Você só terá 2 (dois) úteis após a publicação do resultado provisório para entrar com recursos contra a nota da sua prova discursiva. Caso você ainda não tenha se dado conta disso, essa é uma das maneiras mais eficientes de conquistar pontos no pós-prova. É uma oportunidade única, que não pode ser desperdiçada, para você mostrar para a banca CETAP que escreveu tudo de acordo com o pedido no enunciado.
SOBRE A PROVA DISCURSIVA
Todos sabem que a prova discursiva teve a exigência de ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em casos especiais.
Mais importante de tudo: somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e que estejam mais bem classificados até duas vezes o número de vagas a que estão concorrendo conforme a escolha pelo candidato no ato da inscrição da Região de lotação da vaga, respeitados os empates na última colocação.
Isso significa dizer que, se a Região de Tapajós tem 36 vagas, serão corrigidas no mínimo 72 redações. “Por que no mínimo, Bruno?”. Porque se o 72º colocado tiver a nota empatada com mais oito pessoas, por exemplo, a banca terá obrigatoriamente que incluir os candidatos empatados em último. Isso significa correção de 80 candidatos para 36 vagas do sexo masculino.
Como você já deve estar por dentro, a prova discursiva deve ter a nota atribuída de 0,00 (zero) pontos e o máximo de 50,00 (cinquenta) pontos. Além disso, você tem de ter alcançado no mínimo 40% dos pontos para não ter sido eliminado na prova discursiva – 20,00 pontos do total. Tudo isso significa, portanto, uma boa quantidade de pontos ainda para serem disputados.
IMPORTÂNCIA DO RECURSO
É aí que entra a força do recurso! A fase de recurso deve ser utilizada com inteligência para você não perder o território conquistado e para, quem sabe, subir posições preciosas.
A lógica é simples: você terá muitos concorrentes insatisfeitos com a pontuação da discursiva, isso é um fato. Esses candidatos incluirão seus apelos de revisão da prova no site da banca. Haverá uma parte deles que conseguirá alavancar a nota. Uns conseguirão poucos décimos, outros conseguirão bons pontos a mais.
Caso você fique parado assistindo tudo isso acontecer, o resultado mais provável desse movimento é que a nota de alguns concorrentes que estavam lá atrás na classificação te ultrapasse, isso será inevitável.
E o que você já está prevendo acontece: você vai ficando literalmente para trás!
No concurso da PF e da PRF, por exemplo, não houve espaço para concurseiro inocente. Só se garantiu de verdade quem teve consciência de todas as batalhas e arriscou elaborar um bom recurso.
Veja dois depoimentos de alunos que fizeram parceria comigo e saíram da condição de eliminados para dentro das vagas:
1) João Filho (PRF): “Na Prova da PRF de 2021, eu fui muito bem na prova objetiva, porém não tão bem na discursiva (redação). No resultado provisório, minha nota na redação foi abaixo do mínimo (10 pts) para avançar nas próximas etapas, ou seja, eu estava sendo eliminado.
Foi onde conheci o Professor Bruno Pimentel, um excelente profissional, expliquei minha situação. Eu estava um pouco ansioso porque os prazos para enviar o recurso eram curtos, mas ele me tranquilizou, disse que ia fazer de tudo para majorar minha nota e me tirar da situação de eliminado para classificado. Duas semanas depois, foi isso que aconteceu. Subi na classificação e os pontos conquistados foram essenciais. Estou muito feliz por avançar para a próxima etapa. Muitíssimo obrigado, Professor Bruno Pimentel.”
2) Lucas Damião (PRF 2021): “Gratidão pelo trabalho do professor Bruno, desde o início da consulta, qualidade, profissionalismo e agilidade.
Indiquei para vários colegas, que também ficaram muito satisfeitos com seu trabalho.
Consegui majorar minha nota a partir da ótima avaliação dos erros de correção cometidos pelo examinador e atingi pontuação suficiente para aprovação no concurso.”
REQUISITOS DA PROVA DISCURSIVA
O candidato deverá escrever a prova discursiva primando pelo uso das normas do registro formal e culto da Língua Portuguesa (de acordo com o novo acordo ortográfico) e coesão textual e, ainda, demonstrar o domínio do conteúdo e conhecimento do tema.
A prova discursiva observará os seguintes critérios e pontuações definidos a seguir:
a) Uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e coesão textual:
a.1) Usa norma culta quanto aos aspectos gramaticais (6,0 pontos);
a.2) Emprega coesão textual (6,0 pontos);
a.3) Estrutura a frase adequadamente (5,0 pontos);
a.4) Emprega pontuação corretamente (6,0 pontos);
a.5) Utiliza ortografia e acentuação gráfica correta (6,0 pontos).
b) Domínio do conteúdo e argumentação pertinente ao tema:
b.1) Apresenta adequação ao tema proposto (7,0 pontos);
b.2) Demonstra adequação à tipologia textual (7,0 pontos);
b.3) Apresenta coerência textual – texto completo com início, desenvolvimento e fim, sem contradições (7,0 pontos).
Ao candidato que incorrer em erro na prova discursiva, será realizado o desconto da pontuação de 1,0 (um ponto) para cada erro referente aos critérios previstos nos subitens de a.1 até a.5. Ademais, deve estar atento que ganhará 7,0 (sete pontos) se atingir o domínio máximo dos subitens b.1 a b.3; 3,5 (três e meio pontos) para o caso de haver tangenciamento ou atendimento parcial; e nota 0,00 (zero pontos) caso não tenha atendido em nada algum dos subitens.
PARÂMETROS DO QUE DEVERIA TER SIDO FEITO NA REDAÇÃO
A redação para o cargo demandava redação entre 20 a 30 linhas a respeito da seguinte temática:
A LEI DE EXECUÇÃO PENAL E A ASSISTÊNCIA AO PRESO
O candidato deveria se basear na Lei de Execução Penal (LEP) no Capítulo II – Da Assistência com quatro artigos fundamentais que são necessários para “matar” a redação e tirar a nota máxima:
Primeiros deles:
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I – material;
II – à saúde;
III – jurídica;
IV – educacional;
V – social;
VI – religiosa.
Comentário:
Ao abordar esse artigo da LEP, faz sentido abordar as possibilidades de assistência: material, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. O objetivo ao trazer os art. 10 e 11 é o de garantir o atendimento dos princípios relacionados à dignidade da pessoa humana. O tratamento especial abrange o egresso (aquele que foi liberado definitivamente é considerado egresso pelo prazo de um ano).
Na sequência, temos:
Da Assistência Jurídica
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
1º As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
2º Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.
3º Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.
Comentário:
O objetivo da assistência ao preso é garantir que se cumpra a pena na medida em que é determinada e conforme a lei.
Para isso, há a segurança jurídica de que os presos sem condições de arcar com as despesas de um advogado tenham acesso, de fato, à assistência jurídica. Isso acontece porque a defesa do indivíduo é um direito constitucional e deve ser aplicado, sem afastamento ou exceções.
O art. 16 da LEP é extremamente relevante. Perceba que foi inserido em 2010 pela Lei n. 12.313.
Com isso, a Defensoria Pública assumiu papel de relevância no processo de execução penal.
Para isso, a lei garantiu também que o Estado ofereça à Defensoria Pública condições naturais de se instalar e conseguir aplicar sua infraestrutura com vistas a promover efetiva assistência jurídica.
As unidades da Federação devem prestar auxílio estrutural, de pessoal e material à Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. Assegura, ainda, que haja local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público, em todos os estabelecimentos penais.
Fora dos estabelecimentos penais, por outro lado, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública justamente para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos para constituir advogados.
Ainda a respeito desse tema, é possível citar outros artigos secundários, mas que também são bem interessantes:
1) Da Assistência Educacional
Pode-se citar que “A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas” (Lei n. 7.210/1984, art. 18-A, § 3º).
Destaca-se aqui a importância de todos os entes federativos promoverem a educação à distância aos presos como forma de incluí-los na sociedade, independentemente da forma como o conhecimento é transmitido. O Estado deve acompanhar as novas tecnologias. Esse dispositivo foi incluído em 2015. Bem novo!
2) Da Assistência Social
“A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. Imcumbe ao serviço de assistência social: […] providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho” (Lei n. 7.210/1984, art. 22 e art. 23, VI).
A assistência social é muito mais do que amparar e preparar o preso na transição para a vida em sociedade, ou seja, seu retorno. Aqui é preciso atuar como um verdadeiro escoteiro, promovendo e providenciando a documentação para a aquisição de benefícios previdenciários. É necessário deixar claro que os direitos de trabalho e previdência são fundamentais para que o indivíduo seja reintegrado ao mercado de trabalho.
3) Da Assistência Religiosa
“A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa. No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos” (Lei n. 7.210/1984, art. 24, § 1º).
Nesse trecho da lei, o candidato pode explorar o fato de que o Estado é laico, mas o direito a exercer a religião deve ter apoio enquanto o indivíduo estiver encarcerado. A instrução religiosa e a posse de livros se fazem presentes, mas também não são obrigatórias. Essa natureza da assistência religiosa pode ser explorada como uma forma de assistência secundária do Estado ao preso.
DICA FINAL
É comum nos sentirmos injustiçados com a pontuação preliminar concedida pela banca e quase sempre estamos certos em ficar indignados. Os examinadores acabam não percebendo todas as respostas e justificativas, subvalorizando o trabalho realizado por você.
Por isso, vale muito a pena entrar com recurso. Qualquer alteração na nota da prova discursiva pode fazer uma grande diferença na sua nota final e colocar você dentro das vagas do concurso público.
Assim, você não pode vacilar. Muitos pensam que o concurso acaba no domingo com a realização da prova objetiva e discursiva. Porém, ignoram que o concurso só termina com o seu resultado final. Lembre-se de que o examinador é humano. Ele é passível de cometer erros. Seu papel é descobrir quais foram aqueles que ele cometeu.
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Por fim, espero que tenha gostado do texto e que esteja conseguindo manter o foco durante esse período difícil de pandemia. Sugiro que você conheça a nossa equipe de GranXperts para que possamos te auxiliar com metas específicas de estudo e organizando todo o seu processo de aprendizado.
Espero que tenha gostado das dicas e que esteja consciente da importância que a nota da discursiva tem na manutenção ou subida da sua posição na classificação do certame.
Sugiro que entre em contato com a nossa equipe de GranXperts para que possamos te auxiliar nesse processo e que cada batalha seja vencida com louvor.
Se tiver qualquer dúvida em relação a essa fase de recursos ou nreferente à mentoria para concursos, entre em contato comigo:
– mandando um e-mail para prof.brunopimentel@gmail.com;
– enviando um direct no meu perfil no Instagram em @prof.brunopimentel; ou
– dando um “oi” para mim no Telegram t.me/profbrunopimentel.
Boa sorte, guerreiro!
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