Olá meus Amados!
Publicada em 28/11/2016 a Lei Federal 13.363/2016, que altera o NCPC/2015 e suspende os prazos processuais para as ADVOGADAS que tiverem filhos ou adotarem.
Vamos conferir!!!!!!
BREVES CONSIDERAÇÕES QUANTO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
Art. 313. Suspende-se o processo:
[…]
IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;(Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
COMENTÁRIOS:
A Lei Federal nº 13.363/2016, assegura direitos imprescindíveis as advogadas gestantes, lactantes e adotantes e aos advogados que se tornarem pais. Importante ressaltar que esta conquista foi conduzida pela OAB/DF. Desse modo, a Lei que altera o artigo 313 do Código de Processo Civil vigente e a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), garante a suspensão dos prazos processuais quando do nascimento ou da adoção de crianças por parte das advogadas.
Entretanto, oportuno pontuar que deverá ocorrer uma notificação por escrito, pela advogada ao seu cliente e, ainda, que sejam as únicas advogadas responsáveis pelo processo.
Também, a nova Lei traz outras garantias, como a de que as advogadas não precisam mais passar por detectores de metais e aparelhos de Raio X nas entradas de qualquer Tribunal; direito a vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos Tribunais; acesso a creches e a locais apropriados para acolhimentos das necessidades dos seus bebês e prioridades na ordem das sustentações orais e audiências diárias.
As advogadas parturientes que desejarem usufruir de seus benefícios garantidos pela nova Lei Federal, deverão apresentar certidão de nascimento ou documento análogo para comprovação e, nos casos de adoção, do termo judicial comprobatório. Ressalta-se que os prazos processuais serão suspensos por 30 (trinta) dias, após o parto ou a adoção.
Importante, ainda, observar que os Advogados que se tornaram pais, também têm direitos garantidos pela nova Lei Federal. Quando únicos responsáveis pelo processo, terão a suspensão dos prazos processuais por 08 (oito) dias, bem como deverão, igualmente as advogadas, deverá ocorrer uma notificação por escrito, pelo advogado ao seu cliente e, ainda, deverão apresentar certidão de nascimento ou documento análogo para comprovação e, nos casos de adoção, do termo judicial comprobatório.
Cabe mencionar que, se durante a suspensão do prazo processual for praticado qualquer ato processual que necessitaria da ação da advogada/o, deverá o causídico, ao final da suspensão do prazo processual, peticionar nos autos do processo do qual é responsável, requerendo a restituição do prazo ou a repetição do ato processual, fazendo a juntada da certidão de nascimento ou documento análogo para comprovação e, nos casos de adoção, do termo judicial comprobatório.
Portanto, resta evidente que a suspensão do prazo processual deverá retroagir à data do ato processual praticado. E, ainda, importante ressaltar que não haverá a suspensão dos efeitos jurídicos do processo. Haverá apenas, suspensão do procedimento.
Conclui-se que a suspensão dos prazos processuais às advogadas e advogados é um feito alcançado muito importante, pois resguarda a ambos direitos imprescindíveis, como estar com sua família, sem trazer qualquer prejuízo a causa que é responsável, bem como do descanso necessário as mamães advogadas e a amamentação tranquila nos primeiros dias, após a chegada do seu bebê.
Professora Anelise Muniz
Espero que tenham gostado,
Beijão carinhoso.
Professora Anelise Muniz
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Anelise Muniz- Anelise Muniz – Mestranda em Educação pela UNICID- Universidade Cidade de São Paulo (2016). Membro do Grupo de Estudos e pesquisas em Políticas Públicas, Avaliação e Qualidade-Geppaq, sob a Orientação da Professora Drª Cristiane Machado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF (2006). Especialista em Didática do Ensino Superior pela UNICSUL/UDF (2011). Especialista em Direito Processual Civil pelo ICAT/UDF (2013). Ex-Chefe de Gabinete no TRF 1ª Regão. Professora de Graduação do UDF na área de Direito Civil , Processual Civil e Direito Previdenciário. EX- Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas na Justiça Federal de Brasília. Professora de 1ª fase em Processo Civil da OAB e 2ª Fase da OAB em Civil. Professora Orientadora de Monografia. Advogada Atuante nas áreas de Direito Civil e Processo Civil e Direito Previdenciário. Professora do GRAN CURSOS ONLINE. Membro do Conselho da OAB/DF.
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