Plenário virtual do STF reafirmou jurisprudência em nove casos com repercussão geral em 2016

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stf-tarja-fwEm 2016, o plenário virtual do STF tornou a ser alvo de críticas e polêmicas quanto à possibilidade de julgar, por meio eletrônico, mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte.

A questão reascendeu quando o Supremo confirmou, por meio eletrônico, a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Por 6 votos a 4, os ministros entenderam existir “reafirmação de jurisprudência” no caso, o que fez com que o mérito do ARE 964.246 fosse julgado no plenário virtual, sem a necessidade de se remeter o recurso ao plenário físico. Com a decisão, a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância passou a valer para todo país.

No entanto, não foi somente nesse caso que o plenário virtual verificou “reafirmação de jurisprudência”. Em 2016, outros oito processos foram julgados, conforme prevê o art. 323-A do regimento interno do STF. O dispositivo estabelece que “o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também poderá ser realizado por meio eletrônico”.

Veja quais foram:

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Reafirmação de jurisprudência

A possibilidade de julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, por meio eletrônico, está prevista no regimento interno do STF desde 2010. Na época, o art. 323-A foi atualizado com a introdução da emenda regimental 42/10, assinada pelo então presidente da Corte Cezar Peluso.

Para que isto ocorra, é necessário que o relator do processo se manifeste pela reafirmação de jurisprudência dominante da Corte. Então, os demais ministros têm um prazo de 20 dias para se manifestar sobre a existência de repercussão geral e se há, ou não, jurisprudência dominante.

De acordo com a CF (art. 102, §3º), para o não reconhecimento da repercussão geral é necessária a manifestação expressa de pelo menos oito ministros. Nos casos em que um ministro não vota, a omissão é computada como “sim”.

Fonte: http://www.migalhas.com.br

 

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