Processos fiscais movimentaram R$ 244 bilhões no Carf em 2016

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carf_quadO Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, proferiu mais de 10 mil acórdãos em 2016 em processos que envolveram R$ 244 bilhões. Segundo a pasta, do total de decisões 6,9 mil entendimentos foram firmados nas câmaras ordinárias e outros 3,1 mil partiram da Câmara Superior do órgão.
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Um levantamento publicado em outubro, antes da suspensão das sessões em razão da greve de auditores fiscais, mostrou que os contribuintes saíram vitoriosos em 3.118 (52%) dos quase 6 mil recursos julgados entre janeiro e agosto de 2016 no Carf. Já a Fazenda Nacional registrou 2.878 vitórias (48%).
O levantamento limitou-se aos números totais que tramitaram no conselho, sem informar os valores discutidos nos processos. Quando os casos chegam à Câmara Superior, o cenário deixa de apresentar margem tão próxima: a Fazenda teve resultado positivo em 64,1% dos recursos especiais (743 dos 1.159 julgados), ante 35,9% no lado oposto.
Na ocasião, a publicação foi anunciada como uma das “medidas de governança e integridade” implantadas depois que o Carf foi alvo de investigação sobre suposta venda de decisões administrativas, na operação zelotes.
Apesar dos números de 2016, é impossível fazer comparações com os julgados de 2015. Entre os problemas apontados pela Fazenda, estão a operação zelotes e uma paralisação do órgão por causa da renúncia de conselheiros, diante da impossibilidade de representantes dos contribuintes advogarem.
Greve e bônus
Em 2016, uma greve de auditores fiscais levou à paralisação do conselho no final de outubro. As suspensões começaram pelos julgamentos das Turmas Ordinárias da 3ª Seção e depois alcançou as Turmas Ordinárias da 1ª Seção.
As únicas a saírem ilesas foram a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, além das sessões da 1ª e 2ª Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Com a paralisação, 109 processos deixaram de ser analisados.
Após o fim da greve dos servidores da Receita Federal, já em 2017, uma medida provisória do governo, prevendo “bônus de gratificação” a auditores pelas multas tributárias e aduaneiras levou a uma nova suspensão dos julgamentos.
O bônus foi criado pelo governo em dezembro de 2016, como uma compensação por não ter dado o aumento pedido pelos sindicatos de auditores fiscais. De acordo com o texto da medida provisória que criou o incentivo, os auditores fiscais que estiverem em DRJs ou que forem conselheiros do Carf também receberão a verba.
Para tributaristas, a MP criou situações de impedimento para os conselheiros auditores, porque criou incentivos para que eles mantenham as multas. A interpretação foi comunicada ao Carf em ofício do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa), que pedia a suspensão dos julgamentos até que se encontrasse uma saída para a questão.
A paralisação durou pouco. Os conselheiros do Carf rejeitaram as arguições de impedimento e retomaram os julgamentos. No documento foi detalhado que o “bônus de eficiência” não gera impedimento aos integrantes do Carf, conforme está previsto no Regimento Interno do Órgão.
Apesar disso, na Justiça, uma liminar determinou a retirada de um processo da pauta do Carf por entender que o pagamento do bônus “cria um conflito de interesses e pode ferir a imparcialidade que se espera dos julgadores”.
 
Fonte: http://www.conjur.com.br 

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