O Senado Federal e a Câmara dos deputados aprovaram o Projeto de Lei n.° 5.391 de 2020, que traz mudanças na legislação penal para quem matar, isto é, cometer crime de homicídio contra policiais, militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública.
Neste texto, explicamos o que dispõe o projeto, quais as mudanças previstas e como o tema pode ser cobrado em provas de concursos públicos, caso sancionado pelo Presidente da República. Continue a leitura para saber mais!
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Homicídio contra policiais: o que muda?
O Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram, no dia 16 de abril de 2026, o Projeto de Lei n.° 5.391 de 2020, que promove alterações na Lei n.° 11.671 de 2008 (que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima) e na Lei n.° 7.210 de 1984 (Lei de Execução Penal).
A proposta estabelece critérios para a inclusão de presos que cometerem homicídio contra policiais militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dispõe sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado (“RDD”).
O processo legislativo contou com a aprovação de emendas de redação que ajustaram a terminologia e procedimentos operacionais da norma.
Alterações na Lei dos Presídios Federais
Uma das modificações aprovadas substitui o termo “presídio federal” pela nomenclatura “estabelecimento penal federal” no texto da Lei n° 11.671 de 2008.
O projeto inclui o preso, seja ele provisório ou condenado, que tenha praticado homicídio qualificado contra agentes de segurança pública seja passível de inclusão em unidades federais de segurança máxima.
E, quanto ao rito processual e administrativo, o texto determina que as audiências com presos recolhidos nestas unidades devem ocorrer, sempre que possível, por meio de videoconferência — essa medida visa a manutenção do isolamento e a redução de custos e riscos com deslocamentos.
Mudanças na Lei de Execução Penal e RDD
O projeto também altera a Lei n° 7.210 de 1984, especificamente no que concerne ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
A Emenda n° 3 define que, para a aplicação das regras contidas no artigo 52 da referida lei, o reconhecimento da reiteração delitiva não depende da configuração técnica da reincidência.
Isso significa que a prática repetida de infrações pode acarretar sanções disciplinares rigorosas mesmo que o preso ainda não possua uma sentença condenatória transitada em julgado por crime anterior que o caracterize como reincidente nos termos do Código Penal.
Tramitação e próximos passos
O Senado Federal enviou o autógrafo das emendas à Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026. Após a aprovação final pelo Legislativo, o texto foi encaminhado para a sanção presidencial.
Agora, o Presidente da República tem o poder de sancionar o texto integralmente, vetar dispositivos específicos ou vetar o projeto em sua totalidade. Caso ocorra a sanção, a lei entrará em vigor conforme o prazo estipulado na publicação oficial.
Homicídio contra policiais: qual o impacto da nova lei em concursos públicos?
Na prática, a mudança amplia o rigor do sistema penitenciário brasileiro para quem atenta contra a vida de policiais, militares e integrantes da segurança pública, facilitando a transferência para o sistema federal e a aplicação do RDD.
Em provas de concursos públicos para carreiras policiais ou tribunais, este tema pode ser cobrado dentro da Lei de Execução Penal (LEP) e da Lei 11.671/2008, de modo que o candidato deve atentar para a desvinculação entre reiteração delitiva e reincidência para fins de sanção disciplinar, além da preferência legal pelo uso de videoconferências em atos processuais envolvendo presos do sistema federal.
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