O prazo para recursos do concurso SPGG RS começa hoje (11/01). No último domingo (09/01), foram aplicadas as provas objetivas do concurso público da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul. Organizado pela Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, o edital ofertou 53 vagas para o cargo de analista de planejamento, orçamento e gestão (APOG).
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Qual o período de recursos?
Caso haja a possibilidade de interpor recurso sobre alguma questão, os candidatos devem também ficar atento ao cronograma. Segundo o edital do concurso público da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul, o prazo inicia no dia 11 de janeiro e termina no dia 17 de janeiro de 2022. Basta acessar o site da banca pelo endereço www.fundatec.org.br.
Português
Questão 3
Direito Administrativo
Questão 26
A letra B não citou a corrente que trata sobre o poder constituinte originário. A corrente positivista entende que o poder constituinte é absoluto e ilimitado, porém a corrente naturalista entende que o poder constituinte originário não é totalmente ilimitado, ou seja, existem limite ao poder constituinte originário. Tal teoria é refutada por vários doutrinadores, dentre eles Jorge Miranda. Para tal autor, existem três categorias de limites possíveis: os transcedentes, os imanentes e os heterônomos. Cumpre observar o entendimento de Marcelo Novelino sobre o tema:
Dirigidos ao Poder Constituinte material, os limites transcendentes são aqueles que, advindos de imperativos do direito natural, de valores éticos ou de uma consciência jurídica coletiva, impõem-se à vontade do Estado, demarcando sua esfera de intervenção. É o caso, por exemplo, dos direitos fundamentais imediatamente conexos com a dignidade da pessoa humana.
Limites imanentes são impostos ao Poder Constituinte formal e estão relacionados à “configuração do Estado à luz do Poder Constituinte material ou à própria identidade do Estado de que cada Constituição representa apenas um momento da marcha histórica”. Referem-se a aspectos como a soberania ou a forma de Estado.
Os limites heterônomos são provenientes da conjugação com outros ordenamentos jurídicos. Dizem respeito a princípios, regras ou atos de direito internacional que impõem obrigações ao Estado ou a regras de direito interno. No primeiro caso, observa-se a flexibilização do caráter autônomo e ilimitado do Poder Constituinte como decorrência, sobretudo, da globalização e da crescente preocupação com a proteção dos direitos humanos. Em relação ao direito interno, no caso de Estados compostos ou complexos, tais como a federação, revelam-se nos limites recíprocos entre o Poder Constituinte federal os poderes constituintes dos Estados federados. NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional, 9ª edição, Editora Método, 2014, pag. 92 e 93)
Caso a banca considere a letra B como correta teremos duas assertivas corretas na questão a letra B e a Letra E. A letra E, o gabarito é correto, porque uma emenda à constituição pode sofrer controle de constitucionalidade de forma ampla, porque ela pode contrariar princípio constitucionais expressos e implícitos de cunho material, circunstancial ou formal. Limites circunstancial Art. 60 CF § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Limites materiais Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais e limites formais, Art. 60. CF § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Existem os limites implícitos como da vedação a dupla revisão, efeito cliquet dos direitos humanos (vedação ao retrocesso) os limites do direito tributário (Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) e o princípio da anterioriedade eleitoral do Art. 16 CFcomo uma garantia individual ( Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.) consagrado pelo STF como cláusula pétrea implícita.
Questão 41
A questão possui 4 opções corretas e uma incorreta, e o comando da questão não pediu para marcar a incorreta.
Cabe a anulação da questão 41, porque o examinador não pediu para marcar a incorreta, que seria a letra D. A questão possui 4 alternativas corretas segundo o Art. 35 da lei 8987/95
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I – advento do termo contratual; (Letra A)
II – encampação; (Letra B)
III – caducidade; (Letra C)
IV – rescisão;
V – anulação; e
VI – falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. (Letra E)
Orçamento
Questão 82
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Resumo do concurso SPGG RS
Concurso SPGG RS | Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul RS |
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Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC |
Cargos | Analista de planejamento, orçamento e gestão (APOG) |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Gestão |
Lotação | Rio Grande do Sul |
Número de vagas | 53 vagas |
Remuneração | R$ 7.345,12 |
Inscrições | 22/10/2021 a 22/11/2021 |
Taxa de inscrição | R$ 211,22 |
Data da prova objetiva | 09/01/2022 |
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