As provas do concurso Visa DF foram aplicadas no dia 26 de fevereiro. De acordo com dados publicados pela banca organizadora, o certame da Vigilância Sanitária do Distrito Federal registrou, no total, 15.396 inscritos.
São 74 vagas imediatas mais 156 vagas destinadas à formação do cadastro de reserva. O concurso é organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A remuneração inicial pode chegar a R$ 9.361,95.
Navegue pelo índice abaixo e fique por dentro das principais informações sobre a prova e sobre o gabarito Visa DF extraoficial.
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do concurso Visa DF
Destaques: |
Gabarito Visa DF: gabarito extraoficial
O gabarito Visa DF extraoficial está em elaboração pela equipe de professores do Gran. Para a correção estamos utilizando a Prova Objetiva do tipo B.
Gabarito Visa DF: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões comentadas da prova para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas – Vigilância Sanitária.
Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários. Navegue pelo índice e acompanhe os comentários.
- Língua Portuguesa e Redação Oficial
- Ride
- SEI
- Legislação
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Conhecimentos específicos
- Discursiva
Gabarito Visa DF: Língua Portuguesa e Redação Oficial
Professor Bruno Pilastre
QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: o pronome relativo em análise é o “que”, na terceira linha. Esse pronome retoma o termo “Decreto nº 36.236/2015”. A função sintática que importa é a interna à subordinada adjetiva. Nesse contexto, o “que” é sujeito da forma verbal “definiu”. Por essa razão, o gabarito é a alternativa (D).
QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: vejamos o porquê de as alternativas x estarem incorretas: (A), (C) e (D) termos masculinos “tipos”, “diversos”, “povos” e “centros”; (E) artigo indefinido “uma”. Observe, adicionalmente, o erro no emprego do sinal indicativo de crase diante das formas “algumas” (em (A)). Em (B), os dois registros do sinal indicativo de crase estão corretos: há preposição (no tocante a; ofertado a) e termos precedidos de artigo definido feminino (as características; as nossas populações).
QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a finalidade do estabelecimento de uma rede de transporte público estruturante é apresentada no primeiro parágrafo. Na alternativa (C), apresenta-se a finalidade adequada (nesse sentido, considero que seja possível estabelecer uma sinonímia entre “modal
automotiva” e “carros particulares”). Nas demais alternativas, há algum tipo de incorreção (principalmente a extrapolação), pois no texto: (A) não se fala em “rotas mais relevantes”; (B) essa não é a finalidade; (D) essa não é a finalidade; (E) não se fala em “BRTs e VLTs confortáveis”.
QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: a alternativa (A) está correta ao apontar as duas situações hipotéticas apresentadas como ilustrativas dos casos em que não ocorre a acessibilidade com autonomia e independência. Nas demais alternativas, os erros são estes: (B) a acessibilidade não pode ocorrer independentemente da forma como elas conseguem acessar um transporte público ou circular pelas vias públicas; (C) o texto propõe o contrário (a inclusão acontece, na verdade, quando um deficiente visual NÃO depende de outra pessoa para se locomover); (D) não há, no texto, essa comparação; (E) a partir do texto, não se pode realizar essa afirmação (que é absoluta).
QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a afirmativa em (B) está correta: temporalmente, antes de sua retomada (em 2023), o programa DF Legal nas Escolas já havia atendido cerca de 5 mil alunos na rede pública (informação presente no primeiro parágrafo). Vejamos os erros das demais alternativas: (A) esse não é o propósito do programa; (C) as séries indicadas (8º e 9º anos) não compõem o ensino médio; (D) essa não é a ideia central do texto; (E) não há especificamente uma “pretensão” em destacar a qualidade do trabalho desenvolvido pelo programa. O autor apenas cita o fato de que as aulas são ministradas por auditores e inspetores da Secretaria DF Legal.
QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: ainda que a redação fique estranha, é correto registrar “às bastantes denúncias” (equivalente a “às muitas denúncias”), pois o termo é adjetivo. Nas demais alternativas, os registros corretos seriam estes: (A) foi iniciada a Operação (concorda com o termo feminino); (B) as quais ainda se encontram (retoma “as invasões e obras”); (D) a substituição é possível (note o determinante antes do 2º adjetivo); (E) Removem-se (concorda na terceira pessoa do plural).
QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: (A) no título, o termo exerce, sim, função de sujeito; no início do texto, é agente da passiva; (B) tendo em vista serem termos adjuntos apresentados em sequência (uma espécie de coordenação, tendo em vista exercerem a mesma função), não considero que as vírgulas sejam dispensáveis; (C) a retirada do termo (um adjunto adnominal) compromete a mensagem original; (D) de fato, o sentido passaria de restritivo para explicativo; (E) a forma verbal em análise é intransitiva (e o termo “multa” é sujeito).
QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: a alternativa (A) apresenta uma afirmativa adequada em relação ao estabelecido no MRPR (página 20: “A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal.”). Nas demais alternativas, os erros são estes: (B) o alinhamento é à esquerda; (C) o MRPR estabelece o emprego de dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: Atenciosamente e Respeitosamente; (D) não se usa a sigla da unidade da federação (DF); o mês deve ser registrado com inicial minúscula (janeiro); alinhado à direita; e (E) “Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem informar o signatário segundo o padrão” (a saber: “nome: nome da autoridade que as expede, grafado em letras maiúsculas, sem negrito. Não se usa linha acima do nome do signatário; b) cargo: cargo da autoridade que expede o documento, redigido apenas com as iniciais maiúsculas. As preposições que liguem as palavras do cargo devem ser grafadas em minúsculas; e c) alinhamento: a identificação do signatário deve ser centralizada na página.”).
Gabarito Visa DF: Ride – Prof. Diogo Surdi
QUESTÃO NÚMERO 09
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Ocorrendo eventual desmembramento de município que já faça parte da RIDE, o novo município fará, automaticamente, parte da Região Integrada. Neste sentido é o §2º do artigo 1º da Lei Complementar 94/1998, que determina que “Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno”.
QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Observando o gráfico informado pela questão, bem como o IDH de cada uma das regiões administrativas do Distrito Federal, é possível observar que as regiões com menor IDH são aquelas nas quais predomina a população preta ou parda.
Gabarito Visa DF: SEI – Maurício Franceschini
QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A. Errado. De fato, os processos sigilosos não podem ser anexados a outros processos, porém podem ser relacionados a outros processos.
B. Errado. Processos sigilosos permitem fazer referência a outros documentos do próprio processo.
C. Errado. Processos sigilosos ficam disponíveis apenas aos usuários que receberam credencial de acesso específica para tais processos.
D. Certo. Processos sigilosos não podem ser incluídos em blocos ou acompanhamento especial
E. Errado. Processos sigilosos não são computados nas pesquisas disponíveis por meio do menu “Estatísticas”
QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Usuário externo no SEI é um tipo de usuário que não possui vínculo efetivo com o órgão (tal como os servidores), mas possui algum tipo de relação, seja ela vinculada a um contrato ou convênio, ou simplesmente faz parte da comunidade externa ao órgão, mas que com esta precisa se relacionar (beneficiários de pensão, por exemplo)
A. Errado. O usuário externo poderá obter visualização por um prazo determinado ou, em vez disso, pode ser que o usuário obtenha acesso à verificação de documentos específicos dentro de um processo, podendo modificar, ou não, tais documentos.
B. Errado. Em regra, documentos gerados no SEI são disponibilizados em formato html. Já, documentos externos, importados para o sistema, serão visualizados nos formatos em que estiverem no processo.
C. Certo. Um usuário externo é pessoa autorizada a visualizar processos e documentos do SEI. Também pode obter autorização para assinar documentos disponibilizados para este fim. Como exemplos de usuários externos podemos citar empresas prestadoras de serviço, cidadão da comunidade externa, dentre outros.
D. Errado. Um documento externo é um documento não produzido pelo editor do próprio sistema. Como regra geral, documentos externos são assinados somente por usuários da unidade que o incluiu no processo, podendo haver mais de uma assinatura. Documentos externos não podem ser inseridos em blocos de assinatura e também não podem ser liberados para assinatura por usuário externo.
E. Errado. Após cadastro prévio, o usuário externo recebe um acesso por meio de login e senha ao SEI e poderá requerer junto a administração, assinar documentos e visualizar processos em andamento.
QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Veja o significado de cada um dos botões elencados na imagem:
1 – “Enviar Processo”: utilizado para tramitar processos para outra unidade.
2 – “Atualizar Andamento”: utilizado para incluir uma informação/despacho de andamento ao(s) processo(s) selecionado(s).
3 – “Atribuição de Processos”: utilizado para distribuir os processos.
4 – “Incluir em Bloco”: utilizado para organizar os processos dentro do sistema.
5 – “Sobrestar Processo”: utilizado quando o processo precisa aguardar alguma providência antes de ter prosseguimento.
6 – “Concluir Processo nesta Unidade”: utilizado para fechar o processo na unidade, quando não há mais nenhuma ação a ser tomada pela unidade
7 – “Anotações”: utilizado para inserir informações adicionais que não devem constar dos autos do processo, geralmente orientações internas de trabalho da equipe.
8 – “Processos com Credencial de Acesso nesta Unidade”: utilizado para controlar os processos sigilosos (reservado, secreto, ultrassecreto) em que o usuário possui credencial.
Gabarito Visa DF: Legislação – Prof. Diogo Surdi
QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Apenas a Letra A retrata uma das modalidades por meio do qual a soberania popular será exercida, nos termos da Lei Orgânica do DF.
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular
QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A definição apresentada refere-se aos cargos de direção, cuja previsão consta no artigo 5º, §1º, I, da Lei Complementar 840/2011.
Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se cargo em comissão:
I – de direção: aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior;
QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Fazendo uso das disposições do mencionado artigo 7º, é possível verificar que apenas a Letra B retrata um dos requisitos básicos que devem ser observados para a investidura em cargo público.
Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – a aptidão física e mental.
QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Apenas a Letra E, dentre as alternativas propostas, apresenta um dos objetivos prioritários do Distrito Federal.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
Gabarito Visa DF: Direito Administrativo – Prof. Diogo Surd
QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Dentre as alternativas propostas, apenas a Letra A refere-se ao respectivo poder administrativo. Desta forma, o poder disciplinar pode ser definido, conforme afirmado, como aquele que possibilita que a Administração Pública investigue e aplique penalidades tanto aos seus servidores quanto aos terceiros ligados a ela por meio de um vínculo jurídico específico.
QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com a doutrina majoritária, são atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade e de veracidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e, para alguns autores, a tipicidade. Observa-se, desta forma, que o gabarito é a Letra D.
QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A modalidade licitatória informada pelo enunciado é o diálogo competitivo, cuja previsã consta no texto da Lei 14.133/2021.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Gabarito Visa DF: Direito Constitucional
Professor Aragonê Fernandes
QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: letra E
COMENTÁRIO: o artigo 23 contempla as competências comuns, que são estendidas a todos os entes da Federação. São competências materiais/administrativas, dentro da repartição horizontal. Assim, a letra E traz a resposta esperada por abranger todos os entes da Federação.
QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: letra B
COMENTÁRIO: a resposta esperada está na letra B, que corresponde ao que está no inciso XI do artigo 7º da CF. Nas demais, errada a letra A, porque a jornada é de 6 horas para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento. Errada a letra C, porque a assistência vai até os 5 (cinco) anos. O erro da letra D está no fato de os que recebem remuneração variável também têm direito à garantia de um
salário-mínimo. Por fim, o seguro contra acidentes do trabalho fica a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (inciso XXVIIII do artigo 7º).
QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO: os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados sob a sistemática do § 3º do artigo 5º (dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso, por 3/5 de votos) são equivalentes às emendas à Constituição. Assim, a letra C tem a resposta esperada.
Gabarito Visa DF: Conhecimentos específicos
Pollyana Lyra
QUESTÃO NÚMERO 26
COMENTÁRIO: Todas as situações citadas pelas assertivas contemplam situações de acordo com as normas sanitárias, exceto a letra C que descreve uma infração. Os vasilhames de bebidas não devem ser utilizados para evitar contaminação.
QUESTÃO NÚMERO 28
LETRA E- Farmacovigilância é definida como “a ciência e atividades relativas à identificação, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados ao uso de medicamentos”.
Cabe à farmacovigilância identificar, avaliar e monitorar a ocorrência dos eventos adversos relacionados a medicamentos utilizados na população após o registro, com o objetivo de garantir que os benefícios relacionados ao uso desses produtos sejam maiores do que os riscos por eles causados.
QUESTÃO NÚMERO 29
COMENTÁRIO: A empresa citada no enunciado e responsável apenas pela etapa de transporte e o produto objeto do transporte são os saneantes. Logo, essa empresa não precisa estar cadastrada no SNGPC, uma vez que esse sistema e o sistema nacional de gerenciamento de produtos controlados, utilizado pelos estabelecimentos que trabalham com produtos constantes nas listas da Portaria 344 de 1998. O livro para registro descrito na assertiva B é necessário para farmácias de manipulação e não para transportadora de saneantes (letra B). O protocolo de compra e venda de medicamentos e o documento exigido para estabelecimentos que comercializam esses produtos e não para transportadoras (letra D) e a titularidade dos produtos seria o registro que no caso quem detem e a indústria dos produtos e não a transportadora (letra E). Restando como gabarito a letra C portanto, autorização de funcionamento por transportar um produto sujeito a vigilância sanitária.
QUESTÃO NÚMERO 30
B- gabarito) De acordo com as normas citadas, no momento da fiscalização em farmácia e drogarias além do farmacêutico deve estar presente obrigatoriamente um documento que e o manual de boas praticas farmacêuticas que contempla os POPs do estabelecimento.
A) O gerente não tem responsabilidade, do ponto de vista sanitário, de estar presente em todo o período.
C) A Farmacopeia e compendio oficial utilizado para consultas, mas não e um documento obrigatório.
D) Biblioteca atualizada foi falta de criatividade da banca, não existe em nenhuma referencia sanitária esse requisito e o ultimo item erra ao afirmar que a certidão de regularidade e emitida pela ANVISA. Não! Ela é emitida pelo CRF. (E)
QUESTÃO NÚMERO 31
Essa questão é passível de recurso. Nenhum dos conceitos está correto. A letra A define Farmácia chamando de drogaria, a letra B define medicamento chamando de Droga, a letra C droga chamando de medicamento, a letra D afirma que dispensação e privativo do frmaceutico quando NÃO E. Dispensacao pode ser feita inclusive por oficial de farmácia inscrito no CRF em situações especiais. O que e privativo de farmacêutico e a ATENCAO FARMACEEUTICA. Letra E inclui PLANTIO nas atividades de ervanaria, quando a norma não cita essa atividade.
QUESTÃO NÚMERO 32
A banca considerou que uma farmácia que esta sendo fiscalizada e que trabalha com medicamentos sujeito a controle especial tem a prerrogativa de estar credenciada no SNGPC no momento da fiscalizacao. Isso porque esse e o sistema de gerenciamento de dados desse tipo de produto. Credenciamento, conforme a RDC 22, de 29 de Abril de 2014 é o ato de adesão do estabelecimento ao SNGPC mediante realização do inventário inicial e envio pelo farmacêutico responsável técnico e recebimento pela base de dados da Anvisa. Se considerarmos farmácias pertencentes a órgão públicos, temos que apesar de não ser obrigado obter licença sanitária, o estabelecimento fica sujeito às mesmas fiscalizações sanitárias, porém o controle desses medicamentos pode não ser feito pelo SNGPC mas sim utilizando livro de registro específico, porém o local não deixa de ter A PRERROGATIVA ou seja o DIREITO de se credenciar, caso opte. Letra A (gabarito)
QUESTÃO NÚMERO 35
A) A análise de padrões é necessária nos processos de auditoria
B) A assertiva erra ao afirma que a auditoria é uma das ferramentas menos eficiêntes para monitorar o sistema de gestão. Na verdade, ela é uma das ferramentas principais
C) Um dos proprósitos da auditoria é diagnosticar não conformidades no serviço avaliado e ela é executada por profissionais com as características descritas na assertiva. GABARITO
D) A imparcialidade é uma característica a ser observada nos profissionais e nos envolvidos nos processos de auditoria. Sendo assim, não se pode embasar a identificação de problemas apenas nos relatos dos colaboradores envolvidos, mas sim, em documentos, registros e outras evidências.
QUESTÃO NÚMERO 40
A) A RDC 216/2004 não define a frequência bimestral para higienização das caixas de gordura, ela cita que devem ser limpas periodicamente.
B) Conforme a RDC 216/2004: “A área de preparação do alimento deve ser higienizada quantas vezes forem necessárias e imediatamente após o término do trabalho. Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos causada por produtos saneantes, pela suspensão de partículas e pela formação de aerossóis. Substâncias odorizantes e ou desodorantes em quaisquer das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos.”. E não, de 3 a 5 vezes como afirma a assertiva.
C) De acordo com a RDC 216/2004: “Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante. Os produtos saneantes devem ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade.”. E não podem ser alterados de acordo com a necessidade de cada colaborador, além de não existir na norma a recomendação de guardar os saneantes abaixo das pias.
D) Não existe a orientação de substituir embalagem de saneantes na norma citada.
E) A assertiva correta. De acordo, com a RDC 216/2004 (item 4.2.7)
QUESTÃO NÚMERO 46
B- gabarito) De acordo com as normas citadas, no momento da fiscalização em farmácia e drogarias além do farmacêutico deve estar presente obrigatoriamente um documento que e o manual de boas praticas farmacêuticas que contempla os POPs do estabelecimento.
A) O gerente não tem responsabilidade, do ponto de vista sanitário, de estar presente em todo o período.
C) A Farmacopeia e compendio oficial utilizado para consultas, mas não e um documento obrigatório.
D) Biblioteca atualizada foi falta de criatividade da banca, não existe em nenhuma referencia sanitária esse requisito e o ultimo item erra ao afirmar que a certidão de regularidade e emitida pela ANVISA. Não! Ela é emitida pelo CRF. (E)
QUESTÃO NÚMERO 51
GAB A. Todas as outras atividades são classificadas como de risco II.
QUESTÃO NÚMERO 52
A) Nível de Risco III
B) Gabarito. Risco II, ou risco moderado para fins de segurança sanitária
C) Risco III
D) Risco III
E) Risco III
Professora Marcela Conti
QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A farmacovigilância corresponde à ciência e às atividades relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer outros possíveis problemas relacionados a medicamentos. Seu principal objetivo da farmacovigilância é prevenir riscos relacionados ao uso de medicamentos. Apesar de não trazer uma alternativa que atenda exatamente ao seu principal objetivo, a opção correta é a letra E, que afirma ser identificar e avaliar os eventos adversos indesejáveis quando o medicamento é
utilizado pelo paciente.
QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Para realizar o transporte de saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde, a empresa deve obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à Anvisa.
QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com a Lei 5.991/1973, é obrigatória a presença do farmacêutico responsável durante todo o período de funcionamento:
CAPÍTULO IV – Da Assistência e Responsabilidade Técnicas Art. 15 – A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência
de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
§ 1º – A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.Art. 2º As farmácias e drogarias devem possuir os seguintes documentos no estabelecimento: E, conforme a RDC nº 44/2009, as farmácias e drogarias devem possuir os seguintes documentos no estabelecimento:
I – Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;
II – Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;
III – Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;
IV- Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição; e
V – Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento.
§1º O estabelecimento deve manter a Licença ou Alvará Sanitário e a Certidão de Regularidade Técnica afixados em local visível ao público. Logo, a letra B está correta! Observe que a letra E estaria correta se estivesse Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo
Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição. E não emitida pela ANVISA.
QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: a) Errada. Drogaria é o estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
b) Errada. Droga é a substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária.
c) Errada. Medicamento é um produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
d) Correta. Dispensação é ato de fornecimento ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não. A dispensação é um ato privativo do profissional farmacêutico.
e) Errada. Ervanaria é o estabelecimento que realize dispensação de plantas medicinais.
QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com a RDC nº 22/2014, Art. 1º Esta Resolução estabelece a utilização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC, por farmácias e drogarias, como um sistema de informação de vigilância sanitária para a escrituração de dados de produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Art. 2º O SNGPC abrange os medicamentos sujeitos ao controle especial a que se refere a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e os medicamentos antimicrobianos a que se refere a Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 20, de 5 de maio de 2011, ou as que vierem substituí-las. Art. 3º Todas as farmácias e drogarias devem, obrigatoriamente, utilizar o SNGPC para escrituração sanitária dos medicamentos, insumos farmacêuticos e preparações e/ou especialidades farmacêuticas de que trata esta Resolução. Parágrafo único. As farmácias e drogarias de natureza pública e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica não estão sujeitos a esta Resolução enquanto o módulo específico do SNGPC não for disponibilizado e implantado no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. À luz dessa definição, durante a inspeção, o fiscal sanitário deve conferir se o estabelecimento está devidamente credenciado junto ao SNGPC.
QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a) Errada. A fiscalização dos estabelecimentos que comercializam medicamentos compete aos órgãos de fiscalização sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. b) Correta. Não poderá ter exercício nos órgãos de fiscalização sanitária o servidor público que for sócio ou acionista de qualquer categoria, ou que prestar serviços a empresa ou estabelecimento que explore o
comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. c) Errada. No caso de dúvida quanto aos rótulos, bulas e ao acondicionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a fiscalização apreenderá duas unidades de produto, não havendo qualquer menção na Lei para substituição dos produtos. d) Errada. De acordo com a Lei nº 5.991/1973, citado no enunciado, é vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou da drogaria como consultório, ou outro fim diverso do licenciamento.
e) Errada. O Art. 15 da Lei nº 5.991/1973, apresenta a obrigatoriedade da presença do responsável técnico: Art. 15 – A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
§ 1º – A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. § 2º – Os estabelecimentos de que trata este artigo poderão manter técnico responsável substituto, para os casos de impedimento ou ausência do titular. § 3º – Em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
Professora Monique Neves
QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Todas as alternativas são situações que requerem medidas corretivas, mas como a questão pede para assinalar a alternativa que oferece maior risco de contaminação ao consumidor, a opção é a A que trata de salgados armazenados em estufa durante o dia e com temperatura de 43ºC. De acordo com a RDC nº 216/2004: “Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas.” (Item 4.8.15 da RDC)
QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS:
Alternativa A. Errada foi insere que o modo de uso/aplicação obedeçam às instruções recomendadas pelo dono do estabelecimento, e conforme a RDC nº 275/2022 a “Diluição dos produtos de higienização, tempo de contato e modo de uso/aplicação obedecem às instruções recomendadas pelo fabricante.”
Alternativa B. Errada, pois insere que um programa de amostragem para análise de laboratório do produto ainda em fase de teste e não, é do produto final. De acordo RDC nº 275/2022 “a Existência de programa de amostragem para análise laboratorial do produto final.” (Item 4.4.2 da Lista da Verificação da RDC).
Alternativa C. Errada, pois os produtos reprovados no controle efetuado na recepção também podem ser armazenados em local separado, se acordo com a RDC nº 275/2022 as “Matérias-primas, ingredientes e embalagens reprovados no controle efetuado na recepção são devolvidos imediatamente ou identificados e armazenados em local separado.” (Item 4.1.5 da Lista da Verificação da RDC).
Alternativa D. Correta em conformidade com o item “4.1.8 Armazenamento em local adequado e organizado; sobre estrados distantes do piso, ou sobre paletes, bem conservados e limpos, ou sobre outro sistema aprovado, afastados das paredes e distantes do teto de forma que permita apropriada higienização, iluminação e circulação de ar.” da Lista da Verificação da RDC).
Alternativa E. Errada, pois diz eu as fossas e o esgoto não necessariamente precisam estar conectados à rede pública, e conforme a RDC nº 275/2022 as “Fossas, esgoto conectado à rede pública, caixas de gordura em adequado estado de conservação e funcionamento.” (Item 1.19.1 da Lista da Verificação da RDC).
QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIOS:
Alternativa A. Errada, pois cita que as caixas de gordura devem ser higienizadas bimestralmente e de acordo com a RDC nº 216/2004: “As caixas de gordura devem ser periodicamente limpas. O descarte dos resíduos deve atender ao disposto em legislação específica.”
Alternativa B. Errada, pois de acordo com a RDC nº 216/2004: “A área de preparação do alimento deve ser higienizada quantas vezes forem necessárias e imediatamente após o término do trabalho. Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos causada por produtos saneantes, pela suspensão de partículas e pela formação de aerossóis.”
Alternativa C. Errada, pois a diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante. Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde. Segundo a RDC nº 216/2004: “A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas
pelo fabricante. Os produtos saneantes devem ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade.”
Alternativa D. Errada, pois os produtos saneantes não devem ter suas embalagens substituídas, e sim identificadas e guardadas em local reservado, de acordo com a RDC nº 216/2004: “Os produtos saneantes devem ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade.”
Alternativa E. Correta, em conformidade com a RDC nº 216/2004: “4.2.7 Os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos.”
Professor Marcelo Cavalcanti
QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é um direito social e que o Sistema Único de Saúde (SUS) é o meio de concretização desse direito. A Lei Orgânica da Saúde, por sua vez, afirma que a vigilância sanitária – de caráter altamente preventivo – é uma das competências do SUS. Isso significa que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), definido pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, é um instrumento privilegiado de que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde. O Sistema engloba unidades nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal –, com responsabilidades compartilhadas. No nível federal, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz). No nível estadual, estão o órgão de vigilância sanitária e o Laboratório Central (Lacen) de cada uma das 27 Unidades da Federação. No nível municipal, estão os serviços de VISA dos 5561 municípios brasileiros, muitos dos quais ainda em fase de organização.
Participam indiretamente do Sistema: Conselhos de Saúde e Conselhos de Secretários de Saúde. Interagem e cooperam com o Sistema: órgãos e instituições, governamentais ou não, de diversas áreas.
QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O gabarito é a letra A, cujo teor está no § único do art. 3 da Lei 9782/99, que elucida: “ A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.”
QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O gabarito é a letra A, cujo teor está no § único do art. 3 da Lei 9782/99, que elucida: “ A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.”
QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Conforme o artigo 12 da Lei 6437/77, as infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei. Ainda, estabelece o artigo 13 que o auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado. Assim, na questão em comento, a alternativa correta é a letra A, pois a autoridade verificou infração que previa como pena a imposição de multa, lavrando auto de infração para apuração.
QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O gabarito da questão é a letra D, cujo teor se encontra na Lei de instituição do Código Sanitário, no artigo 34, que diz que para imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta; V – os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Deve-se lembrar, neste caso, dos princípios da administração pública, dentre os quais notadamente, observamos o principio da legalidade e da proporcionalidade do agente público na aplicação do poder de polícia, devendo o agente sanitário atuar e aplicar os instrumentos de vigilância somente nos casos previstos em lei. Os profissionais investidos na função fiscalizadora terão poder de polícia administrativa, adotando a legislação sanitária federal, estadual e municipal e as demais normas que se referem à proteção da saúde, no que couber.
QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Conforme a RDC mencionada, no seu art. 8º O serviço de saúde deve estabelecer estratégias e ações voltadas para Segurança do Paciente, tais como: VIII. Orientações para estimular a participação do paciente na assistência prestada.
QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Conforme o RCD mencionado, em seu Art. 19. Está estabelecido que “O serviço de saúde deve possuir mecanismos que garantam a continuidade da atenção ao paciente quando houver necessidade de remoção ou para realização de exames que não existam no próprio serviço.”
QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Gabarito letra B. O APPCC não é um tipo de inspeção e sim uma abordagem sistemática à identificação e controle de riscos, concentrando sua atenção nos fatores que afetam a segurança alimentar, objetivando garantir os níveis de sanidade e qualidade, atingidos e mantidos (BRYAN, 1992). A maioria dos programas de controle de qualidade usados na produção de alimentos empregam uma combinação de métodos tradicionais de inspeção, investigação e testes do produto final. Os procedimentos de controle são pontos isolados sendo, portanto, úteis apenas como atividades de monitoramento, não enfatizando a segurança ao longo do processamento (STEVENSON, 1990).
Tal plano aplica-se à: indústrias de alimentos, fornecedores de matérias-primas, insumos, produtos de limpeza/sanitização, serviços em geral, ou melhor, todas as áreas relacionadas ao produto em foco, ou seja, da origem da matéria-prima até o produto final na mesa do consumidor (HUSS, 1993). A avaliação por análise de perigos em pontos críticos de controle é composta de sete etapas fundamentais. O primeiro passo é identificar os perigos potenciais associados à produção do alimento em todos os seus estágios: produção da matéria-prima (suíno, soja, etc.), manufatura, distribuição, etc. Em seguida, deve-se reconhecer os pontos críticos que podem ser controlados para eliminar os perigos ou minimizar a possibilidade de sua ocorrência, são estes os chamados pontos críticos de controle.
Feito isso, a empresa/ fiscalização deve estabelecer os limites críticos, de contaminação, por exemplo, aceitáveis para um determinado produto. As demais etapas são: – Organizar um sistema para monitorar o controle dos pontos críticos por meio de testes ou observações pré-determinadas; Elaborar ações corretivas a serem tomadas pela área de produção sempre que o monitoramento indicar pontos críticos fora de controle; – Criar procedimentos de verificação que abranjam testes suplementares e procedimentos para confirmar se o sistema está funcionando de maneira adequada; E, por fim, elaborar um histórico de produção por meio de documentação descritiva dos procedimentos executados na elaboração do produto (CONTRERAS, 1999).
O monitoramento dos PCCs (Ponto Critico de Controle) permite uma avaliação integral da eficácia do controle. Os procedimentos utilizados para o monitoramento devem produzir resultados com rapidez para que as correções possam ser feitas antes do desenvolvimento de riscos microbiológicos mais sérios (SILLIKER, 1986).
A monitoração pode ser classificada em cinco tipos: visual, química, física, sensorial e microbiológica. (BRYAN, 1992). Huss (1993) considera que a maior vantagem é a de que o APPCC constitui uma abordagem sistemática, estrutural, racional, multi-disciplinar, adaptável e pouco custosa da garantia preventiva de qualidade que se for apropriadamente implantado, não existe outro sistema ou método que possa fornecer o mesmo grau de segurança da qualidade e o custo diário de aplicação. No Brasil, os dois órgãos que tratam de Normatização Técnica em âmbito nacional, o INMETRO (Instituto Brasileiro de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial) e a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) adotaram as normas ISO série 9000 e as registraram com os números NBR 19000 e NB 9000 a 9004. Para empresas processadoras de alimentos, os padrões de maior importância são ISO 9001 (PURI, 1995). Os objetivos de uma empresa implantar um sistema APPCC ou tornar-se certificada sob as normas ISO 9001 ou 9002 são evidenciados por um aumento da eficiência dos processos e da qualidade dos seus produtos, satisfazendo o consumidor (HUSS, 1993).
QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O gabarito é a letra D, tendo em vista que de acordo com a definição da Portaria GM/MS n° 529/2013: A norma ABNT NBR ISO 31000 traz princípios e diretrizes para a gestão de riscos de modo genérico mas que podem ser aplicados ao sistema de gestão de riscos sanitários. Gestão de risco é a aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.
Professor Fernanda Andrade
QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Letra A. Errada. A coordenação é da União.
Letra B. Errada. A atuação da Vigilância é descentralizada.
Letra C. Errada. A esfera estadual não fiscaliza a esfera federal.
Letra D. Certa. Está no rol das competências do SNVS art. 2° da lei 9782/99 – VI – prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Lera E. Errada. A ANVISA deve cumprir diretrizes do Sistema Público.
QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Letra B. Errada. A ANVISA não desempenha atividade econômica, ela tem autonomia financeira o que é diferente.
Parágrafo único. A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
Art. 4º A Agência atuará como entidade administrativa independente, sendo-lhe assegurada, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de suas atribuições.
Letra C. Errada. A ANVISA é de direito público e faz parte da administração indireta.
Letra D. Errada. Como ente público, deve licitar na contratação de serviços terceirizados.
Letra E. A contração de efetivos é por concurso público.
QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Observação: Considerações de possível recurso:
Sr. Examinador, na questão 44, prova B, cargo 101, que trata sobre a Lei 6437/77 considerou o gabarito correto a alternativa “A”, entretanto essa norma não cita o auto de penalidade descrito na alternativa considerada pela banca. A Lei 6437/77 trata do auto de infração para início do processo administrativo. Por outro lado, a alternativa “E” encontra-se correta, pois a autoridade sanitária pode utilizar as legislações federais, estaduais e municipais para aplicação de penalidades. Assim, requer a mudança de gabarito para a alternativa “E”.
QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Comentários: Cabe recurso, pois a RDC 63/2011 não trata da cultura de segurança, mas sim a RDC 36/2013. O enunciado não tem relação com a temática que se encontra na RDC 36 como atribuição do NSP, dentro do PSP:
Art. 8º O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo NSP, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde para:
XVI – estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.
Sugestão de recurso:
Sr. Examinador, na questão 46, Prova B, cargo 101, que trata sobre a RDC 63/2011 considerou o gabarito correto a alternativa “C”, entretanto, a norma citada no enunciado (RDC 63/2011) não trata da cultura de segurança, mas sim a RDC 36/2013. O enunciado não tem relação com a temática. Por outro lado, a RDC 36/2013, que aborda a segurança do paciente e a cultura de segurança, aborda como itens do Plano de Segurança do Paciente (PSP) o estimulo a a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada. Conforme pode-se observar no artigo 8°. Art. 8º O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo NSP, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde para: XVI – estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada. Assim, requer a anulação da questão por erro no enunciado.
QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Letra A. Errada, pois a adm. Pública independe de licença.
Art. 10. Os serviços objeto desta resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada
em local visível ao público.
Parágrafo único. Os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos independem da licença para
funcionamento, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequada e à assistência e responsabilidade técnicas, aferidas por meio de fiscalização realizada pelo órgão sanitário local.
Letra B. Errada. O serviço militar e de ensino não são isentos.
Art. 13. O serviço de saúde deve estar inscrito e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
Letra C. Errada. Profissional habilitado e não o RT
Art. 16. O serviço de saúde deve possuir profissional legalmente habilitado que responda pelas questões operacionais durante
o seu período de funcionamento.
Parágrafo único. Este profissional pode ser o próprio RT ou técnico designado para tal fim.
Letra D. Errada. Art. 11. Os serviços e atividades terceirizadas pelos estabelecimentos de saúde devem possuir contrato de prestação de serviços. § 1º Os serviços e atividades terceirizados devem estar regularizados perante a autoridade sanitária competente, quando couber.
§ 2º A licença de funcionamento dos serviços e atividades terceirizados deve conter informação sobre a sua habilitação para
atender serviços de saúde, quando couber.
Gabarito: Letra E
Art. 19. O serviço de saúde deve possuir mecanismos que garantam a continuidade da atenção ao paciente quando houver necessidade de remoção ou para realização de exames que não existam no próprio serviço.
QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Gabarito da banca Letra D.
Recurso por 2 gabaritos corretos: Letra B e D
Letra B. Pode ser considerada correta, pois qualquer um que obstar a fiscalização pode ser sujeito à multa.
X – obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções:
Pena – advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa;
Letra D. III – instalar ou manter em funcionamento consultórios médicos, odontológicos e de pesquisas clínicas, clínicas de hemodiálise, bancos de sangue, de leite humano, de olhos, e estabelecimentos de atividades afins, institutos de esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação, balneários, estâncias hidrominerais, termais, climatéricas, de repouso, e congêneres, gabinetes ou serviços que utilizem aparelhos e equipamentos geradores de raios X, substâncias radioativas, ou radiações ionizantes e outras, estabelecimentos, laboratórios, oficinas e serviços de ótica, de aparelhos ou materiais óticos, de prótese dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico, ou explorar atividades comerciais, industriais, ou filantrópicas, com a participação de agentes que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes: (Redação dada pela Lei nº 9.695 de 1998)
Pena – advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e/ou multa;
Recurso sugerido:
Sr. Examinador, na questão 53, Prova B, cargo 101, que trata sobre a Lei 6437/77 considerou o gabarito correto a alternativa “D”, entretanto, a alternativa B também está correta, com base no Art. 10, pois qualquer um que obstar a fiscalização pode ser sujeito à multa, inclusive o responsável técnico citado na alternativa. Art. 10, inciso: X – obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções: Pena – advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa. Ademais o artigo 20 cita em desacato a autoridade sanitária ser sujeito à multa, obstar a fiscalização pode ser configurado um desacato a autoridade que também, reforça a possibilidade da aplicação da multa a esse indivíduo. Assim, requer a anulação da questão por apresentar 2 alternativas corretas.
QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Letra A. A notificação interrompe a prescrição.
Letra B. As testemunhas podem assinar e, assim, será considerado válido.
Letra D. O auto de infração pode ser lavrado na sede da repartição.
Letra E. As autoridades sanitárias podem ser da esfera federal no âmbito da ANVISA e local no âmbito das vigilâncias estaduais, distritais ou municipais.
QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Letra A. Errada. A multa pode ser cumulativa. Art . 2º – Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades descritas na lei.
Letra B. Certa. § 3o Sem prejuízo do disposto nos arts. 4o e 6o desta Lei, na aplicação da penalidade de multa a autoridade sanitária competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator.
Letra C. Errada. Art . 3º – O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. § 1º – Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido.
Letra D. As infrações serão gravíssimas com 2 ou mais circunstâncias agravantes. III – gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
Letra E. Errada. O valor máximo é de 1.500.000,00.
§ 1º A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
I – nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
II – nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
QUESTÃO NÚMERO 57
COMENTÁRIO:
Sr. Examinador, na questão 57, prova B, cargo 101, que trata sobre a RAPS, considerou o gabarito correto a alternativa “D”. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta banca examinadora, requer revisão desse quesito, pois o enunciado da questão solicitou um “ponto de atenção básica”, e esse termo não existe nas normas que estabelece a RAPS (PRTC 3/2017). O termo ponto de atenção se refere a visão geral de locais onde ocorre atendimento no âmbito do SUS. Todas as alternativas são pontos de atenção da RAPS. A banca considerou a alternativa que trata do consultório de rua por ser um ponto de atenção do componente “Atenção básica”, mas em nenhum momento do enunciado foi tratado de pontos de atenção relacionado aos respectivos componentes. Por não ter descrição adequada no enunciado quando ao comando exato da questão, bem como por utilizar termo inadequado “ponto de atenção básica”, requer a anulação da questão.
Professora Natale Oliveira
QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A banca foi diretamente em uma das competências da direção Nacional do SUS. A Lei 8.080/90, em seu artigo 16 dispõe sobre as atribuições da direção Nacional do SUS, sendo que uma delas é estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Município.
QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Atualmente a RAPS deve ser estudada com base na portaria de consolidação nº 03/2017, em seu anexo 5, título I. Alternativa A. Incorreta. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em suas diversas modalidades, fazem parte do chamado do componente denominado Atenção Psicossocial. Alternativa B. Incorreta. A UPA faz parte do componente Atenção de Urgência e Emergência. Alternativa C. Incorreta. O Hospital dia faz parte do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório. Alternativa D. Correta. Está de acordo com a Portaria de consolidação nº 03/2017, como um dos pontos de atenção do componente Atenção Básica. Alternativa E. Incorreta. A Comunidade terapêutica é dos pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial na Atenção Residencial de Caráter Transitório.
QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A banca foi direta ao abordar o artigo 1º da Lei 8.142/90, que dispõe sobre participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. O artigo 1º desta norma, em seu § 3º, afirma que: “o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.” Portanto, nosso gabarito é a letra B.
QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Prevenção primária é a ação tomada para remover causas e fatores de risco de um problema de saúde individual ou populacional antes do desenvolvimento de uma condição clínica. Inclui promoção da saúde e proteção específica (ex.: imunização, orientação de atividade física para diminuir chance de desenvolvimento de obesidade). Prevenção secundária é a ação realizada para detectar um problema de saúde em estágio inicial, muitas vezes em estágio subclínico, no indivíduo ou na população, facilitando o diagnóstico definitivo, o tratamento e reduzindo ou prevenindo sua disseminação e os efeitos de longo prazo (ex.: rastreamento, diagnóstico precoce). Com base nessas definições, temos no enunciado ações que remetem aos níveis primários e secundário,
respectivamente.
QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: E
Comentários: de acordo com Figueiredo et. al. (2017), as Arboviroses são as doenças causadas pelos chamados arbovírus, que incluem o vírus da dengue, Zika vírus, febre chikungunya e febre amarela. A classificação “arbovírus” engloba todos aqueles transmitidos por artrópodes, ou seja, insetos e aracnídeos (como aranhas e carrapatos). Existem 545 espécies de arbovírus, sendo que 150 delas causam doenças em seres humanos. Apesar de a classificação arbovirose ser utilizada para classificar diversos tipos de vírus, como o mayaro, meningite e as encefalites virais, hoje a expressão tem sido mais usada para designar as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como o Zika vírus, febre Chikungunya, dengue e febre amarela.
Discursiva – Professor Gustavo Silva
Estimados servidores, a nossa prova discursiva explorou, de forma ampla, a temática de boas práticas na área de alimentos. Para isso, é preciso pensar que, Na área alimentícia, a Anvisa coordena, supervisiona e controla as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, sendo responsável por estabelecer normas e padrões de qualidade e identidade a serem observados.
A ANVISA é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Uma autarquia responsável pela regulamentação e a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, das empresas e também das indústrias. A agência tem a função específica de cuidar do aspecto sanitário dos serviços e dos produtos ofertados para consumo.
Vale lembrar que a ANVISA atua em todo território nacional. Suas funções também incluem esferas do poder legislativo, e portanto, produz normas. Precisamos avisar que não há um “kit principal” de regras criadas pela ANVISA. Cada estabelecimento terá as suas especificidades.
Mas usaremos hoje as informações presentes na Resolução RDC nº 216, de 2004, que trata do Regulamento Técnico de Boas práticas para os serviços de
alimentação.
Daremos maior enfoque nos itens:
- Estrutura física do estabelecimento;
- Aparelhos disponíveis no local;
- Refrigeração e conservação dos alimentos;
- Regras para funcionários que manipulam alimentos;
- Regras de manipulação e estocagem dos alimentos.
Com uma boa organização na estrututura dissertativa, o candidato deverá organizar essas ideias em 4 ou 5 parágrafos.
- Introdução
- Desenvolvimentos
- Conclusão
Cada tópico deverá ser respondido de forma ampla!
Gabarito Visa DF: gabarito preliminar
De acordo com o cronograma previsto no edital, o gabarito preliminar deve ser publicado no dia 26 de fevereiro.
Gabarito Visa DF: recursos
O período de interposição de recurso contra o gabarito provisório das provas objetivas vai do dia 27 de fevereiro ao dia três de março.
Gabarito Visa DF: próximas etapas
Após a prova objetiva e discursiva, os aprovados para a próxima etapa passarão por um Curso de Formação Profissional.
Gabarito Visa DF: cronograma
Confira a seguir algumas das próximas datas do concurso Visa DF:
- Divulgação do gabarito oficial provisório das provas objetivas: 26/02
- Período de interposição de recurso contra o gabarito provisório das provas objetivas: 27/02 a 03/03
- Realização da avaliação biopsicossocial: 3/03 a 7/03/23
- Divulgação do gabarito oficial definitivo das provas objetivas: 21/03
- Divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva: 21/03
- Divulgação de resultado preliminar Prova Discursiva: 24/04
- Período de matricula para o curso de formação:30/05 a 2/06/23
Prova Visa DF: análise
Fez a prova da Visa DF neste domingo (26/02)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Resumo do Concurso Visa DF
Concurso VISA DF | Vigilância Sanitária do Distrito Federal |
---|---|
Situação | edital publicado |
Banca organizadora | IADES |
Cargos | Auditor de Atividades Urbanas na área de Especialização de Vigilância Sanitária |
Remuneração | Remuneração: R$ 9.361,95 |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | saúde |
Lotação | Distrito Federal |
Número de vagas | 74 + 156 CR |
Inscrições | 26/12/2022 a 31/01/2023 |
Taxa de incrição | R$ 265,00 |
Data da Prova Objetiva | 26/02/2023 |
Edital VISA DF 2022 | Acesse aqui o edital do concurso VISA DF 2022! |
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