Comissão da OAB questiona lei que proíbe membro da PGE-SP de advogar

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Ao proibir procuradores do Estado de São Paulo de advogar na iniciativa privada, a Lei Orgânica da Procuradoria é inconstitucional. Segundo a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, a Ordem é a única entidade que pode regular o exercício liberal da advocacia.
Para o conselho, a Ordem dos Advogados do Brasil é entidade sui generis, que presta um serviço público independente, e não se subordinar aos órgãos do Poder Público. O relator do parecer, Marcelo Fontes, recomenda que o Conselho federal edite um provimento expondo o posicionamento institucional da Ordem pela possibilidade do exercício da advocacia fora das atribuições do cargo de advogado público. Caso isso não resolva, pede que a instituição entre com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
“Assim, no que diz respeito à proibição da advocacia, a Lei Orgânica da PGE-SP cria uma assimetria entre os procuradores de Estado e os demais servidores civis do Poder Executivo, já que essa obrigação não está projetada nos artigos 37, 39, 40 e 41 da CF. Na verdade, o constituinte entendeu que bastariam aos advogados públicos as prerrogativas de qualquer advogado, não sendo necessária a equiparação de todas as suas garantias e vedações a de membros do Ministério Público, por exemplo”, afirma o parecer.
O relator lembra que o texto constitucional “não contém palavras inúteis”, e a ausência da proibição do exercício da advocacia sobre as carreiras que compõem advocacia pública não é mera lacuna: trata-se de “silêncio eloqüente”.
OAB-SP
Sobre o mesmo tema, a OAB-SP entende que compete apenas à União, e não a estados, criar regras para restringir o exercício das profissões. Em parecer, a OAB-SP concluiu que só a magistratura, o Ministério Público e a Defensoria Pública estão proibidos de exercer advocacia privada.
Segundo a entidade, a Constituição Federal garante o livre exercício de todas as profissões. Eventuais restrições, como qualificação profissional, só podem ser estabelecidas por lei de iniciativa privada da União.
“A regulação de carreiras tidas como funções essenciais à Justiça foi elevada para o âmbito exclusivamente constitucional”, afirma no documento o advogado Marcelo Fontes, relator do caso na comissão. Ele se disse surpreso com a “desconsideração” que os legisladores de São Paulo tiveram com a questão, pois teriam ignorado advertências constitucionais.
Clique aqui para ler os relatórios da OAB.
Fonte: Conjur


 

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