josué, que não tinha lugar para morar com a família, ocupou determinada área urbana de 500 metros quadrados. Como ignorava a titularidade do imóvel, o qual se encontrava sem demarcação e aparentemente abandonado, nele construiu uma casa de alvenaria, com três quartos, furou um poço, plantou grama, e, como não possuía outro imóvel, fixou residência com a mulher e os cinco filhos, por cerca de dois anos, sem ser molestado. Matusalém, proprietário do imóvel, ao tomar conhecimento da ocupação, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Josué.
Diante de tal situação, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações a seguir.
A indagação:
Na contestação, Josué poderia requerer indenização pelas benfeitorias realizadas?
A resposta:
Sim, Josué poderia requerer indenização pelas benfeitorias realizadas.
Nos termos do art. 1.219 do Código Civil, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
No caso em tela, resta comprovada a posse de boa-fé, uma vez que Josué ocupou por cerca de dois anos, sem ser molestado, 500 metros quadrados de terra sem demarcação e aparentemente abandonada.
Assim, por ser de boa-fé, terá direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis ou exercer o direito de retenção, e ainda poderá levantar as benfeitorias voluptuárias, caso não sejam pagas, conforme disposto na lei civil.

Com a utilização dessa técnica, é possível ao examinando verificar o quão simples é resolver as questões exigidas.
Como citar os dispositivos legais
O examinando não deve se esquecer da afirmativa da banca examinadora de que a mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
De fato, a mera citação de artigos de lei – ou de Súmulas de Jurisprudência – não pontua, mas o examinando não pode deixar de mencionar ou de transcrever o dispositivo legal – ou o enunciado sumular. Mas não basta mencionar ou transcrever. Ele deverá adequar o fato fornecido pela banca examinadora à norma por ele eleita para resolver a questão e demonstrar por que a norma se aplica ao caso. E, ao final, concluir se existe ou não existe o direito invocado.
Os fundamentos jurídicos, constituídos de fundamento legal + fatos, são a base que sustenta a petição inicial ou a resposta de uma questão discursiva.
As respostas, em uma prova de natureza jurídica, seja de questão discursiva, seja de elaboração de peça prático-profissional, podem ter como fundamento mais de uma fonte de Direito. Se for necessário fundamentar a resposta em mais de uma fonte de Direito, respeite, preferencialmente, a seguinte hierarquia, para conferir mais técnica à sua redação: cite primeiro a Constituição Federal, depois as leis, a doutrina, a jurisprudência, a analogia e os costumes. Se for citar mais de uma jurisprudência, cite primeiramente a do Supremo Tribunal Federal, depois a dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais e, por último, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Sobre a citação dos dispositivos legais, há duas metodologias: a forma direta e a indireta.
Na forma direta, o dispositivo é citado ipsis literis, ou seja, tal qual está escrito no texto legal, e transcrito no caderno de prova entre aspas duplas.
Na forma indireta, utiliza-se o recurso da inversão, isto é, altera-se a ordem de termos e palavras contidos no artigo legal, alteram-se as formas verbais, etc. Neste caso, evita-se a utilização de sinônimos para não prejudicar o sentido da norma.
Vejamos os exemplos abaixo:

forma direta forma indireta
Segundo dispõe o art. 404 do Código Civil, “as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais”. Segundo dispõe o art. 404 do Código Civil, nas obrigações de pagamento em dinheiro, as perdas e danos serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais.

 

forma direta forma indireta
Conforme o disposto no art. 11 do Código Penal, “desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro”. Conforme o disposto no art. 11 do Código Penal, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, são desprezadas as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

Além disso, sobre a citação dos dispositivos legais, reportamo-nos à Lei Complementar 95, de 26/02/98 que dispõe sobre a “articulação dos textos legais”.
Segundo o referido diploma legal, O ARTIGO é a unidade básica de articulação das leis e é indicado pela abreviatura Art.  Deverá ser escrito em letra maiúscula quando vier no início da frase, após um ponto final ou ainda após uma citação. Nos demais casos, escreve-se com letra minúscula (art.). É seguido de numeração ordinal até o nono, e cardinal a partir deste: art. 1º, art. 3º, art. 9º, art. 10, art. 12, art. 25.
Os ARTIGOS desdobram-se em PARÁGRAFOS ou em INCISOS; os PARÁGRAFOS desdobram-se em INCISOS; os INCISOS desdobram-se em ALÍNEAS; e as ALÍNEAS desdobram-se em ITENS.
Os PARÁGRAFOS são representados pelo símbolo §, seguido de numeração ordinal até o nono, e cardinal a partir deste ( § 1º, § 4º, § 9º, § 10, § 12, § 15) , utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso. Se forem citados mais de um parágrafo, devem ser utilizados dois símbolos (§§). Ex.: §§ 3º e 4º.
Os INCISOS são representados, na escrita, por algarismos romanos (I, II, III)  e, na fala, pelos numerais cardinais 1, 2, 3, e não necessitam, obrigatoriamente, estar acompanhados do indicativo ‘inciso’, bastando o algarismo romano.
As ALÍNEAS são representadas por letras minúsculas: a, b, c, d, e.
Os ITENS são representados por algarismos arábicos: 1, 2, 3, 4.
E ainda sobre a citação dos dispositivos legais, é importante dizer:
Os dispositivos legais podem ser citados de duas formas diferentes: 1º) na ordem decrescente, ou seja, do geral (artigo) para o particular a que se queira referir (parágrafo, inciso ou alínea). Neste caso, o uso da vírgula é obrigatório. Vejamos o exemplo: art. 25, § 2º, I, a, da Lei 12.016/09. As unidades parágrafo, inciso e alínea estão intercaladas entre o artigo e o número da lei, daí a obrigatoriedade da vírgula; 2º) na ordem crescente, ou seja, a partir da referência particular (alínea, inciso ou parágrafo) para o geral (artigo). Neste caso, a preposição “do” impedirá o uso da vírgula. Vejamos: alínea a do inciso II do § 3º do art. 25 da Lei 12.016/09.
Agora, caso seja necessário citar mais de um artigo de uma mesma lei, basta usar a abreviatura art. no plural (arts.) e citar, entre vírgulas, os artigos, parágrafos, incisos, alíneas, a que se queira referir, como no exemplo: arts. 117, IX, e 132, XI, da Lei nº 8.112/90. Todavia, se a citação for de dispositivos de diferentes diplomas legais, deve-se citar cada um individualmente e separá-los por ponto e vírgula, como no exemplo: art. 5º, XXII, da Constituição Federal; art. 7º, III, da Lei 12.016/09; e art. 3º,  II, do Decreto nº 7.226/10.
Pois bem, chegamos ao fim deste artigo.
A redação jurídica não se esgota nesses ensinamentos. Há ainda muito a falar sobre essa matéria tão importante, seja para a prova do Exame de Ordem, seja para concursos de matéria jurídica, seja para a vida profissional do bacharel em Direito.
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Esperamos ter ajudado na sua preparação e desejamos muita sorte na sua prova.
Um abraço da Professora Mara Saad

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Mara-SaadMara Saad é Formada em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pelo UniCEUB, com especialização em Direito Processual Civil pelo ICAT – Instituto de Cooperação e Assistência Técnica do Centro Universitário do Distrito Federal, hoje UDF. Servidora Pública aposentada no cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, onde exerceu durante mais de vinte anos assessoria de magistrado. Autora dos livros para concursos “TJDFT em Esquemas” e “STF em Esquemas”, ambos detidos ao ensino dos Regimentos Internos e legislação correlata dos respectivos Tribunais. Exerce atualmente a docência no Instituto de Formação Judiciária Luiz Vicente Cernicchiaro do TJDFT, ministrando cursos de Técnicas de Redação Jurídica com vistas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores da Casa.

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