Recursos TJ GO: prazo até 05/01. Confira!

Recursos TJ GO: veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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8 min. de leitura

Os recursos TJ GO poderão ser feitos do dia 03 ao dia 05 de janeiro de 2022, através do seguinte endereço eletrônico: (www.cs.ufg.br).

A prova objetiva para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi aplicada no dia 19 de dezembro de 2021. O certame oferta vagas para Analista Judiciário em diversas especialidades com uma remuneração inicial que chega a R$ 4.259,86!

Os professores do Gran prepararam um conteúdo especial com as questões passíveis de recursos. Acompanhe!

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Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Recursos – TJ GO – Analista Judiciário – Área Judiciária

Márcio Wesley – Língua Portuguesa – QUESTÃO 03 

Resposta preliminar da banca: D.

Nossa resposta: B.

Pedido deste recurso: alterar a resposta de “D” para “B”.

Fundamentação:

O exame de raio-X exemplifica procedimento hoje rotineiro nos tratamentos médicos, por isso é possível atribuir-lhe o atributo de ser simples, como aponta a opção “B”. Além disso, o exame de raio-X carrega a marca da precisão, exatidão para avaliar em profundidade a estrutura de um organismo, o que nos leva novamente para a opção “B”: diagnóstico preciso. Essas características (diagnóstico preciso e simples) são confirmadas pela exposição detalhada e bem explicada em texto quase didático que mostrou item por item as inovações que estão presentes no cenário da advocacia e dos empreendedores na prestação de serviços. Não obstante, a banca preferiu apontar como resposta a opção “D” (temáticas inovadoras e fundamentais). Ora, a opção “D” não corresponde tão precisamente quanto a opção “B” ao que pede o enunciado e ao sentido contextual e social de “um pequeno raio-X”. Portanto, pede-se alterar a resposta de “D” para “B”.

Márcio Wesley – Língua Portuguesa – QUESTÃO 07

Resposta preliminar da banca: A.

Nossa resposta: B.

Pedido deste recurso: alterar a resposta de “A” para “B”.

Fundamentação:

Embora o texto mostre trechos de interação com o leitor por meio de perguntas e provocações, o propósito maior não reside no diálogo. Este é apenas um meio para o fim: argumentar, mobilizando argumentos interativos que levem o leitor a identificar-se e convencer-se acerca das reflexões em torno do exercício atual da advocacia, caracterizado pela evolução de ferramentas tecnológicas. Sendo assim, o tipo textual prevalece como argumentativo, servindo-se de elementos dialogais, e o propósito não se limita a despertar no leitor o interesse pelas ideias em progressão, mas se configura precisamente em provocar reflexões sobre o exercício da advocacia em um contexto que requer inovação, mudança de rotina, automação, tecnologia, descomplicação para interagir com clientes. Portanto, pede-se alteração da resposta de “A” para “B”.

Márcio Wesley – Língua Portuguesa – QUESTÃO 12

Resposta preliminar da banca: B.

Nossa resposta: duas respostas possíveis (B e C).

Pedido deste recurso: anular a questão.

Fundamentação:

O enunciado afirma que “A autenticidade do documento gerado conforme o modelo do Texto III é garantida”. Ora, o texto III apresenta a imagem hipotética de um documento gerado em cartório de registro de nascimento de pessoas civis; trata-se de imagem hipotética de uma certidão de nascimento com mais de um elemento autenticador. Além do selo digital com número exibido no alto da imagem, acima do QR Code, há também o próprio QR Code, a matrícula hipotética exibida logo antes da data de nascimento, e ainda um código de barras na lateral direita acompanhado de um sequencial alfanumérico. Sendo assim, a autenticidade é garantida sim por meio de informações digitais (opção B) – no caso o código de barras e o QR Code, mas também por meio de número de matrícula, por meio de um selo digital e por meio de um sequencial alfanumérico. Portanto, pede-se a anulação da questão, por haver possibilidade de mais de uma resposta que atende ao enunciado: opção “B” (por meio de informações digitais) ou opção “C” (pelo número de matrícula).

Márcio Wesley – Língua Portuguesa – QUESTÃO 14

Resposta preliminar da banca: B.

Nossa resposta: duas respostas possíveis (A e B).

Pedido deste recurso: anulação, por haver duas respostas possíveis (“B” e “A”).

Fundamentação:

O enunciado da questão pede: “Na composição do gênero exemplificado do Texto III, as lacunas designadas para as informações de filiação e descendência pressupõem”. Ora, o texto III exibe a imagem hipotética de uma suposta certidão de nascimento. As lacunas designadas para as informações de filiação e descendência solicitam “filiação” e “avós”, ou seja, solicitam relação de mãe e pai (filiação) e avós, portanto solicitam relações de consanguinidade (opção “A”). No entanto, essa opção “A” não descarta a opção “B” (conceito amplo de família, que pode ser inferido a partir do campo “filiação”, sem especificar “mãe” e “pai”), embora não seja pressuposta a adaptação à constituição familiar contemporânea. É importante notar que o enunciado pede o que se “pressupõe”. Cabe lembrar que “pressupor” implica relação lógica de necessidade, diferente da relação de mera possibilidade da inferência (Koch, Argumentação e linguagem, Cortez Editora). Sendo assim, o comando do enunciado permite a marcação de duas respostas viáveis (A e B). Por isso, solicita-se anulação da questão.

Recursos – TJ GO – Analista Judiciário – Área Judiciária

Patrícia Dreyer – Processo Civil –  QUESTÃO 48

De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado
(A)à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.
(B)ao Estado requerido, que lhe dará andamento.
(C)ao Estado requerido, acompanhado de tradução para a língua oficial do Estado requerido.
(D)à autoridade central, acompanhado de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

GABARITO DA BANCA: TIPO D

A resposta dada pela banca foi a letra D, de acordo com o art. 41 do CPC: Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se a juramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização. Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento.

Todavia, a letra A também está correta, pois é a literalidade do artigo 37 do CPC: O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

Assim, entende-se que, em havendo duas alternativas corretas, a questão merece ser anulada pois certamente levou o candidato a errar, mesmo quando marcou alternativa que trazia a literalidade da norma processual.


PROVA TIPO 1 – CONCURSO TJ GO RECURSOS QUESTÃO 60

QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: D
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR LEONARDO CASTRO: B ou D

Recurso: questão de n. 60 tem de ser anulada. Isso porque, em razão da confusa redação trazida no enunciado, há uma série de possíveis conclusões. Cada uma delas corresponde a alternativas diversas, dentre as opções trazidas. Entenda:

No denominado peculato-furto, o funcionário público NÃO detém, em razão do cargo, emprego ou função, a posse do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. Por isso, o artigo 312, § 1º, do CP tem por núcleo o verbo subtrair – tomar algo de alguém -, o mesmo utilizado no furto (CP, art. 155). No início do enunciado, o texto parece indicar nesse caminho.

Entretanto, há um problema no texto. Para que fique caracterizado o peculato-furto, o funcionário público tem de agir “valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”. Caso contrário, deve ser punido pela prática do crime de furto (CP, art. 155), e não por peculato-furto (CP, art. 312, § 1º).

Na redação disponibilizada, em momento algum foi dito que o auxílio prestado por “C. M.” se deu nesse contexto, de facilidade proporcionada pela qualidade de empregado do banco. Também não foi mencionado que “R. S.” conhecia essa condição pessoal de “C. M.”

Não há como sustentar que essas informações tinham de ser presumidas pelo candidato. Não existe no texto uma única palavra que indique que “C. M.” agiu valendo-se da facilidade proporcionada por sua qualidade de funcionário. O fato de o crime ter ocorrido às 3h da madrugada reforça a conclusão de que, a princípio, o fato de ser empregado do banco em nada influenciou na prática do delito.

Para agravar a celeuma, é dito que “C. M.” tinha a “posse dos objetos subtraídos”, condição incompatível com o peculato-furto. “C. M.” podia ter praticado o peculato-apropriação ou o peculato-desvio, ambos previstos no caput do artigo 312 do CP, mas, não, como já dito, o peculato-furto (CP, art. 312, § 1º).

Os dados trazidos nos levam até uma única possível conclusão: a condição de empregado do banco, ostentada por “C. M.”, em nada influenciou para a subtração, devendo ser responsabilizado, portanto, pelo crime de furto qualificado, em concurso de pessoas com “R. S.”.

Essa confusão entre verbo nuclear, omissões que demandam presunção e informações contraditórias são suficientes para que a questão 60 seja extirpada. Contudo, o problema ainda não terminou. Em seguida, é dito no enunciado que “R. S.” subtraiu um furgão. A respeito dessa segunda conduta, algumas observações têm de ser feitas:

Em relação à subtração do automóvel, não houve concurso de pessoas. Não há informações que apontem o envolvimento de “C. M”. Logo, o furto não pode ser considerado qualificado pelo concurso de pessoas.

Por ter sido o automóvel, em si, o objeto material do furto, o crime não pode ser considerado qualificado pelo rompimento de obstáculo.

Além disso, não pode ser reconhecida a qualificadora do emprego de chave falsa, pois “R. S.” fez ligação direta, sem fazer uso de qualquer instrumento em substituição à chave.

Destarte, trata-se, aparentemente, de furto simples (CP, art. 155, caput).

Por derradeiro, mais um problema tem de ser resolvido: não há furto quando o indivíduo faz uso de automóvel alheio para assegurar a fuga pela prática de infração penal anterior. O motivo: não há animus rem sibi habendi, a vontade de se tornar dono da coisa subtraída, imprescindível para que seja reconhecida a prática do furto.

Ou seja, não existiu a prática de mais de um crime, mas, somente, o primeiro delito, que consistiu na subtração de bens do interior da agência bancária.

Por fim, a questão da competência, discussão que contamina ainda mais a validade da questão de n. 60.

O enunciado afirma que foram subtraídos “diversos bens públicos pertencentes à União”. Aparentemente, quem elaborou a questão quis afastar a regra trazida no artigo 109, IV, da CF, que não dispões sobre as sociedades de economia mista – por isso, a princípio, compete à Justiça estadual o processo e julgamento de crimes praticados contra o Banco do Brasil.

Se essa foi, de fato, a intenção do responsável pela questão, a Súmula 122 deve prevalecer em detrimento da Súmula 42, ambas do STJ.

No RE 614.115 AgR/PA, o STF decidiu quando, excepcionalmente, a competência será da Justiça Federal, quando praticado crime contra sociedade de economia mista federal. O enunciado da questão, todavia, não nos fornece elementos suficientes para entender a natureza desses bens pertencentes à União.

Portanto, para decidir pela resposta correta, em razão das lacunas existentes no enunciado, o candidato tinha de partir para a presunção.

Por desleixo nas palavras escolhidas e por inobservância da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não há muito o que se possa salvar da questão de n. 60. A redação é um projeto inacabado, o embrião de algo que, com mais dados, poderia se tornar uma questão válida. Não existe alternativa além da anulação.


Recurso à questão da prova do TJGO – Analista Administrativo

Observação importante:

Recursos em duplicidade são desconsiderados. Não copie exatamente como coloco, mas utilize como fonte de argumentação, principalmente quanto ao argumento de autoridade ou citação bibliográfica: Bresser Pereira em Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, de novembro de 1995.

Coloco nos argumentos vários trechos que corroboram com a alteração do gabarito, evidenciando como correta a alternativa (C) O controle ou cobrança a posteriori de resultados. Sugiro que utilize uma ou algumas delas e solicite com suas palavras a alteração do gabarito.

Vejo como claro e evidente o erro da banca, não vendo condições para que subsista a inconsistência, que deverá ser corrigida. Então, envie seu recurso e acalme seu coração. Já deu certo!

Abraço forte e vamos ao recurso. (Professor Renato Lacerda)

Questão 55 – De acordo com o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, na administração pública gerencial, a estratégia volta-se para a definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade; para a garantia de autonomia do administrador na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem colocados à disposição para que possa atingir os objetivos contratados; e para

(A) A influência da teoria da administração científica de Taylor.
(B) A racionalização mediante a revisão de estruturas e aplicação de métodos na definição de procedimentos a serem realizados.
(C) O controle ou cobrança a posteriori de resultados.
(D) O controle ou cobrança a priori de resultados.

O gabarito preliminar define como correta a assertiva (D), que define que a estratégia na administração pública gerencial volta-se para o controle ou cobrança a priori de resultados. Contudo, como verifica-se em vários trechos do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), o correto seria “cobrança ou controle a posteriori de resultados”, o que se verifica na assertiva (C) da referida questão. Abaixo, alguns trechos do PDRAE que corroboram com a afirmação:

Conforme se verifica, a mesma referência utilizada pelo comando da questão é utilizada para retificar a resposta atribuída como correta, razão pela qual solicita-se respeitosamente a alteração do gabarito de (D) para (C).

Concurso TJ GO: resumo

Concurso TJ GO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (concurso TJ GO)
SITUAÇÃO ATUAL edital publicado
Banca organizadora Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG)
Cargos Analista Judiciário
Escolaridade Nível superior
Lotação Goiás
Número de vagas 95 vagas
Remuneração de R$ 3.833,88 a R$ 4.259,86
Inscrições 28 de outubro a 29 de novembro de 2021
Taxa de inscrição de R$ 115,00 a R$127,70
Data da prova objetiva 19 de dezembro de 2021
Clique aqui para ver o edital TJ GO 2021

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