Candidatos inscritos no Concurso TJ MS Juiz realizaram hoje as provas objetivas, no período das 13h às 18h (Horário de Mato Grosso do Sul/MS). Se você participou da seleção do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, confira o Gabarito TJ MS Juiz depois que finalizar a avaliação!
O Gabarito TJ MS Juiz Extraoficial traz comentários dos professores a respeito de cada item, com contextualização e trazendo indicações para casos passíveis de recursos! Assim, é uma forma de enriquecer ainda mais o seu momento pós-prova!
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Navegue pelo índice abaixo para encontrar cada parte do conteúdo de Gabarito TJ MS Juiz Extraoficial com mais facilidade:
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do concurso TJ MS Juiz
| Destaques: |
Gabarito TJ MS Juiz: gabarito extraoficial
O gabarito TJ MS Juiz será disponibilizado aqui mesmo no Blog, por meio desta matéria. Os comentários de cada questão serão adicionados ao longo do final da tarde e noite do dia 21 de dezembro de 2025. Por isso, acompanhe por aqui as atualizações!
Gabarito TJ MS Juiz: comentários
Confira abaixo os comentários de professoras e professoras do Gran em cada questão da prova TJ MS Juiz por disciplina!
Para a produção dos comentários abaixo, foi utilizada a prova do tipo 2.
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito do Consumidor
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Constitucional
- Direito Eleitoral
- Direito Empresarial
- Direito Tributário
- Direito Ambiental
- Direito Administrativo
- Direitos Humanos
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
Gabarito TJ MS Juiz: Direito Civil
Aguardando comentários do professor.
Gabarito TJ MS Juiz: Direito Processual Civil
Aguardando comentários do professor.
Gabarito TJ MS Juiz: Direito do Consumidor
Prof. Antônio Alex Pinheiro
Questão 31
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:
A questão deve ser respondida nos termos do art. 26 do CDC:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de
forma inequívoca;
III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
a)Errada. Não há tal previsão
b)Errada. Também não há tal previsão
c)Correta. Nos termos do art. 26, § 2° III do CDC
d)Errada. Nos termos do art. 26, § 2° I do CDC, não consta prazo de até dez dias
e)Errada. Não há tal previsão.
Questão 32
Gabarito da questão: LETRA B
Comentários:
a)Errada. Como se trata de proteção a um direito difuso, nos termos do art. 81 do CDC e disposições da Lei 7.347/1985 não há obrigatoriedade
b)Correta. Nos termos da Lei 7.347/1985, Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
c)Errada. Nos termos da Lei 7.347/1985, Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
d)Errada. Nos termos do CDC: Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I – no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente. Ou ainda, nos termos da Lei 7.347/1985, Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
e)Errada. Nos termos da Lei 7.347/1985, art. 5° Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar V – a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Questão 33
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:
Inicialmente temos que relembrar as seguintes súmulas do STJ:
Súmula 385, STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento,
Conforme súmula 359 do STJ, cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Conforme súmula 404 do STJ, é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e
cadastros. Portanto, a afirmativa “C” é a correta.
Questão 34
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:
a)Correta. A quarta turma do STJ, ao apreciar o recurso especial 1897356 – RJ, realizou uma leitura precisa do excepcional instituto da desconsideração da personalidade jurídica, tendo proclamado que a mera existência de grupo econômico não é suficiente para tanto, sendo essencial a demonstração da ocorrência de abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial no caso concreto.
b)Errada. Nos termos do art. 50 do CC, § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica
c)Errada. Nos termos do art. 28 do CDC, Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
d)Errada. Nos termos do art. 28 do CDC, Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
e)Errada. Nos termos do CPC, art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
Gabarito TJ MS Juiz: Direito da Criança e do Adolescente
Prof. Adriane de Sousa
Questão 36
Gabarito da questão: LETRA D
Comentários:
TRATA-SE DO ART. 39 § 1 o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve
recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
Questão 37
Gabarito da questão: LETRA D
Comentários:
O acolhimento institucional trata-se de medida excepcional e temporária e o Conselho Tutelar, nesse caso, pode aplicar essa medida protetiva, pois a criança está em situação de vulnerabilidade. Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Questão 38
Gabarito da questão: LETRA E
Comentários:
As ações de adoção de crianças indígenas tramitam na Justiça Estadual, mesmo com a
intervenção obrigatória da FUNAI, pois tratam de interesse particular da criança (direito privado), não de direitos coletivos indígenas. A Varas da Infância e Juventude é a competente para o feito, trata-se de competência absoluta. Contudo, deve-se sempre buscar a adoção preferencial por membros da própria comunidade ou etnia, respeitando a identidade cultural.
Questão 39
Gabarito da questão: LETRA E
Comentários:
De acordo com o art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao
poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. De acordo com o STJ é passível de redução em casos de hipossuficiência financeira, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mesmo aquém do mínimo legal.
Gabarito TJ MS Juiz: Direito Penal
Aguardando comentários do professor.
Gabarito TJ MS Juiz: Direito Processual Penal
Aguardando comentários do professor.
Gabarito TJ MS Juiz: Direito Constitucional
Aguardando comentários do professor.
Gabarito TJ MS Juiz: Direito Eleitoral
Prof. Odair José
Questão 70
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:
O gabarito é a letra “c”. De acordo com o Art. 326-A do Código Eleitoral (incluído pela Lei nº 13.834/2019), o crime de denunciação caluniosa eleitoral configura-se quando o agente dá causa à instauração de: Investigação policial; Processo judicial; Investigação administrativa; Inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. Para a caracterização do delito, é necessário que o agente impute falsamente a alguém a prática de crime ou ato infracional, sabendo que a pessoa é inocente, e com a específica finalidade eleitoral.
A alternativa “a” está errada, porque não há obrigatoriedade de vínculo partidário para que o sujeito ativo cometa o crime; a alternativa “b” também erra, o crime exige dolo direto; alternativa “d” contraria o enunciado da questão, porque nele consta que Caio protocolou representação em desfavor de Tício, ou seja, houve a consumação do crime; finalmente a alternativa “e”, está errada porque o fato pode ter ocorrido fora do período eleitoral, o que o caracterizará como crime eleitoral é a finalidade pretendida pelo agente.
Gabarito TJ MS Juiz: Direito Empresarial
Aguardando comentários do professor.
Gabarito TJ MS Juiz: Direito Tributário
Prof. Renato Grilo
Questão 76
Gabarito da questão: LETRA A
Comentários:
De acordo com os precedentes do STJ e do STF, o crime de apropriação indébita
previdenciária (art. 168-A, § 1. º, inciso I, do Código Penal) possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário. Na hipótese, a importância prática da distinção entre crime formal e crime material diz respeito à necessidade de constituição definitiva do crédito tributário para a tipificação do crime do art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, o que repercute na definição acerca da data da consumação do delito e no termo inicial da prescrição. O STJ firmou a seguinte tese: “O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal” (REsp n. 1.982.304/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.).
Questão 77
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:
Foi cobrada a Tese firmada pelo STF para o Tema 1130 da sua repercussão geral: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas
arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal”.
Questão 78
Gabarito da questão: LETRA D
Comentários:
Foi cobrado o Tema 604 dos recursos repetitivos do STJ, cuja tese é a seguinte: “A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.)”.
Questão 79
Gabarito da questão: LETRA E
Comentários:
Das cobranças descritas no enunciado, apenas a taxa de fiscalização possui natureza tributária; as demais, quais sejam, a tarifa de cobrança dos transportes urbanos e o pedágio, não possuem natureza tributária (são preços públicos).
Questão 80
Gabarito da questão: LETRA B
Comentários:
De acordo com o STJ: a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte, à luz da pacífica jurisprudência desta Corte Superior. (AgInt no REsp n. 2.030.752/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.).
Gabarito TJ MS Juiz : Direito Ambiental
Aguardando comentários do professor.
Gabarito TJ MS Juiz: Direito Administrativo
Prof. Gustavo Scatolino
Questão 85
Gabarito da questão: LETRA E
Comentários:
A questão aborda a estabilidade do servidor público e a extinção de cargos. Segundo o Art. 41, § 3º da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável não é exonerado sumariamente, mas colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. A extinção de cargo ocupado exige lei, enquanto o Chefe do Executivo só pode extinguir cargos por decreto se estiverem vagos (Art. 84, VI, “b”, CF).
Questão 86
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:
Trata-se da modalidade Diálogo Competitivo, introduzida pela Lei nº 14.133/2021 (Art. 6º,
XLII). Essa modalidade é aplicada justamente para situações em que a Administração visa
contratar objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica complexa, onde o mercado pode auxiliar na definição da melhor solução antes da fase de lances.
Questão 87
Gabarito da questão: LETRA B
Comentários:
Fundamentação: O item reflete a teoria das nulidades no ato administrativo. Uma vez que o recurso administrativo foi provido para anular a prova anterior (por vício de legalidade — tema diverso do sorteado), o ato nulo é desprovido de efeitos jurídicos (ex tunc). Portanto, não há “direito adquirido” à nota de uma prova formalmente inválida. O Judiciário, em respeito ao mérito administrativo e à legalidade, não pode substituir a banca para atribuir nota máxima.
O STJ entende que, se uma prova oral for anulada por vício (como arguição fora do tema do edital) e o candidato refizer o exame, ele não tem direito à nota anterior se a nova nota for inferior, pois o ato anulado é considerado inexistente para a lei, não havendo direito adquirido à nota anterior. A anulação de uma etapa, como a prova oral, pode gerar a necessidade de refazê-la, mas a jurisprudência protege a legalidade do concurso, não a nota de um ato viciado, embora candidatos possam ter direito à repetição da prova em algumas situações, dependendo da violação do edital ou dos princípios da Administração Pública. RMS 73.454-RS, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26/3/2025, DJEN 1º/4/2025.
Questão 88
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:
Fundamentação: A Lei nº 11.079/2004 define a Concessão Administrativa como o contrato
de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta,
ainda que envolva execução de obra ou fornecimento de bens (Art. 2º, § 2º). Diferencia-se da concessão comum porque há contraprestação pecuniária do parceiro público.
Questão 89
Gabarito da questão: LETRA D
Comentários:
O STF possui jurisprudência consolidada (Súmula Vinculante 43) no sentido de que é
inconstitucional toda modalidade de provimento que permita ao servidor ascender, sem
concurso específico, a cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Equiparar motorista (nível fundamental) a agente legislativo (nível superior) configura
provimento derivado (ascensão/transposição) disfarçado, o que é nulo.
Súmula Vinculante 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.
Questão 90
Gabarito da questão: LETRA C
Comentários:
Conforme o Art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas respondem solidariamente pelas sanções de multa e reparação integral do dano, independentemente da responsabilidade individual das pessoas naturais.
Questão 91
Gabarito da questão: LETRA A
Comentários:
O tema envolve a transferência de permissões. De acordo com o Art. 12-A da Lei nº
12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana), é permitida a transferência da outorga de serviços de táxi a sucessores legítimos no caso de falecimento do outorgado, pelo tempo
remanescente do prazo de outorga.
Questão 92
Gabarito da questão: LETRA A
Comentários:
Como regra geral, o tombamento não gera direito a indenização, pois não retira a propriedade do titular, apenas impõe restrições de uso para preservar o patrimônio histórico/cultural. A indenização só seria cabível se o ônus fosse tamanho que impedisse qualquer uso econômico do bem (aniquilamento do direito), o que não é a regra.
Questão 93
Gabarito da questão: LETRA D
Comentários:
Segundo o STJ, no caso de desapropriação, o antigo proprietário (expropriado) não pode
ser compelido a custear a reforma do bem que já não lhe pertence mais para sanar danos ambientais/culturais anteriores sob a ótica da obrigação propter rem (pois a transferência é originária). Contudo, a responsabilidade pessoal por danos morais coletivos decorrentes de sua desídia enquanto proprietário permanece, pois possui natureza sancionatória e pessoal.
● Assim, na visão do STJ, o expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano
ambiental no bem desapropriado, pois essa responsabilidade recai sobre o expropriante (o novo proprietário/Poder Público) após a transferência do imóvel.
AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL. IMÓVEL.
DESAPROPRIAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PASSIVO AMBIENTAL. SUB-ROGAÇÃO
NO PREÇO. CONDENAÇÃO DO EXPROPRIADO. REPARAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DANO MORAL COLETIVO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO.
- A principal controvérsia jurídica do recurso especial em exame consiste em saber se o
expropriado, após a desapropriação, pode ser condenado a reparar dano ambiental por ele praticado anteriormente. - Esta Corte Superior, no Tema repetitivo 1.204, fixou a tese jurídica de que “as obrigações
ambientais possuem natureza ‘propter rem’, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente”, na linha do que anteriormente já preconizava a sua Súmula 623. - O caso dos autos, todavia, distingue-se dos processos dos quais foi tirada a supracitada
orientação, visto que ali se estaria a tratar de aquisição derivada da propriedade (transferência voluntária), ao passo que aqui se está diante de aquisição originária por desapropriação, que tem contornos próprios e distintos. - O art. 31 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 disciplina que “ficam subrogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado”.
- Hipótese em que o ônus de reparação que recaía sobre o bem (de natureza histórico-cultural) expropriado já foi considerado no preço (justa indenização) que foi desembolsado pelo Município para a aquisição do imóvel, isto é, a Fazenda municipal já
descontou o passivo ambiental do valor pago. - Diante desse quadro, a condenação da parte expropriada no dever de pagar pela
reparação do imóvel desapropriado implicaria violação do postulado do non bis in idem, uma vez que o particular amargaria duplo prejuízo pelo mesmo fato: perceberia indenização já descontada em razão do passivo ambiental e ainda teria que pagá-lo (o passivo) novamente nesta ação. - Por outro lado, é possível reformar a decisão da origem para restabelecer a legitimidade
passiva da sociedade empresária recorrida em relação ao dever (em tese) de reparar o
(suposto) dano moral coletivo, pois, nesse último caso, a obrigação ou o ônus não estão
relacionados ao próprio bem, inexistindo sub-rogação no preço. - Caso em que a Corte local, diante das peculiaridades fáticas comprovadas, compreendeu
que não havia lesão de grandeza suficiente a caracterizar o abalo moral, conclusão que, para ser revista, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório levado em consideração na decisão, providência inviável, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. - Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
(AREsp n. 1.886.951/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
11/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
Gabarito TJ MS Juiz: Direitos Humanos
Aguardando comentários do professor.
Gabarito TJ MS Juiz: Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
Prof. Odair José
Questão 94
Gabarito da questão: LETRA B
Comentários:
A alternativa correta é a letra b. De acordo com o Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a perspectiva de gênero
busca desconstruir a ideia de neutralidade abstrata do Direito, reconhecendo que a
aplicação da lei pode perpetuar desigualdades históricas se não considerar as relações de
poder e os estereótipos de gênero [CNJ, 2021]. A alternativa “a” está errada, porque o
protocolo compreende gênero a partir de uma dimensão cultural e não biológica; “c” está
errada, confunde os conceitos, orientação sexual se refere a atração afetiva por outros
sexos; ao passo que identidade de gênero se refere à percepção da própria pessoa em
relação ao seu gênero. “d” está errada, o protocolo define que ignorar as categorias, como gênero, raça ou classe acaba por reforçar preconceitos e injustiças. A alternativa “e” está errada, o protocolo defende igualdade material ou substantiva, não apenas a igualdade formal.
Questão 96
Gabarito da questão: LETRA B
Comentários:
o gabarito é alternativa “b”. O magistrado observou corretamente que os argumentos do demandado apenas se mostram corretos ao associar a lógica do razoável a referenciais axiológicos e ao problema concreto. A “lógica do razoável” (ou logica de lo razonable), desenvolvida por Luis Recaséns Siches, é uma crítica aos métodos puramente lógico-dedutivos (silogismo formal) do positivismo jurídico tradicional e da Escola da Exegese. Ela defende que a interpretação e aplicação do Direito devem considerar: Valores (referenciais axiológicos); Propósitos; Conveniência e eficácia da solução no caso concreto; Circunstâncias espaço-temporais que envolvem o fato. A alternativa “a” está errada, porque a lógica do razoável se opõe ao originalismo; “c” erra, porque a lógica do razoável não atribui validade intrínseca aos padrões normativos; “d” também está errada, a metódica estruturante, de Müller, tem pressupostos distintos da lógica do razoável. Finalmente a letra “e”, também errada, porque, ao contrário do que se afirma, a lógica do razoável empodera o magistrado a considerar a justiça do caso concreto, bem como os valores sociais na aplicação do direito.
Gabarito TJ MS Juiz: gabarito preliminar
De acordo com o edital TJ MS Juiz os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão divulgados na data provável de 23 de dezembro de 2025.
A divulgação acontecerá no site da banca organizadora (FGV) e também no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Gabarito TJ MS Juiz: recursos
Já a interposição de recursos poderá ser realizada nos 2 dias seguintes à publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas. Candidatos terão das 0h do primeiro dia até às 23h59 do segundo dia.
Os recursos TJ MS Juiz deverão ser interpostos em link específico, disponibilizado no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmsjuiz25.
Gabarito TJ MS Juiz: próximas etapas
Depois da etapa de provas objetivas seletivas, as etapas remanescentes são:
- II) Segunda Etapa: Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
- III) Terceira Etapa: Inscrição definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases: a) sindicância da vida pregressa e investigação social; b) exame de sanidade física e mental; c) exame psicotécnico.
- IV) Quarta Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- V) Quinta Etapa: Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Prova TJ MS Juiz: análise
Fez a prova da Instituição TJ MS neste domingo (21/12)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Concurso TJ MS Juiz: resumo
| Concurso TJ MS Juiz | Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul |
|---|---|
| Situação atual | Em andamento |
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
| Cargo | Juiz Substituto |
| Escolaridade | Superior |
| Carreira | Jurídica |
| Lotação | Mato Grosso do Sul |
| Número de vagas | 15 + CR |
| Remuneração | R$ 32.289,54 |
| Inscrições | 18/08 até 18/09/2025 |
| Taxa de inscrição | R$ 320,00 |
| Data da prova objetiva | 21/12/2025 |
| Clique aqui para acessar o edital TJ MS Juiz 2025 | |
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