Abandono de Lar

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O abandono de lar é um tema que costuma cair na prova OAB e em diversos concursos públicos na área jurídica. Esse processo gera bastante dúvida entre muitas pessoas e acaba complicando na hora do processo seletivo.

É importante conhecer mais a fundo o que significa o abandono de lar, as consequências, como proceder, o que configura, entre outras coisas. Dessa maneira, você não será pego de surpresa caso se depare com uma questão sobre esse assunto em um concurso.

O que é o abandono do lar conjugal

O abandono do lar é configurado quando um dos cônjuges se afasta do lar comum sem qualquer intenção de voltar dentro do prazo de um ano. Ainda é muito comum casais que continuam vivendo juntos mesmo após um rompimento para que não corram o risco de perder alguns direitos.

Existem alguns motivos que justificam a saída de um dos cônjuges do lar comum, ou seja, em situações como essas, o abandono do lar não é caracterizado. Veja quais são alguns dos justos motivos:

  • Adultério;
  • Agressões;
  • Tentativa de homicídio;
  • Injúria grave.

Abandono de lar: consequências

O indivíduo que praticou o ato e está há mais de dois anos afastado da propriedade sem motivos justos, que deixam de caracterizar o abandono do lar, perde o direito de pleitear o domínio do imóvel. Podendo o cônjuge abandonado entrar com uma ação para usucapir a propriedade.

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