A Estratégia de Governo Digital – EGD é um instrumento norteador, que preconiza alguns princípios, objetivos e iniciativas que tem por objetivo nortear a transformação do governo por meio de tecnologias digitais.
O principal intuito dessa Estratégia é oferecer políticas públicas e serviços de melhor qualidade, mais simples, acessíveis a qualquer hora e lugar e a um custo menor para o cidadão.
Para tanto, Chefe do Poder Executivo instituiu a EGD para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, por meio do Decreto nº 10.332 (alterado pelo Decreto nº 10.996, de 14 de março de 2022).
A EGD observará as disposições da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital, instituída pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018.
Diante disso, importante salientar que as soluções de tecnologia da informação e comunicação desenvolvidas ou adquiridas pelos órgãos e pelas entidades observarão as disposições dessa Estratégia.
Sendo assim, para a consecução dos objetivos estabelecidos na EGD, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:
- Plano de Transformação Digital, que conterá as ações de transformação digital de serviços; unificação de canais digitais, interoperabilidade de sistemas, segurança e privacidade;
- Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, que é o instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período; e
- Plano de Dados Abertos, que é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
Os objetivos da EGD são:
Objetivo 1 – Oferta de serviços públicos digitais;
Objetivo 2 – Avaliação de satisfação nos serviços digitais;
Objetivo 3 – Canais e serviços digitais simples e intuitivos;
Objetivo 4 – Acesso digital único aos serviços públicos;
Objetivo 5 – Plataformas e ferramentas compartilhadas;
Objetivo 6 – Serviços públicos integrados;
Objetivo 7 – Políticas públicas baseadas em dados e evidências;
Objetivo 8 – Serviços públicos do futuro e tecnologias emergentes;
Objetivo 9 – Serviços preditivos e personalizados ao cidadão;
Objetivo 10 – Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo federal;
Objetivo 11: Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica;
Objetivo 12 – Identidade digital ao cidadão;
Objetivo 13 – Reformulação dos canais de transparência e dados abertos;
Objetivo 14 – Participação do cidadão na elaboração de políticas públicas;
Objetivo 15 – Governo como plataforma para novos negócios;
Objetivo 16 – Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação;
Objetivo 17 – O digital como fonte de recursos para políticas públicas essenciais; e
Objetivo 18 – Equipes de governo com competências digitais.
Pessoal, é isso.
Bons estudos!
Profª. Samantha Gomes
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