Os concursos DF agora contarão com o tema de “noções de primeiros socorros” obrigatoriamente em seus editais. Essa mudança é amparada pela Lei nº 7.797/2025.
Promulgada no final do ano de 2025, a Lei nº 7.797/2025 altera a Lei nº 4.949, de 2012, que estabelece normas gerais para a realização dos concursos DF.
A alteração conta com poucas palavras, mas significa muito para quem está se preparando para concursos DF, já que é um novo tópico a ser adicionado ao planejamento de estudos.
De acordo com a justificativa expressa no texto da PL 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarílio, que agora se tornou a Lei nº 7.797/2025:
“Saber como agir em emergências consiste numa habilidade essencial em algumas carreiras do serviço público, a exemplo das carreiras policiais, incluindo o bombeiro militar, além das carreiras voltadas para o atendimento em saúde pública.
A disseminação geral do conhecimento sobre noções básicas de primeiros socorros pode auxiliar na promoção da rapidez no resgate, prevenção de agravamentos e na avaliação e controle do ambiente onde ocorre uma situação emergencial.”
Assim, o objetivo da inclusão deste tema nos concursos DF é garantir que os novos servidores possam contribuir para o bem geral de todos.
Esta mudança impacta apenas os editais de concursos DF e será essencial para as seleções que ocorrerão em 2026 no Distrito Federal e que ainda não se encontram com edital publicado.
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Concurso DF: quais são os outros temas obrigatórios em editais?
A Lei n° 4.949 de 2012 estabelece, em seu artigo 10, o que o edital normativo de concurso deve apresentar.
Além da adição mais recente de noções de primeiros socorros, estão incluídos nessa lista, como conteúdos obrigatórios, os temas:
- Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride;
- Plano Distrital de Políticas para Mulheres;
- Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF);
- Lei Complementar que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal, mediante indicação expressa dos capítulos, títulos ou dispositivos legais.
Concursos DF: fique ligado nas oportunidades do Distrito Federal!
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