Proposta para que Justiça Militar julgue homicídio de civil vai a sanção

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Senado aprovou em caráter definitivo um projeto que permite que militares da Forças Armadas que cometerem crimes dolosos contra civis sejam julgados pela Justiça Militar. Como é originária da Câmara e não foi alterada pelos senadores, a proposta segue agora para sanção presidencial.
O projeto (PL 44/2016) transfere à Justiça Militar o julgamento de mortes de civis causadas por militares nas chamadas missões de “garantia da lei e da ordem”, como quando governadores de estado solicitam o envio de efetivos do Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle de situações emergenciais.
É o que acontece atualmente na cidade do Rio de Janeiro. Nesta quarta-feira (11/10), as Forças Armadas voltaram à comunidade da Rocinha para ajudar a Polícia Militar em operações de buscas no entorno da favela. No fim de setembro, as Forças Armadas já tinham ocupado setores da Rocinha por uma semana, também para auxiliar a polícia fluminense.
Pelo texto aprovado, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri, como é atualmente. Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.
Militares também serão julgados pelos seus pares nos seguintes casos: ações no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não sejam de guerra; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.
Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, que representou o Tribunal de Justiça Militar, a aprovação do PL 44/2016 pelo Senado é extremamente oportuna, “porque conferirá maior garantia às Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem”. “O militar será julgado pela Justiça Militar dentre os princípios de disciplina e hierarquia que norteiam essa Justiça especializada e que por sua expressa previsão constitucional não pode ser taxada de corporativista”.
Prazo indeterminado
A aprovação do texto gerou polêmica. Lindbergh Farias (PT-RJ) alegou que o projeto deveria ser considerado prejudicado, já que, no próprio texto, feito para as Olimpíadas, havia a previsão de vigência somente até 2016. Para que o texto não tivesse que voltar para a Câmara, caso fosse modificado, os senadores aceitaram o compromisso do governo de vetar esse artigo do prazo de vigência, assim o texto poderá valer indefinidamente.
Para Lindbergh, as ações militares e o emprego das Forças Armadas como polícia não resolverão o problema da violência nas cidades. O senador destacou o risco de que, com essa mudança, se tornem cada vez mais frequentes os pedidos desse tipo de operação, para o qual os soldados do Exército Brasileiro não são devidamente preparados.
Roberto Requião (PMDB-PR) classificou o projeto como irresponsável por banalizar o uso das Forças Armadas como polícia. Ele informou que apresentará projeto para prever que os pedidos de utilização do Exército nesse tipo de operação sejam examinados pelo Senado.
Para Jorge Viana (PT-AC), o processo Legislativo é complexo e não termina no Congresso. Ele defendeu o procedimento do compromisso sobre o veto e a aprovação do projeto. Apesar de concordar com a imposição de limites para a atuação de militares nesse tipo de operação, ele disse ser a favor do projeto para resguardar os homens que estão tendo que cumprir essa obrigação e ajudar as polícias.
Mudança temerária
Especialistas ouvidos pela ConJur não acreditam que a transferência de competência dos crimes dolosos cometidos contra civis para a Justiça Militar atingiria os benefícios esperados pelo Exército.
Tanto Geraldo Prado, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quanto Breno Melaragno Costa, presidente da Comissão de Segurança Pública da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, destacam que a competência desses delitos passou para a Justiça Comum para evitar proteções corporativas.
O retorno ao sistema pré-1996 poderia sinalizar ao militar que ele teria um julgamento mais brando nesses casos, analisa Costa, ressaltando que a Justiça Militar é séria, eficiente e não costuma agir de forma corporativista. Por sua vez, Prado diz que a medida não aumentaria a segurança jurídica. Com informações da Agência Senado.
*Texto alterado às 14h28 do dia 11/10/2017 para acréscimo de informações.
Fonte: Conjur.com.br

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