Meus queridos alunos e alunas, nosso artigo de hoje vai permitir que vocês consigam compreender e diferenciar os conceitos de investigação criminal preliminar, investigação lato sensu e investigação administrativa.
Para iniciar, precisamos primeiro entender o que é a investigação lato sensu. A palavra investigar tem origem etimológica do latim investigare, expressão formada pela conjugação de in (em), mais vestigare (seguir a pista), que deriva do termo vestigium (marca, pegada). Dessa forma, podemos dizer que investigar significa procurar aquilo que está nos vestígios.
Portanto, a ideia geral de investigação consiste em ir em busca dos rastros, marcas e sinais deixados por determinado evento. A noção de investigação, dessa forma, se relaciona em sentido amplo com os fatos do dia a dia diante da necessidade do ser humano de realizar pesquisas em suas tarefas pessoais ou de trabalho. Por exemplo, no campo das atividades profissionais, médicos, engenheiros, jornalistas e professores realizam, em alguma medida, uma ação de investigação privada.
Diversa é a ideia da investigação administrativa. A apuração de natureza administrativa consiste em atos do Estado para verificar a prática de ilícitos civis e administrativos. Nesse sentido, cada órgão público age na área específica de suas atribuições para a apuração de infrações civis e administrativas previstas em lei.
Quando estes órgãos, durante a apuração de infrações civis e administrativas, se deparam com indícios da prática de uma infração penal, estão obrigados a comunicar os órgãos de persecução penal para a cumprimento das suas missões constitucionais, quais sejam, a polícia judiciária de realizar a investigação criminal preliminar, e o Ministério Público de apresentar a ação penal.
Agora precisamos diferenciar a investigação lato sensu e a investigação administrativa da investigação criminal preliminar.
O primeiro elemento a se observar é que ao especificar que a investigação que estamos tratando é criminal nós precisamos pelo menos da notícia da existência da prática um delito.
Nesse sentido, a atividade de investigação criminal é a função realizada, em regra, pela polícia judiciária durante a primeira fase do processo penal, por meio de procedimento previsto em lei, quando presentes elementos mínimos acerca da prática de uma infração penal, com o objetivo de esclarecer um fato criminoso, mediante a identificação das circunstâncias, da materialidade e da autoria.
Agora você vai conseguir ser técnico ao discorrer sobre investigação lato sensu, investigação administrativa e investigação criminal preliminar, além de não mais confundir esses temas.
Os conceitos estão com você! Agora, como o examinador pode te cobrar esse conteúdo?
Em provas dissertativas ou orais você pode ser questionado pelo examinador para discorrer sobre as diferenças entre a investigação lato sensu, a investigação administrativa ou a investigação criminal preliminar, conforme explicamos ao longo do texto. Neste caso você deve explicar em detalhes cada conceito, dar exemplos de cada um deles e diferenciá-los.
Vamos juntos porque quem quer chegar mais longe vai acompanhado.
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Professor Bernardo Guidali
Delegado de Polícia Federal
@bernardoguidali
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