Faaaaaala seus lindos!!! Tudo bem com vocês?
Hoje vamos comentar uma discursivas muito interessante, e que pelo momento está na ponta da caneta do povo concurseiro: a prova discursiva do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul – TCE/MS – Edital 2025, elaborada pela banca CEBRASPE.
Nesta Parte 1, vamos resolver a primeira questão, que exigiu do candidato a exposição dos deveres do fiscal na fiscalização da execução do contrato, conforme a Lei nº 14.133/2021.
E aqui não basta falar “em linhas gerais”.
Em prova de Tribunal de Contas, é preciso demonstrar domínio normativo explícito.
Vamos ver o enunciado:
No que concerne à contratação de bens e serviços de TI pela administração pública, redija um texto dissertativo abordando os seguintes aspectos:
- Os deveres do fiscal na fiscalização da execução do contrato, conforme as previsões da Lei nº 14.133/2021.
[valor: 5,25 pontos]
- As fases do processo de contratação de TI, bem como pelo menos dois aspectos relevantes de cada fase, de acordo com a IN SGD/ME nº 94/2022.
[valor: 9,00 pontos]
Para deixar tudo ainda mais completo, este será um artigo em duas partes:
- Parte 1: Com base na Lei nº 14.133/2021, discorrer sobre os deveres do fiscal na fiscalização da execução do contrato.
- Parte 2: As fases do processo de contratação de TI, bem como pelo menos dois aspectos relevantes de cada fase, de acordo com a IN SGD/ME nº 94/2022.
Vamos então, compreender os deveres do fiscal na fiscalização da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021)
A Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 117, estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado. Nesse caso a lei já adota o princípio da segregação de funções. Vejamos:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
E a léi então continua com a definição mínima das suas tarefas, que serão detalhadas nas instruções normativas de Tecnologia da |Informação. Vejamos:
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
Assim, o fiscal deve acompanhar a execução do contrato de forma contínua, verificando a conformidade técnica do objeto entregue com as especificações previstas. Esse acompanhamento envolve a conferência da qualidade do serviço ou bem, verificação do cumprimento de prazos e a observância de cláusulas técnicas e administrativas.
Ainda, a lei exige que o fiscal registre todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, que será a base para a fundamentação de futura aplicação de penalidades;
Ainda, o fiscal pode determinar correções, quando estiver dentro da sua competência, ou deverá informar seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Na parte 1 ficamos por aqui. Na sequência, vamos avaliar o segundo item da questão, pois cada item é uma aula e precisamos de pausa para digerir e refletir sobre esses conceitos.
Assim, no próximo artigo, vamos destrinchar a segunda questão, que trata das fases da contratação de TI segundo a IN nº 94/2022 — tema extremamente atual e recorrente em concursos de controle. Esse é um tema muito recorrente em prova, e no momento em que escrevemos esse artivo, já sabemos que foi tema cobrado na prova do Tribunal de Contas da União de 2026.
E temos curso completo com muitos exercícios sobre o tema. Não deixe de assistir as aulas e aprender tudo sobre contratações!!
Esse é um daqueles temas que a prova gosta de cobrar..
Se a CEBRASPE gosta…
A GENTE AMAAAAA!!! 😎🔥
Um grande abraço!
Professor Darlan Venturelli
@professordarlanventurelli
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