Ótica na Ética #12: O sigilo profissional é de ordem pública?

Por
2 min. de leitura

Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Onlinesigilo profissional
Para facilitar a vida de vocês, em véspera de feriado, vamos falar sobre o assunto mais polêmico do Exame de Ordem. Mas, por que polêmico?
Antes de responder a essa questão, responda com sinceridade (SEM CHUTES):

  1. O sigilo profissional é de ordem pública ou depende da solicitação de reserva do cliente?

 

  1. Nas funções de mediador, conciliador e árbitro, o advogado é obrigado a manter o sigilo profissional?

 

  1. O sigilo profissional tem natureza absoluta ou relativa?

 
Se você respondeu que o sigilo profissional é:

  • de ordem pública;
  • obrigado;
  • natureza relativa.

Você acertou e, portanto, gabaritou 3 questões de Ética Profissional, ou seja, 30% da prova de Ética. Nada mal, hein? Parabéns!
Vamos falar sobre esse assunto tão polêmico previsto no Novo Código de Ética da OAB, nos artigos 35 a 38.
Nós sabemos que, como regra, o advogado é obrigado a manter o sigilo sobre todos os fatos de que tenha conhecimento no exercício da profissão. No momento em que o cliente vai ao escritório e busca consultoria jurídica sobre o seu caso, o sigilo é mantido, ainda que não tenha sido formalizado nenhum contrato.
Entenda: A relação advogado e cliente exige o sigilo profissional, pois é inerente à profissão. Em regra, o sigilo profissional é perpétuo, mesmo após o rompimento da relação.
Acrescenta-se ainda que o sigilo profissional abrange todos os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive  cargos como conselheiro, tesoureiro, secretário-geral e adjunto, presidente e vice-presidente.
O sigilo profissional é de ordem pública, pois independe de solicitação do cliente, ou seja, é inerente à profissão. O advogado não pode quebrar o sigilo profissional, nem mesmo após o rompimento da relação com o cliente, salvo nas situações excepcionais previstas no artigo 37 do Novo Código de Ética.
Qualquer comunicação entre o advogado e o cliente, de qualquer natureza, são presumidas confidenciais. O sigilo profissional cederá apenas em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.
Entenda: Se o cliente ameaçou matar uma pessoa ou o próprio advogado, é possível a quebra do sigilo profissional.
Além disso, o advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional. Lembre-se: Se o cliente autorizar a quebra do sigilo profissional, o advogado não é obrigado a quebrá-lo. A decisão é do advogado.
Para resumir, o sigilo profissional:

  • é de ordem pública;
  • é inerente à profissão;
  • é inviolável (como regra);
  • independe de solicitação;
  • não rompe com a revogação do instrumento de mandato;
  • é perpétuo (como regra);
  • é nulidade relativa;
  • pode ser rompido em casos de crimes contra a vida e a honra ou que envolvam defesa própria.

 
Espero vocês na próxima semana.
Bons estudos e aproveitem!
 
Abraços,
Professora Daniela Menezes


Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.

 
 
 


2ª Fase da OAB é no Projeto Exame de Ordem!! Matricule-se!
matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

Por
2 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

Advocacia