Concurso Polícia Federal: minuta de Lei Orgânica. Entenda!

Concurso Polícia Federal: Lei Orgânica traz as diretrizes da corporação. Saiba mais!

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Novidade sobre o Concurso Polícia Federal! Nesta quinta-feira, 13 de junho de 2024, o Gran teve acesso a minuta do Projeto de Lei Complementar da Lei Orgânica da Polícia Federal.

O documento indica as competências, estrutura organizacional, atribuições, entre outras disposições gerais da PF. Entre as propostas, o PLC traz que o mandato do diretor-geral da corporação deve durar dois anos, garantindo a independência da corporação em relação ao presidente da República, que é quem nomeia o chefe da PF.

É importante ressaltar que a proposta precisa ser aprovada pelos policiais federais, para posterior apresentação ao Ministério da Justiça e Congresso Nacional.

Saiba tudo sobre o concurso Polícia Federal!

Lei Orgânica

Entre as propostas do PLC estão:

  • Mandato de dois anos para o diretor-geral da corporação
  • Proibição da atuação político-partidária dos integrantes da Polícia Federal 
  • Que o diretor-geral possa nomear os superintendentes estaduais e decidir sobre a ocorrência de concursos
  • uma hora do expediente do agente ou delegado da Polícia Federal deve ser destinada para a prática de exercícios físicos.

A Polícia Federal ainda não possui Lei Orgânica. Assim, o PLC estabelece que a PF tem sua atuação baseada no respeito aos princípios constitucionais, aos direitos fundamentais e às instituições democráticas, bem como nos valores de integridade, inovação, imparcialidade, eficiência, ética, cooperação internacional, preservação do meio ambiente e responsabilidade.

Confira o documento da minuta AQUI!

Concurso Polícia Federal

O próximo edital da Polícia Federal pode ofertar 1.810 vagas para os cargos de Papiloscopista, Perito Criminal, Delegado, Escrivão e Agente. Confira a divisão: 

  • Papiloscopista de Polícia Federal: 13 vagas
  • Perito Criminal Federal: 57 vagas
  • Delegado de Polícia Federal: 261 vagas
  • Escrivão de Polícia Federal: 364 vagas
  • Agente de Polícia Federal: 1.115 vagas

Reajuste Salarial

Recentemente, foi sancionada a Lei N° 14.875/2024, que reajusta as remunerações para servidores da Polícia Federal. A lei estabelece reestruturações remuneratórias em três parcelas: agosto de 2024, maio de 2025 e em maio de 2026.

Dessa forma, as remunerações funcionarão da seguinte maneira, a partir de agosto de 2024, para Delegado e Perito Criminal:

CategoriaRemuneração (R$) a partir de 1º DE AGOSTO DE 2024Remuneração (R$) a partir de 1º DE MAIO DE 2025Remuneração (R$) a partir de 1º DE MAIO DE 2026
Especial34.732,8736.469,5141.350,00
Primeira31.263,5432.826,7235.377,35
Segunda27.279,8428.643,8330.886,46
Terceira26.300,0026.800,0027.831,70
Concurso PF: como ficará salário após reajuste salarial

Já para os cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista, ficarão assim:

CategoriaRemuneração (R$) a partir de 1º DE AGOSTO DE 2024Remuneração (R$) a partir de 1º DE MAIO DE 2025Remuneração (R$) a partir de 1º DE MAIO DE 2026
Especial20.940,3621.987,3825.250,00
Primeira17.140,5617.997,5919.617,37
Segunda14.644,9615.377,2116.761,16
Terceira13.900,5414.164,8114.710,10
Concurso PF: remunerações após reajustes salariais

Resumo do Concurso Polícia Federal

Concurso Polícia FederalPolícia Federal
Situação do concursoSolicitado
Banca organizadoraa definir
CargosAgente de Polícia, Escrivão, Delegado, Perito Criminal, Papiloscopista e Cargos Administrativos
EscolaridadeNível superior
CarreirasPolicial
LotaçãoNacional
Número de vagas2.599 vagas solicitadas
Remuneraçãoaté R$ 26,3 mil
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Concurso Polícia Federal: resumo

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