Recursos Câmara de Porto Alegre RS: prazo até 14/04. Confira!

Recursos Câmara de Porto Alegre RS: Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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3 min. de leitura

A prova do Concurso Câmara de Porto Alegre RS foi aplicada no dia 10 de abril de 2022 para ingresso na Câmara de Porto Alegre RS. O gabarito preliminar já está disponível no site da banca e o período de recurso vai até o dia 14 de abril de 2022.

Os recursos deverão ser enviados por Formulário Eletrônico que será disponibilizado na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br.

Vale ressaltar que o candidato poderá interpor quantos recursos julgar necessários, porém deverá sempre utilizar formulários distintos para cada recurso (questão).

 

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

A matéria será atualizada conforme os professores enviarem os recursos.

Para a correção da prova, os professores utilizaram a seguinte prova:

 

Recurso – Conhecimentos Específico

QUESTÃO NÚMERO: 50

GABARITO PRELIMINAR: B 

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR Prof. Allan Mendes:

A LOA deve ser publicada até o encerramento da sessão legislativa, para viger durante o exercício subsequente (princípio da anualidade).

Com relação à LDO, ela deve ser aprovada até 17 de julho (recesso parlamentar do meio do ano), e suas disposições irão orientar a elaboração da LOA e a respectiva execução no exercício seguinte, desta forma, sua vigência vai além do exercício em que é aprovada.

Assim, a LOA terá vigência anual e a LDO bianual.

RECURSO:

Solicita-se a anulação da questão 50, tendo em vista não haver assertiva que corresponda ao gabarito do enunciado. 

Com relação à Lei Orçamentária Anual – LOA, não há dúvidas de que a sua vigência é anual. No entanto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não possui mesmo período de vigência.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias trouxe, nos incisos II e III do § 2º do art. 35, os prazos de encaminhamento, pelo Poder Executivo, dos projetos das citadas leis:

ADCT

Art. 35

II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Com relação ao escopo da LDO, a Constituição Federal de 88 assim determinou:

Art. 165

  • A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Grifei)

Note que não basta o projeto da LDO. É a lei de diretrizes orçamentárias que orientará a elaboração da LOA. Por tanto, a norma precisa estar sancionada e com sua vigência iniciada para que o Poder Executivo elabore a LOA. 

Importante dizer que “elaborar a LOA” significa elaborar o projeto para enviar ao Congresso Nacional, já que para se tornar lei, é preciso haver a discussão/aprovação pelo Congresso Nacional e posterior sanção pelo Chefe do Poder Executivo.

Fundamental também destacar o § 2º do art. 57 da Carta Magna:

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

  • 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Perceba a importância dada pelo constituinte em relação à necessidade de aprovação da LDO no prazo, ou seja, em 17/7, já que a interrupção da sessão legislativa para o início do recesso parlamentar só ocorrerá após essa aprovação. 

Essa rigidez de prazo se dá para cumprir outro prazo: o Projeto de Lei Orçamentária Anual é enviado ao Congresso Nacional até 31/8, conforme o supracitado III do § 2º do art. 35 do ADCT. De fato, a orientação da LOA só será efetiva se a LDO já estiver com sua vigência iniciada, o que precisa ocorrer entre 17/7 e meados de agosto, no prazo para sanção presidencial.

A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, também adentra sobre o assunto:

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

Veja, novamente, que o projeto de LOA deverá estar compatível com a LDO.

Por fim, vale mencionar os créditos adicionais, que modificam o orçamento ao longo do exercício financeiro de vigência da LOA. A elaboração desses créditos também precisa estar compatível com a LDO, já que a alteração da LOA também faz parte do orçamento público. A definição dos créditos adicionais é dada pela Lei nº 4.320/64:

Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 

Assim, estando vigente a LDO a partir de julho/agosto até o final do exercício seguinte, o período total de sua vigência é de cerca de 1 ano e meio, prazo que não foi abordado por nenhuma assertiva. 

Resumo do Concurso Câmara de Porto Alegre RS

Concurso Câmara de Porto Alegre RS Câmara Municipal de Porto Alegre RS
Situação atual edital publicado
Banca organizadora Legalle Concursos
Cargos
  • Procurador Jurídico
  • Analista de Tecnologia da Informação
  • Contador I
  • Engenheiro Civil
  • Jornalista Radialista
  • Jornalista Repórter
  • Jornalista Repórter Fotográfico
  • Médico
  • Taquígrafo
  • Assessor Legislativo I
  • Assistente Legislativo I
  • Eletrotécnico
  • Técnico em Informática
Escolaridade Níveis médio e superior
Carreiras jurídica, contábil, engenharia, comunicação, saúde, administrativa e outras
Lotação Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Número de vagas 45 vagas
Remuneração R$ 2.680,50 a R$ 21.506,85
Inscrições 4 de fevereiro a 3 de março de 2022
Taxa de inscrição R$ 88,85 a R$ 259,15
Data da prova objetiva 10 de abril de 2022
Confira aqui o edital 01 do Concurso Câmara de Porto Alegre RS
Confira aqui o edital 02 do Concurso Câmara de Porto Alegre RS
Confira aqui o edital do Concurso Câmara de Porto Alegre RS

 


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