Estágio para pós-graduando é captação de mão de obra barata, diz associação em ADI

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A criação de vagas de estágio para estudantes de pós-graduação, caso não respeite a legislação, pode ser caracterizada como captação ilegal de mão de obra barata.
Esse é o argumento da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei complementar de Santa Catarina que instituiu programa no Ministério Público do estado intitulado MP Residência.
A autora da ação alega que o programa de estágio de pós-graduandos praticado na instituição catarinense não encontra parâmetros na Lei do Estágio nem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A associação explica que não se pode confundir o MP Residente com o conceito de residência médica. Esta, esclarece, constitui curso de pós-graduação em nível de especialização, sendo o estágio obrigatório uma espécie de componente curricular do curso.
Para a associação, o nome do programa tem por objetivo causar confusão com conceitos já pacificados no que diz respeito à residência médica, para, assim, “conferir aparência de legitimidade ao recrutamento de mão de obra boa e barata em manifesto desacordo com a Constituição”.
A Ansemp sustenta que a norma catarinense padece de vício de inconstitucionalidade formal, por invadir a competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho. A entidade também alega que as características do programa se aproximam mais de uma relação de trabalho do que de um estágio.
“Não resta qualquer espécie de dúvida de que se trata de uma situação de prestação de trabalho transvertida de estágio estudantil. A criação de espécie de estágio com características do MP Residente reclama a atuação legislativa da União”, argumenta.
A associação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do inciso IV do artigo 63-A, da Lei Complementar 197/2000 de Santa Catarina. No mérito, que a norma seja declarada inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
Fonte: Conjur

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